Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 007/2025
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “cria Diretorias de Trânsito, de Iluminação Pública e de
Manutenção de Estradas, e dá outras providências”, visando organizar a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
promovendo, assim, maior eficiência na gestão pública.
Devido à importância desta matéria, requeiro que a sua tramitação se dê
sob o regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal
e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente
Projeto de Lei, reafirmando, na oportunidade, meus elevados votos de
apreço e consideração.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Jansen Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a intenção deste projeto é a organização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina com
o objetivo de atingir um dos maiores princípios da Administração Pública
consagrados pela nossa Constituição Federal: o Princípio da Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no trânsito no centro do
Município, visando otimizar a circulação de veículos e pedestres;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na iluminação pública tanto
nas vias urbanas como nas vias rurais do Município;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa
Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Jansen Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
CRIA DIRETORIAS DE TRÂNSITO,
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Trânsito, vinculada
diretamente a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).
Art. 2° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Iluminação Pública, órgão
permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras
(SEMOB).
Art. 3° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Manutenção de Estradas,
órgão permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Interior (SEINT).
Art. 4° Por força da estrutura criada na presente Lei, ficam criados os
seguintes cargos:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
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Cargo Nível Vagas Vencimento
Base
Diretor(a) de Trânsito CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Diretor(a) de Iluminação Pública CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Diretor(a) de Manutenção de Estradas CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos criados
na presente Lei.
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Especificações dos Cargos;
II - Anexo II – Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO I
Especificações dos Cargos
1 – DIRETOR(A) DE TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - planejar e coordenar a sinalização viária (vertical e horizontal) para
melhorar a organização do tráfego;
II - elaborar estudos técnicos para otimizar a circulação de veículos e
pedestres;
III - coordenar ações de fiscalização de trânsito;
IV - analisar o fluxo de veículos e propor intervenções para reduzir
congestionamentos e riscos de acidentes;
V - implementar medidas para garantir a segurança de pedestres, ciclistas
e motoristas;
VI - propor regulamentações e decretos municipais sobre assuntos
relacionados ao trânsito;
VII - analisar e conceder autorizações para mudanças no tráfego, como
interdições e alterações de sentido de vias;
VIII - coordenar estudos para criação de ciclovias e estacionamentos;
IX - estimular políticas de mobilidade sustentável, como transporte
alternativo e acessibilidade para pessoas com deficiência;
X - desenvolver campanhas educativas em escolas e comunidades sobre
segurança no trânsito;
XI - implementar tecnologias para modernizar a gestão do trânsito, como
semáforos inteligentes e fiscalização eletrônica;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
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2 – DIRETOR(A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a instalação, manutenção e ampliação da rede de
iluminação pública nas vias urbanas e rurais do município;
II - coordenar a elaboração de planos de expansão da iluminação para
áreas ainda não atendidas ou com baixa cobertura;
III - coordenar a manutenção preventiva e corretiva das lâmpadas,
postes, fiação e outros componentes da rede de iluminação pública;
IV - supervisionar os serviços de reparo para que sejam realizados de
forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
V - coordenar a execução de novos projetos de iluminação pública,
incluindo a modernização da rede com tecnologias mais eficientes, como
LEDs;
VI - avaliar a viabilidade de implementação de sistemas de iluminação
inteligente, quando necessário;
VII - gerir o orçamento destinado à manutenção e expansão da
iluminação pública, assegurando o uso eficiente dos recursos;
VIII - solicitar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos
necessários para os serviços de iluminação;
IX - coordenar a realização de vistorias periódicas nas áreas iluminadas
para garantir a qualidade e a segurança da iluminação pública;
X - avaliar a eficiência energética das lâmpadas e dispositivos, propondo
melhorias para reduzir custos;
XI - responder às solicitações da comunidade relacionadas à iluminação
pública, como lâmpadas queimadas, falhas no sistema ou pedidos de
novas instalações;
XII - priorizar as demandas conforme a necessidade de segurança pública
e bem-estar da população;
XIII - colaborar com outras secretarias e órgãos para integrar a
iluminação pública a projetos de revitalização urbana e paisagística;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
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3 – DIRETOR(A) DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar e coordenar planos de manutenção periódica das estradas
vicinais e rurais do município;
II - definir prioridades para recuperação de trechos críticos, levando em
consideração condições climáticas, fluxo de veículos e necessidade da
população;
III - supervisionar as equipes responsáveis pela execução dos serviços de
patrolamento, cascalhamento e drenagem das estradas;
IV - controlar a utilização de maquinário, como motoniveladoras,
retroescavadeiras e caminhões basculantes;
V - coordenar a realização de obras de melhoria, como a construção de
bueiros, pontes e galerias para escoamento de águas pluviais;
VI - fiscalizar a aplicação de materiais, garantindo que as estradas tenham
boa durabilidade e resistência;
VII - organizar e supervisionar vistorias periódicas para identificar trechos
danificados e definir ações corretivas;
VIII - monitorar o impacto das chuvas e outros fatores climáticos na
conservação das vias;
IX - receber e avaliar solicitações de melhorias nas estradas feitas pela
população e setor produtivo local;
X - priorizar ações emergenciais em casos de estradas interditadas ou em
situação de risco;
XI - gerenciar o uso de insumos, como cascalho, brita e materiais de
drenagem, evitando desperdícios;
XII - solicitar e acompanhar o orçamento destinado à manutenção viária,
garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos;
XIII - coordenar parcerias com governos estaduais e federais para
captação de recursos voltados à infraestrutura viária municipal;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
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Anexo II
Organogramas das Estruturas Administrativas
I – Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito
Divisão de
Transportes
Seção de Manutenção
Mecânica
Seção de Controle de
Veículos
Diretoria de
Trânsito
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Obras
Seção de
Fiscalização de
Obras Particulares
Coordenadoria de
Obras e Projetos
Públicos
Divisão Técnica
Seção de
Fiscalização de
Contratos
Seção de
Topografia
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Seção de
Posturas
Municipais
Diretoria de
Iluminação Pública
Assessoria
Especial
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Interior
Divisão de
Patrulha
Mecanizada
Seção de
Máquinas
Pesadas
Seção de
Veículos
Especiais
Seção de
Logística
Divisão de
Controle de Obras
Rodoviárias
Seção de
Controle
Ambiental
Seção de
Segurança
Patrimonial de
Campo
Divisão de Obras
de Arte e Combate
a Erosão
Seção de
Conservação de
Obras de Arte
correntes
Diretoria de
Manutenção de
Estradas
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo