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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação da função gratificada por exercício da função de árbitro, conforme minuta de Projeto de Lei anexa.
native_id3335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-05-19 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-05-08 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-05-07 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2247

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T07:15:53.571130-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * 
INDICA 052/2025 
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento 
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA 
ao Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação 
da função gratificada por exercicio da função de arbitro, conforme minuta de Projeto de Lei 
anexa. 
Plenario da Camara Municipal, 13 de margo de 2025. r 
CÂMARAMUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | 
APROVADO 
0}, 03 
Vereddor - PODEMOS 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A criagio da função gratificada pelo exercicio da fungdo de arbitro visa valorizar os 
servidores municipais que possuem qualificação para exercer a função de arbitro. 
A participação de érbitros nos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de 
Santa Leopoldina aumentara a credibilidade do evento ou atividade, a presença desse 
profissional se faz necessaria para garantir que todos os envolvidos sejam tratados com 
equidade. 
Entre as fungdes do érbitro estio tomadas de decisdes baseadas em normas objetivas, 
supervisdo da seguranga dos participantes entre outros. 
Visando o acolhimento da presente indicagdo pelo Executivo Municipal, pugna pelo apoio dos 
demais membros desta casa. 
Pagina 1 de 1 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MINUTA PROJETO DE LEI N° __ /2025 
CRIA GRATIFICACAO PELO EXERCICIO 
DA FUNCAO DE ARBITRO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPiRITO 
SANTO. 
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica instituida a gratificagdo pelo exercicio da função de arbitro, devida aos servidores 
publicos municipais da Prefeitura Santa Leopoldina, nos casos e condigdes estabelecidas nesta 
lei. 
Parigrafo único. O exercicio da função de drbitro podera somente ocorrer fora do horério de 
trabalho do servidor público. 
Art. 2º. As gratificagdes instituidas por esta Lei sdo subdivididas em niveis de arbitragem, com 
valores variáveis por categoria, jogo e didria de servigo de arbitragem prestado, conforme tabela 
constante no Anexo desta Lei. 
Pariagrafo único. Os valores fixados para as gratificagdes pelo exercicio da fungdo de arbitro 
serdo reajustados nos mesmos percentuais aplicados para o reajuste dos vencimentos e saldrios 
dos servidores públicos municipais. 
Art. 3°. Somente poderão prestar servigos pelo exercicio da fungdo de arbitro, os servidores 
plblicos municipais que possuirem formagdo qualificada para a arbitragem nas varias 
modalidades esportivas. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESP{RITO SANTO 
Art. 4°. A Secretaria de Esportes incube, dentre outras, as seguintes atribuigdes: 
a) Cadastrar os profissionais com formação qualificada para atuarem na fungéo de arbitros; 
b) Habilitar os servidores publicos municipais para atuarem na função de arbitros; 
¢) Baixar normas para manter os controles pertinentes; . 
d) Emitir relatorios detalhados até 10 (dez) de cada més, referentes aos servigos prestados como 
arbitro do més imediatamente anterior; 
e) Atestar a prestação dos servigos de arbitro: 
f) Solicitar a inclusdo do pagamento da gratificagdo na folha de pagamento dos saldrios e 
vencimentos dos servidores publicos municipais. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotagdes especificas da 
Secretaria de Esportes. 
Paragrafo único. Por serem as gratificagdes por jogos, ndo integram a base de célculo das 
contribui¢des previdenciarias ao IPSL. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 7º. Revogam-sç as disposi¢des em contrério. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, — de de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
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ANEXO 
Arbitragem Nível 1— Modalidade Futebol de Campo: 
Categoria Valor por jogo 
Arbitro = 
Arbitro Auxiliar 1 ' - 
Arbitro Auxiliar 2 - 
Árbitro Anotador ' - 
Arbitro Delegado - 
Arbitragem Nível 2 — Modalidade Futsal: 
Categoria Valor por jogo 
Arbitro - 
Árbitro Anotador - 
Árbitro Cronometrista . - 
Arbitro Delegado - 
Arbitragem Nível 3 — Projeto Bom de Bola: 
Categoria Valor por jogo 
Arbitro ' - 
Arbitro Auxiliar 1 - 
Arbitro Auxiliar 2 ” 
Arbitro Delegado - 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Arbitragem Nível 4 - Torneios e Jogos Universitários (Fim de Semana, Noturno): 
Categoria Valor por jogo 
Arbitro 
Arbitro Anotador 
Arbitragem Nível 5 - Jogos Escolares: 
Categoria Valor por jogo 
Árbitro 
Arbitro Anotador 
Arbitragem Nível 6 - Torneio nas Comunidades (Society/Campo, Futsal, Volei 
(areia/quadra), Handebol e Futvolei: 
Categoria Valor 
Arbitro 
Arbitro Assistente 
Arbitragem Nivel 7 - Futebol Society: 
Categoria Valor por jogo 
Arbitro 
Arbitro Assistente 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Arbitragem Nível 8 - Xadrez, Tênis de Mesa, Atletismo: 
Categoria Valor da diária de arbitragem 
Arbitro 
Arbitro Assistente 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Santa Leopoldina, a gratificação pelo exercício da função de árbitro, autorizando o pagamento 
aos servidores municipais habilitados para desempenhar essa atividade. 
Atualmente, a administração pública necessita contratar prefissionais externos para prestar 
serviços de arbitragem em eventos esportivos organizados pelo município. Com a criação desta 
gratificação, busca-se ampliar as possibilidades do Executivo Municipal ao permitir que 
servidores qualificados possam exercer essa função, garantindo maior eficiência, redução de 
custos e valorização dos profissionais do próprio quadro municipal. 
Além de fomentar a participação dos servidores municipais no desenvolvimento do esporte 
local, a medida fortalece a estrutura organizacional da Secretaria de Esportes é melhora a gestão 
dos eventos esportivos promovidos pela municipalidade. 
Dessa forma, a proposta contribui para o aprimoramento da administração pública, oferecendo 
alternativas para otimização de recursos e promovendo o incentivo ao esporte como ferramenta 
de inclusão e desenvolvimento social. Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei, que atenderá às demandas da comunidade e beneficiará o 
município de Santa Leopoldina. 
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