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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE.
native_id3321

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-04-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL E DECRETO LEGISLATIVO PARA ASSINATURA
2025-04-03 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
2025-04-02 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2239 DO DIA 02/04/2025.
2025-03-21 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2025-03-19 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2237 DO DIA 19/03/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T20:10:41.612846-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Decreto Legislativo nº. 001/2025.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no 
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes 
personalidades:
• Alwin Dsouza;
• André Resinentti Zanon;
• Antônio Claudio de Souza;
• Carlos Vieira Lima;
• Christian da Silva Coimbra;
• Cleir Pereira;
• Edmar Lorencini dos Anjos;
• Eduardo Oliveira Ferrugine;
• Elaine Luppe Gobbi Decottignies;
• Eloi Pinto de Paula;
• Guilherme Fernandes Magalhães Zucoloto;
• Helder Costa Faria;
• José Henrique Soares;
• José Mansur Silva Malhame;
• José Nilson Cardoso Sena;
• Lenora Coelho Pereira;
• Lorena Loureiro Leoncio;
• Lilson Souza Rezendes;
• Manoel Messias Donato Bezerra;
• Michele Marques Machado Schram;
• Raquel Ferreira Mageste Lessa;
• Thiago Sales de Oliveira;
• Walace Antônio Nascimento Loureiro;
• Wilson Fernandes de Paula.
Art. 2º. A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 
138º (centésimo trigésimo oitavo) aniversário de Emancipação Política do Município de 
Santa Leopoldina.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Santa Leopoldina/ES, 03 de abril de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
 

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