CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO *
INDICA 052/2025
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
ao Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação
da função gratificada por exercicio da função de arbitro, conforme minuta de Projeto de Lei
anexa.
Plenario da Camara Municipal, 13 de margo de 2025. r
CÂMARAMUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA |
APROVADO
0}, 03
Vereddor - PODEMOS
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A criagio da função gratificada pelo exercicio da fungdo de arbitro visa valorizar os
servidores municipais que possuem qualificação para exercer a função de arbitro.
A participação de érbitros nos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina aumentara a credibilidade do evento ou atividade, a presença desse
profissional se faz necessaria para garantir que todos os envolvidos sejam tratados com
equidade.
Entre as fungdes do érbitro estio tomadas de decisdes baseadas em normas objetivas,
supervisdo da seguranga dos participantes entre outros.
Visando o acolhimento da presente indicagdo pelo Executivo Municipal, pugna pelo apoio dos
demais membros desta casa.
Pagina 1 de 1
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA PROJETO DE LEI N° __ /2025
CRIA GRATIFICACAO PELO EXERCICIO
DA FUNCAO DE ARBITRO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPiRITO
SANTO.
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica instituida a gratificagdo pelo exercicio da função de arbitro, devida aos servidores
publicos municipais da Prefeitura Santa Leopoldina, nos casos e condigdes estabelecidas nesta
lei.
Parigrafo único. O exercicio da função de drbitro podera somente ocorrer fora do horério de
trabalho do servidor público.
Art. 2º. As gratificagdes instituidas por esta Lei sdo subdivididas em niveis de arbitragem, com
valores variáveis por categoria, jogo e didria de servigo de arbitragem prestado, conforme tabela
constante no Anexo desta Lei.
Pariagrafo único. Os valores fixados para as gratificagdes pelo exercicio da fungdo de arbitro
serdo reajustados nos mesmos percentuais aplicados para o reajuste dos vencimentos e saldrios
dos servidores públicos municipais.
Art. 3°. Somente poderão prestar servigos pelo exercicio da fungdo de arbitro, os servidores
plblicos municipais que possuirem formagdo qualificada para a arbitragem nas varias
modalidades esportivas.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESP{RITO SANTO
Art. 4°. A Secretaria de Esportes incube, dentre outras, as seguintes atribuigdes:
a) Cadastrar os profissionais com formação qualificada para atuarem na fungéo de arbitros;
b) Habilitar os servidores publicos municipais para atuarem na função de arbitros;
¢) Baixar normas para manter os controles pertinentes; .
d) Emitir relatorios detalhados até 10 (dez) de cada més, referentes aos servigos prestados como
arbitro do més imediatamente anterior;
e) Atestar a prestação dos servigos de arbitro:
f) Solicitar a inclusdo do pagamento da gratificagdo na folha de pagamento dos saldrios e
vencimentos dos servidores publicos municipais.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotagdes especificas da
Secretaria de Esportes.
Paragrafo único. Por serem as gratificagdes por jogos, ndo integram a base de célculo das
contribui¢des previdenciarias ao IPSL.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 7º. Revogam-sç as disposi¢des em contrério.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, — de de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
Arbitragem Nível 1— Modalidade Futebol de Campo:
Categoria Valor por jogo
Arbitro =
Arbitro Auxiliar 1 ' -
Arbitro Auxiliar 2 -
Árbitro Anotador ' -
Arbitro Delegado -
Arbitragem Nível 2 — Modalidade Futsal:
Categoria Valor por jogo
Arbitro -
Árbitro Anotador -
Árbitro Cronometrista . -
Arbitro Delegado -
Arbitragem Nível 3 — Projeto Bom de Bola:
Categoria Valor por jogo
Arbitro ' -
Arbitro Auxiliar 1 -
Arbitro Auxiliar 2 ”
Arbitro Delegado -
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Arbitragem Nível 4 - Torneios e Jogos Universitários (Fim de Semana, Noturno):
Categoria Valor por jogo
Arbitro
Arbitro Anotador
Arbitragem Nível 5 - Jogos Escolares:
Categoria Valor por jogo
Árbitro
Arbitro Anotador
Arbitragem Nível 6 - Torneio nas Comunidades (Society/Campo, Futsal, Volei
(areia/quadra), Handebol e Futvolei:
Categoria Valor
Arbitro
Arbitro Assistente
Arbitragem Nivel 7 - Futebol Society:
Categoria Valor por jogo
Arbitro
Arbitro Assistente
Rua Costa Pereira, n° 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina ; ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Arbitragem Nível 8 - Xadrez, Tênis de Mesa, Atletismo:
Categoria Valor da diária de arbitragem
Arbitro
Arbitro Assistente
Rua Costa Pereira, n° 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina. s.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, a gratificação pelo exercício da função de árbitro, autorizando o pagamento
aos servidores municipais habilitados para desempenhar essa atividade.
Atualmente, a administração pública necessita contratar prefissionais externos para prestar
serviços de arbitragem em eventos esportivos organizados pelo município. Com a criação desta
gratificação, busca-se ampliar as possibilidades do Executivo Municipal ao permitir que
servidores qualificados possam exercer essa função, garantindo maior eficiência, redução de
custos e valorização dos profissionais do próprio quadro municipal.
Além de fomentar a participação dos servidores municipais no desenvolvimento do esporte
local, a medida fortalece a estrutura organizacional da Secretaria de Esportes é melhora a gestão
dos eventos esportivos promovidos pela municipalidade.
Dessa forma, a proposta contribui para o aprimoramento da administração pública, oferecendo
alternativas para otimização de recursos e promovendo o incentivo ao esporte como ferramenta
de inclusão e desenvolvimento social. Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que atenderá às demandas da comunidade e beneficiará o
município de Santa Leopoldina.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br