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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaCRIA DIRETORIAS DE TRÂNSITO, DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3316

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-27 Parecer pela rejeição da Comissão — —
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — TRAMITAÇÃO PARA REGISTRO DE RELATORIA
2025-04-10 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-19 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2025-03-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSINATURA DO AUTÓGRAFO E DO OFÍCIO
2025-03-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSIANTURA DO RELATOR NA REDAÇÃO FINAL
2025-03-12 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-02-28 Proposição para votação em plenário — VOTAÇÃO REDESIGNADA PARA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 2236 DO DIA 12/03/2025
2025-02-27 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2235 DO DIA 27/02/2025
2025-02-27 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-02-26 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-02-26 Proposição para leitura em plenário U ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2234 DO DIA 26/02/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T18:12:45.201103-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 007/2025
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que “cria Diretorias de Trânsito, de Iluminação Pública e de 
Manutenção de Estradas, e dá outras providências”, visando organizar a 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
promovendo, assim, maior eficiência na gestão pública.
Devido à importância desta matéria, requeiro que a sua tramitação se dê 
sob o regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal 
e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente 
Projeto de Lei, reafirmando, na oportunidade, meus elevados votos de 
apreço e consideração.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Jansen Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a intenção deste projeto é a organização da 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina com 
o objetivo de atingir um dos maiores princípios da Administração Pública 
consagrados pela nossa Constituição Federal: o Princípio da Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no trânsito no centro do 
Município, visando otimizar a circulação de veículos e pedestres;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na iluminação pública tanto 
nas vias urbanas como nas vias rurais do Município;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, 
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de 
Leis de Santa Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, 
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Jansen Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
CRIA DIRETORIAS DE TRÂNSITO, 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do 
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Trânsito, vinculada 
diretamente a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).
Art. 2° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do 
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Iluminação Pública, órgão 
permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras 
(SEMOB).
Art. 3° Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do 
Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Manutenção de Estradas, 
órgão permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de 
Interior (SEINT).
Art. 4° Por força da estrutura criada na presente Lei, ficam criados os 
seguintes cargos:
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Cargo Nível Vagas Vencimento 
Base
Diretor(a) de Trânsito CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Diretor(a) de Iluminação Pública CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Diretor(a) de Manutenção de Estradas CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal 
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos criados 
na presente Lei.
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Especificações dos Cargos; 
II - Anexo II – Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO I
Especificações dos Cargos
1 – DIRETOR(A) DE TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - planejar e coordenar a sinalização viária (vertical e horizontal) para 
melhorar a organização do tráfego;
II - elaborar estudos técnicos para otimizar a circulação de veículos e 
pedestres;
III - coordenar ações de fiscalização de trânsito;
IV - analisar o fluxo de veículos e propor intervenções para reduzir 
congestionamentos e riscos de acidentes;
V - implementar medidas para garantir a segurança de pedestres, ciclistas 
e motoristas;
VI - propor regulamentações e decretos municipais sobre assuntos 
relacionados ao trânsito;
VII - analisar e conceder autorizações para mudanças no tráfego, como 
interdições e alterações de sentido de vias;
VIII - coordenar estudos para criação de ciclovias e estacionamentos;
