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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.
native_id3345

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — —
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — TRAMITAÇÃO PARA REGISTRO DE RELATORIA
2025-04-10 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-04-08 Proposição para sanção — ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO
2025-04-08 Proposição encaminhada — ENCANHADO PARA ASSINATURA E ENVIO
2025-04-04 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-04 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2240 DO DIA 04/04/2025
2025-04-02 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-04-02 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2239

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-04T12:47:17.111982-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financas@santaleopoldina.es.gov.br
MENSAGEM Nº 010/2025 DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal 
para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, para cobertura das 
despesas não previstas, conforme o Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964.
A adequação do orçamento vigente, se faz necessária para a inclusão de dotação
orçamentária no orçamento vigente, com a modalidade de aplicação 50 –
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, visando atender o 
cronograma de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já 
agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financas@santaleopoldina.es.gov.br
Santa Leopoldina/ES, 1º de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotação orçamentária no 
orçamento de 2025, através de crédito especial para execução das futuras despesas 
com o repasse de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, no elemento 
de despesa 41 – Contribuições, na Modalidade 50 – Transferências a Instituições 
Privadas sem Fins Lucrativos, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
no Projeto/Atividade 2.036 – Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do 
Município.
Portanto, o que se pretende com o presente projeto é a adequação do orçamento 
vigente em face das novas demandas para a realização de eventos da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financas@santaleopoldina.es.gov.br
PROJETO DE LEI NO
 /2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito 
Especial, no Orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 
conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 013000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unid. Orçamentária: 013001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1117 – Divisão e Gestão Cultural e Turística
Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do 
Município
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
700 33504100000 - Contribuições 250000009999 – Recursos não vinculados 
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 156.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 156.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no 
artigo 1°, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 
250000009999 – Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de 
Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 156.000,00 (cento e 
cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por 
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financas@santaleopoldina.es.gov.br
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 1º de abril de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal

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