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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaREQUERER a solicitação de providências ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Fernando Castro Rocha, a fim de aplicar o regime jurídico constitucional quanto ao pagamento das horas extras realizadas pelos servidores operadores de máquinas pesadas.
native_id3350

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-04-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO
2025-04-22 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-04-16 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE OFÍCIO
2025-04-16 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2243 DO DIA 16/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T17:40:56.512991-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 004/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Fama MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA À
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, ,
Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
REQUERER a solicitação de providências ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Senhor Fernando Castro Rocha, a fim de aplicar o regime jurídico constitucional quanto ao
pagamento das horas extras realizadas pelos servidores operadores de máquinas pesadas.
O pedido visa à adoção de medidas no sentido de que, na hipótese de estar ocorrendo a excesso
do limite de 60 (sessenta) horas extras mensais, conforme estabelecido pela legislação
municipal (art. 90 da Lei nº 735/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o
excedente não seja desconsiderado, mas sim compensado ou computado no mês subsequente,
caso este registre quantitativo inferior ao limite legal, possibilitando assim o justo recebimento
pelo servidor das horas efetivamente trabalhadas.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Vereador — PP
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O requerimento se justifica diante da possibilidade de se averiguar se servidores operadores de
máquinas pesadas estejam, com frequência, excedendo o limite de 60 (sessenta) horas extras
mensais, conforme previsto no art. 90 da Lei nº 735/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Leopoldina.
Contudo, o acréscimo de horas trabalhadas deve ser devidamente remunerado, à luz do regime
jurídico vigente. Nesse sentido, o direito dos servidores encontra amparo no art. 39, 8 3º, da
Constituição Federal, que estende aos servidores públicos o disposto no art. 7º, incisos IV, VII,
XI XIL XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIL e XXX da Carta Magna.
Além disso, em situações excepcionais de emergência ou necessidade imperiosa, admite-se o
extrapolamento do limite diário de horas extras, desde que autorizado e devidamente justificado
pela autoridade competente, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores
(STJ = RMS nº 18.399; STF — RE nº 168.169.173).
As normas constitucionais mencionadas possuem eficácia plena, o que significa que são
autoaplicáveis, prescindindo de regulamentação infraconstitucional para que produzam efeitos
concretos.
Assim, não pode a Administração Pública deixar de remunerar o labor extraordinário realizado,
ainda que ultrapassado o limite previsto em legislação municipal, sob pena de configurar
enriquecimento sem causa.
De outro lado, caso se entenda necessária a regulamentação específica da matéria, poderá o
Chefe do Poder Executivo encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que altere os
dispositivos da Lei nº 735/1991.
Ao lado disso, poderá ser proposta a instituição de um banco de horas ou mecanismo
equivalente, mediante o qual as horas extras que excederem o limite legal mensal sejam
registradas e compensadas nos meses subsequentes — desde que, nesses meses, não seja
novamente ultrapassado o teto de 60 (sessenta) horas.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Tal prática garantiria justiça e valorização aos servidores, evitando prejuízos financeiros e
assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, como aqueles
voltados à manutenção viária e à infraestrutura municipal.
A medida, além de reconhecer o esforço dos servidores, preserva o equilíbrio financeiro da
Administração, uma vez que os pagamentos continuariam observando o teto mensal, com
compensação futura das horas excedentes.
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