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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 017/2025
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizar
a substituição do pavimento de pedras da ladeira localizada ao lado da Igreja Batista pelo
mesmo tipo de pavimento (PAVI-S) existente na área do estacionamento da Rua dos Canoeiros,
bem como a instalação de placas de proibido estacionar ao longo da referida ladeira.
Santa Leopoldina/ES, 03 de fevereiro de 2025. 1
'_CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
APROVADO
MARCOS AD 'IZAUTA a OS / O 22
Vereador - PODEMOS
Autor da Indicação
USTIFICATIVA
A referida ladeira apresenta um pavimento de pedras que se encontra desgastado, dificultando
o tráfego seguro de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos. A substituição
pelo pavimento PAVI-S, já utilizado na área do estacionamento da Rua dos Canoeiros,
proporcionará maior estabilidade e segurança, além de harmonizar a pavimentação da região.
Além disso, a instalação de placas de proibido estacionar ao longo da ladeira visa garantir a
fluidez do trânsito, evitando obstruções que possam comprometer a mobilidade de moradores,
comerciantes e visitantes da área.
Dessa forma, a presente indicação busca atender aos anseios da comunidade local, promovendo
melhorias na infraestrutura urbana e na segurança viária do município.
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