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materia nº 7/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-21
Ementavêm requerer seja expedido ofício a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), para que seja investigada a interrupção constante dos serviços de telecomunicação de telefonia móvel prestado pela operadora Vivo no âmbito do município de Santa Leopoldina, pugnando pela adoção das medidas cabíveis na presente situação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição aprovada — vêm requerer seja expedido ofício a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), para que seja investigada a interrupção constante dos serviços de telecomunicação de telefonia móvel prestado pela operadora Vivo no âmbito do município de Santa Leopoldina, pugnando pela adoção das medidas cabíveis na presente situação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 007/2017
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
MARCOS ADRIANO RAUTA, na condição de Vereador da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm requerer
seja expedido ofício a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), para que seja
investigada a interrupção constante dos serviços de telecomunicação de telefonia móvel prestado
pela operadora Vivo no âmbito do município de Santa Leopoldina, pugnando pela adoção das
medidas cabíveis na presente situação.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 21 de março de 2017.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
aco! Nnso RAUTA Em IS DS 20]
Vereador “PSDB A
SIDENTE DA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
A teor das disposições da Lei 9.427/1997, a Agência Nacional de Telecomunicações tem por
finalidade regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, aplicando as penalidades
correspondentes as operadoras na hipótese de infração.
Nesse sentido, as empresas que recebem essa espécie de delegação são obrigadas a fornecer
serviços de qualidade ao consumidor, inclusive sob o aspecto de sua distribuição do sinal.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Todavia, como é de conhecimento dos cidadãos leopoldinenses, tal sistema sofre diariamente
interrupção e ausência de sinal, dentre outros inconvenientes, prejudicando sobremaneira os
setores da economia local e munícipes em suas atividades corriqueiras.
Dessa forma, é preciso que se processa uma ação de fiscalização, com a avaliação técnica
necessária, a fim de apurar se os referidos serviços estão sendo prestados com regularidade e, em
havendo alguma infração, que sejam adotadas as medidas legais necessárias no sentido de aplicar
penalidades, se for a hipótese.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(QDcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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