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materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, e ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Darley Jansen Espíndula, a instituição da Adicional de qualificação para todos os servidores do Município de Santa Leopoldina.
native_id3311

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-10 Ofício — OFÍCIO ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO
2025-02-27 Proposição encaminhada — OFÍCIO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-02-26 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-02-24 Proposição para leitura e votação em plenário U ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2234 DO DIA 26/02/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T18:51:49.945636-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESP{RITO SANTO 
INDICAÇÃO N°. 044/2025 
0 Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento no 
artigo 164, do Regimento Interno da Cémara Municipal de Santa Leopoldina/ES, indicar ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, e ao Excelentissimo Presidente 
da Camara Municipal, Sr. Darley Jansen Espindula, a instituigio da Adicional de qualificação 
para 10d0s os servidores do Munieipio de Santa Leopoldina. 
Santa Leopoldina/ES, 24 de fevereiro de 2025. 
; e,Cu/ 1 APROVADO “FEAVIANO BARCELLOS FASSARELLA 
Veresdor - PODEMOS ) DanlC LK, 
Autor da Indicação L PRESI ACAMARA __] 
I—CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLI)]NA_I 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de ADICIONAL & remunerago concedido em diversos Municipios do Estado do Espirito 
Santo, bem como em órgãos da Unido, consistente no pagamento de porcentagem fixa ao 
Servidor Público que adquire um nivel maior de qualificagdo profissional. 
Não sendo os niveis de POS-GRADUAGAO, MESTRADO e DOUTORADO requisitos para o ingresso 
nas carreiras municipais, se faz adequada e compativel a instituição do adicional de qualificação 
para o Servidor Publico de Santa Leopoldina, sejam comissionados ou efetivos, que 
ingressarem em tal nivel de qualificagdo. 
É de se apontar, no que tange especialmente aos niveis de maior valor agregado do adicional, 
que é muito comum que os servidores se utilizem de seus tempos de pesquisa durante tais cursos 
para a investigação e andlise de problemas tipicos da Administragéio Piblica. 
Péagina 1 de 2 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
São anos de dedicação trazendo, portanto, retorno ao próprio Município: não apenas na forma 
de publicações, mas de soluções para os problemas enfrentados no cotidiano da Administração 
Pública. 
A guisa de exemplo, os servidores do Instituto Federal do Espirito Santo - IFES - recebem o 
adicional de: 
. 15% (quinze por cento) quando detentores de titulo de Especialistas; 
. 20 % (vinte por cento) quando detentores do titulo de Mestre; 
.25 % (vinte e cinco por cento) quando detentores do titulo de Doutor. 
Certamente, a Lei Municipal irá estabelecer os requisitos e outras condigdes para a fruição do 
adicional, assim como a base de célculo que orientara o pagamento do beneficio. 
Mas em analise preliminar, ja se evidencia que não existe qualquer incompatibilidade com o 
ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL ou com o ESTATUTO DO MAGISTERIO então vigente: antes, 
vem para reforgar tal Legislação e prestigiar o Servidor Público do Municipio de Santa 
Leopoldina. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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