texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
MENSAGEM Nº 09/2025 1º DE ABRIL DE 2025.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Municipal nº 1.924 de 28
de novembro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2025, para futura execução das despesas com o repasse de contribuições para a
realizações de ações de cultura, através transferência a entidades sem fins lucrativos.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
Santa Leopoldina/ES, 01 de abril 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias das despesas referente a inclusão de elemento de despesa no peça de
planejamento vigente.
Faz-se necessário a adequação da Lei Municipal nº 1.924, de 28 de novembro de
2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, em razão
da inserção de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
para atender despesas com o repasse de contribuições a entidades sem fins lucrativos
para realização de eventos, conforme o cronograma de eventos do Município.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
PROJETO DE LEI NO
/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº
1.879, de 24 de novembro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2025, passa a ser acrescido do
elemento de despesa, modalidade de aplicação 50, no seguinte Projeto/Atividade,
conforme abaixo:
ORGÃO: 013000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
Proj./Ativ.: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Município
Elemento de despesa: 33504100000 - Contribuições
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 1º de abril de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1.924, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024,
QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
open original →