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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de alterar a data de pagamento do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais para o dia 15 de cada mês.
native_id3323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-18 Ofício — OFÍCIO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-03-14 Proposição encaminhada — OFÍCIO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-03-12 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-03-12 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº2236 DO DIA 12/03/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T18:11:41.528309-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
DICAÇÃO N°. 015/2025 
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmar;y( Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de alterar a data 
de pagamento do auxilio alimentação dos servidores públicos municipais para o dia 15 de 
cada més. 
Plendrio da Camara Municipal, 03 de fevereiro de 2025. 
: =T M f CAMARAMUNICIPALDESA® - 
ecelo [Aegá ADAU . 
DAA 
APROVADU 
Vereador - PDT 
Autor da Indicação 
A alteração da data de pagamento do auxílio alimentação para o dia 15 de cada mês visa 
proporcionar maior previsibilidade e organização financeira aos servidores municipais, 
permitindo-lhes melhor planejamento no uso desse benefício essencial. 
Atualmente, a data de pagamento ocorre no dia 20 de cada mês, o que pode impactar no 
orçamento familiar dos servidores. Ao fixar o pagamento para o dia 15, o Executivo 
Municipal estará garantindo maior segurança e estabilidade financeira aos beneficiários. 
Ademais, essa medida também pode contribuir para o fortalecimento do comércio local, uma 
vez que a previsibilidade do recebimento do benefício estimula um fluxo de consumo mais 
equilibrado ao longo do mês, beneficiando também a economia municipal. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação, 
visando a melhoria das condições dos servidores municipais e o fortalecimento econômico da 
nossa cidade. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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