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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de reativação e a reestruturação do Programa de Estágio na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-02-06 Proposição encaminhada — OFÍCIO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-02-06 Ofício — OFÍCIO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-02-05 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-02-05 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO Nº 2231 DO DIA 05/02/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T18:45:12.526538-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 014/2025 
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de reativação e a reestruturação do Programa de Estégio na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
Plenério da Camara Municipal, 29 de janeiro de 2025. '_C"\MARAMUNKCMDESANTA teorouoa | 
1 > RE( AA MARCELO FERREIRA LEPAUS 
Vereador - PDT 
ZAutor da Indicação ' 
FICATIVA: 
A indicação posta pretende, na esteira dos Municípios vizinhos, incentivar o ingresso de 
ESTAGIÁRIOS, de qualquer nível de formação, no PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Mediante pesquisa realizada pelo Vereador proponente, ficou observado que os Municípios 
circundantes assimilam muitos dos alunos em formação nas Instituições de Ensino de suas 
regiões em prol do SERVIÇO PÚBLICO local. 
Essa medida proporciona não apenas a (1) complementação prática da instrução recebida nos 
Cursos Técnicos e Superiores, como também representa (2) uma capacitação prévia para 
futuros agentes públicos e, ainda, (3) possibilita o primeiro ingresso em uma atividade laboral. 
Ademais, é POLÍTICA PÚBLICA que proporcionaria a oportunidade e evitaria a evasão do jovem 
leopoldinense para outras Municípios, o que geralmente acontece pela busca de 
oportunidades. 
Medida, portanto, de real interesse Público, que já foi praticada pela PREFEITURA MUNICIPAL 
em outros tempos e que, neste momento, pode ressurgir em beneficio do publico jovem de 
Santa Leopoldina. 
Página 1-de 1 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br 

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