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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DICAÇÃO N°. 015/2025
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmar;y( Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de alterar a data
de pagamento do auxilio alimentação dos servidores públicos municipais para o dia 15 de
cada més.
Plendrio da Camara Municipal, 03 de fevereiro de 2025.
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ecelo [Aegá ADAU .
DAA
APROVADU
Vereador - PDT
Autor da Indicação
A alteração da data de pagamento do auxílio alimentação para o dia 15 de cada mês visa
proporcionar maior previsibilidade e organização financeira aos servidores municipais,
permitindo-lhes melhor planejamento no uso desse benefício essencial.
Atualmente, a data de pagamento ocorre no dia 20 de cada mês, o que pode impactar no
orçamento familiar dos servidores. Ao fixar o pagamento para o dia 15, o Executivo
Municipal estará garantindo maior segurança e estabilidade financeira aos beneficiários.
Ademais, essa medida também pode contribuir para o fortalecimento do comércio local, uma
vez que a previsibilidade do recebimento do benefício estimula um fluxo de consumo mais
equilibrado ao longo do mês, beneficiando também a economia municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação,
visando a melhoria das condições dos servidores municipais e o fortalecimento econômico da
nossa cidade.
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