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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaALTERA A LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3287

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — TRAMITAÇÃO PARA REGISTRO DE RELATORIA
2025-03-13 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-13 Proposição transformada em lei — LEI SANCIONADA
2025-02-20 Proposição para sanção — ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO
2025-02-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSINATURA DE REDAÇÃO FINAL, AUTÓGRAFO E OFÍCIO.
2025-02-19 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI.
2025-02-19 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2233 DO DIA 19/02/2025
2025-02-12 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS E FINANÇAS ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-02-10 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2232 DO DIA 12/02/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T18:23:35.976727-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
ALTERA A LEI Nº
AGOSTO DE
1.862, DE 28 DE
[câmara MUNICIPAL DESANTA LEOPOLDINA | 2023, QUE TRATA DO
PLANO DE CA
APROVADO RGOS, CARREIRA E
Z 20 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
““LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Nomenclatura | Referência Dum Valor do Requisitos para
Ocupacional de Cargo / Classe Vencimento | Preenchimento
| Advogado wsssenerasemo | axcucseesasos || Isvetencporseemgasmêmo || exesicrsesapenasameanss
Contador | cammmesmes | qumseanara || mvesmnesisantmeçços || sncorsecpesaaiseonçess
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Nível Superior O RN O E
Interno
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Administrativo | Assistente de
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ensino Médio
Técnico em E Completo e
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de Informática
. Ensino Médio
Técnico em
Completo e
Recursos | ssa 02 À eesmameesaseas .
Curso Técnico
Humanos
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Serviços e Auxiliar de . .
. Ensino Médio
Conservação | Serviços | 030 |
. Completo
Gerais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA
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Presidente - PP
Vice-Presidente - REPUBLICANOS
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Secretário - PP Tesoureiro - PDT
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à conformação da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina.
Em especial, através da criação de novas vagas, visando a adequação da estrutura da Câmara
Municipal às necessidades reais e atuais de funcionamento, tendo em vista o contexto da
gestão em transição e a necessidade de modernização das atividades legislativas e
administrativas da Casa.
Ao mesmo tempo, é importante destacar que o processo de tramitação do projeto anterior foi
caracterizado por precipitação em relação à avaliação da proporcionalidade das medidas
propostas, sem a análise de todas as decisões e as pretensões da Mesa Diretora.
A proposta que ora se apresenta busca corrigir essas falhas e trazer uma solução equilibrada,
ajustando as necessidades da Câmara à realidade.
E na esteira das modificações realizadas pelo projeto de lei 005/2025, a presente propositura
vem compatibilizar o quantitativo de cargos efetivos dentre os demais cargos do Poder
Legislativo Municipal.
Com sua aprovação, ter-se-ia a razão de 18 (dezoito) cargos em comissão para 19 (dezenove)
cargos de ocupação por servidores efetivos, o que representa 48,65% (quarenta e oito vírgula
sessenta e cinco por cento) de servidores ocupantes de cargos em comissão contra 51,35%
(cinquenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de servidores efetivos, em frontal
observância e preservação da proporcionalidade praticada por esta Casa de Leis.
Nesse momento de transição, onde a nova gestão assume a Câmara, é preciso enfrentar
problemas herdados da administração anterior, que não previu adequadamente a expansão das
demandas operacionais, resultando em defasagens significativas.
A ampliação do quadro de servidores efetivos, sem a criação de vagas adequadamente
configuradas, tem gerado impactos negativos nas atividades da Casa, colocando em risco a
eficiência e a organização dos trabalhos legislativos e administrativos.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Por evidente, despontam os motivos quanto à adequação dos números de vagas dos cargos
efetivos, com o aproveitamento do concurso público alusivo ao edital nº 001/2023.
Ademais existe uma necessidade clara: passados meses da posse e exercício dos servidores
públicos aprovados, restou comprovada uma carência de mais profissionais em setores que,
seja no campo público ou privado brasileiro, possuem relevância basilar em qualquer
organização.
O setor mais necessitado, nesse contexto, é o setor de limpeza e conservação patrimonial.
A Câmara Municipal de Santa Leopoldina atualmente possui uma sede de 3 (três) andares,
com um fluxo diário de dezenas de pessoas e que ocupam ou transitam os mais diversos
espaços da Casa de Leis. Mas atualmente há apenas 1 (uma) auxiliar geral pertencente aos
quadros da casa: e, ainda, em período de licença maternidade.
Situação semelhante acomete o setor de recursos humanos da Câmara.
Os recursos humanos abrangem uma série de atividades que vão da verificação da
composição da remuneração concreta de cada servidor até a fiscalização da admissão ou,
ainda, a verificação da progressão funcional e o desenvolvimento pessoal dos servidores.
Sem se esquecer, é claro, da remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
São muitas atribuições dentro do cargo: sendo eficiente, portanto, a criação de vagas e a
divisão das atividades.
Por último, verifica-se a situação do técnico em informática. A atividade do referido cargo
apresenta complexidade que vai de aspectos físicos - cabeamento e instalação de
equipamentos - até a manutenção de rede, execução que demanda muitas vezes 2 (duas)
pessoas com conhecimento básico da área.
O aumento de número de vagas, também, se justifica pela ampliação do campo de trabalho:
atualmente absorvendo toda a área de proteção de dados e que, igualmente, precisar estar no
compasso da utilização lícita da inteligência artificial.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Câmara Municipal encontra-se em um cenário de defasagem em relação à modernização
dos processos administrativos e legislativos, especialmente na implementação de sistemas
eletrônicos para tramitação de projetos. processos licitatórios e administrativos. Embora haja
esforços para modernizar, ainda persistem processos físicos que comprometem a celeridade e
a eficiência da Casa.
A criação de uma vaga adicional para técnico de informática é necessária para acelerar o
processo de modernização e garantir que a Câmara esteja alinhada com a demanda
tecnológica exigida para o bom desempenho de suas funções.
Reprise-se que a presente alteração se faz necessária para ajustar as atribuições à estrutura
organizacional e funcional do legislativo atual, adequando-as às exigências vigentes. É
fundamental que o plano atenda plenamente às demandas institucionais e contribua para a
prestação de serviços públicos com eficiência e transparência.
Fica consumado, portanto, que este projeto de lei visa otimizar a organização dos cargos e a
definição de suas respectivas atribuições, assegurando que as atribuições de cada função
estejam alinhadas às exigências de qualificação e especialização necessárias para o exercício
das atividades.
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