IX - estimular políticas de mobilidade sustentável, como transporte 
alternativo e acessibilidade para pessoas com deficiência;
X - desenvolver campanhas educativas em escolas e comunidades sobre 
segurança no trânsito;
XI - implementar tecnologias para modernizar a gestão do trânsito, como 
semáforos inteligentes e fiscalização eletrônica;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
2 – DIRETOR(A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a instalação, manutenção e ampliação da rede de 
iluminação pública nas vias urbanas e rurais do município;
II - coordenar a elaboração de planos de expansão da iluminação para 
áreas ainda não atendidas ou com baixa cobertura;
III - coordenar a manutenção preventiva e corretiva das lâmpadas, 
postes, fiação e outros componentes da rede de iluminação pública;
IV - supervisionar os serviços de reparo para que sejam realizados de 
forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
V - coordenar a execução de novos projetos de iluminação pública, 
incluindo a modernização da rede com tecnologias mais eficientes, como 
LEDs;
VI - avaliar a viabilidade de implementação de sistemas de iluminação 
inteligente, quando necessário;
VII - gerir o orçamento destinado à manutenção e expansão da 
iluminação pública, assegurando o uso eficiente dos recursos;
VIII - solicitar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos 
necessários para os serviços de iluminação;
IX - coordenar a realização de vistorias periódicas nas áreas iluminadas 
para garantir a qualidade e a segurança da iluminação pública;
X - avaliar a eficiência energética das lâmpadas e dispositivos, propondo 
melhorias para reduzir custos;
XI - responder às solicitações da comunidade relacionadas à iluminação 
pública, como lâmpadas queimadas, falhas no sistema ou pedidos de 
novas instalações;
XII - priorizar as demandas conforme a necessidade de segurança pública 
e bem-estar da população;
XIII - colaborar com outras secretarias e órgãos para integrar a 
iluminação pública a projetos de revitalização urbana e paisagística;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
3 – DIRETOR(A) DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
ENQUADRAMENTO: CPC-D–01 – R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar e coordenar planos de manutenção periódica das estradas 
vicinais e rurais do município;
II - definir prioridades para recuperação de trechos críticos, levando em 
consideração condições climáticas, fluxo de veículos e necessidade da 
população;
III - supervisionar as equipes responsáveis pela execução dos serviços de 
patrolamento, cascalhamento e drenagem das estradas;
IV - controlar a utilização de maquinário, como motoniveladoras, 
retroescavadeiras e caminhões basculantes;
V - coordenar a realização de obras de melhoria, como a construção de 
bueiros, pontes e galerias para escoamento de águas pluviais;
VI - fiscalizar a aplicação de materiais, garantindo que as estradas tenham 
boa durabilidade e resistência;
VII - organizar e supervisionar vistorias periódicas para identificar trechos 
danificados e definir ações corretivas;
VIII - monitorar o impacto das chuvas e outros fatores climáticos na 
conservação das vias;
IX - receber e avaliar solicitações de melhorias nas estradas feitas pela 
população e setor produtivo local;
X - priorizar ações emergenciais em casos de estradas interditadas ou em 
situação de risco;
XI - gerenciar o uso de insumos, como cascalho, brita e materiais de 
drenagem, evitando desperdícios;
XII - solicitar e acompanhar o orçamento destinado à manutenção viária, 
garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos;
XIII - coordenar parcerias com governos estaduais e federais para 
captação de recursos voltados à infraestrutura viária municipal;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Anexo II 
Organogramas das Estruturas Administrativas
I – Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de 
Transportes e Trânsito
Divisão de 
Transportes
Seção de Manutenção 
Mecânica
Seção de Controle de 
Veículos
Diretoria de 
Trânsito
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a 
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal 
de Obras
Seção de 
Fiscalização de 
Obras Particulares
Coordenadoria de 
Obras e Projetos 
Públicos
Divisão Técnica
Seção de 
Fiscalização de 
Contratos
Seção de 
Topografia
Seção de 
Engenharia, 
Projetos e 
Desenhos
Seção de 
Posturas 
Municipais
Diretoria de 
Iluminação Pública
Assessoria 
Especial
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a 
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal 
de Interior 
Divisão de 
Patrulha 
Mecanizada
Seção de 
Máquinas 
Pesadas
Seção de 
Veículos 
Especiais
Seção de 
Logística
Divisão de 
Controle de Obras 
Rodoviárias
Seção de 
Controle 
Ambiental
Seção de 
Segurança 
Patrimonial de 
Campo
Divisão de Obras 
de Arte e Combate 
a Erosão
Seção de 
Conservação de 
Obras de Arte 
correntes
Diretoria de 
Manutenção de 
Estradas
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo

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