PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financas@santaleopoldina.es.gov.br
MENSAGEM Nº 010/2025 DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, para cobertura das
despesas não previstas, conforme o Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
A adequação do orçamento vigente, se faz necessária para a inclusão de dotação
orçamentária no orçamento vigente, com a modalidade de aplicação 50 –
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, visando atender o
cronograma de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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Santa Leopoldina/ES, 1º de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotação orçamentária no
orçamento de 2025, através de crédito especial para execução das futuras despesas
com o repasse de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, no elemento
de despesa 41 – Contribuições, na Modalidade 50 – Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
no Projeto/Atividade 2.036 – Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do
Município.
Portanto, o que se pretende com o presente projeto é a adequação do orçamento
vigente em face das novas demandas para a realização de eventos da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI NO
/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial, no Orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 013000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unid. Orçamentária: 013001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1117 – Divisão e Gestão Cultural e Turística
Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do
Município
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
700 33504100000 - Contribuições 250000009999 – Recursos não vinculados
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 156.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 156.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1°, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos
250000009999 – Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de
Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 156.000,00 (cento e
cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 1º de abril de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal