CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
aos Vereadores da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, a título de indenização de despesas realizadas no desempenho
regular de suas funções institucionais.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido, mensalmente, em pecúnia, aos Vereadores em
efetivo exercício do mandato, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º O auxílio-alimentação não possui caráter remuneratório, não se incorpora aos
subsídios dos Vereadores e não integrará a base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou
benefícios.
Art. 4º As despesas indenizatórias relativas ao auxílio-alimentação deverão ser publicadas no
Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em observância ao
princípio da publicidade.
Art. 5º Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação, mediante proposta de
resolução, observados os índices oficiais de correção monetária com base na inflação do
período, bem como a existência de disponibilidade orçamentária.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de abril de 2025.
Presidente — PP
BA 192710 a Açaclo (rt Jepado.
vaRido WALCHER HELMER do MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por escopo a instituição do auxílio-alimentação para os
Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, visando proporcionar melhores
condições para o exercício pleno das funções parlamentares. A concessão do benefício reflete
a necessidade de assegurar a viabilidade prática do desempenho das funções constitucionais
dos agentes políticos, em especial nas atividades legislativas e de fiscalização.
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A medida encontra respaldo legal e constitucional, conforme orientação consolidada pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por meio do Parecer em
Consulta nº 00007/2024 — 1 - Plenário, que altera o conteúdo do Parecer em Consulta nº
5/2021 e ratifica os termos do Parecer em Consulta nº 14/2005.
Estes pareceres autorizam a concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos
municipais, desde que observados os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e
legalidade, bem como a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da Administração Pública
sejam orientados por padrões éticos, garantindo que a concessão de benefícios não resulte em
abusos ou excessos.
O princípio da razoabilidade assegura que os benefícios concedidos sejam adequados à
realidade financeira do município, sendo proporcionais às necessidades do cargo e às funções
desempenhadas. Nesse aspecto, o valor proposto revela-se proporcional e condizente coma
realidade local.
O princípio da legalidade exige que qualquer ato administrativo esteja fundamentado em
norma jurídica válida, razão pela qual se propõe este Projeto de Resolução, em conformidade
com as disposições estabelecidas na CRFB.
Além disso, a concessão do auxílio-alimentação aos Vereadores se justifica pela natureza das
atribuições parlamentares, que exigem dedicação constante e presença frequente em reuniões,
audiências e atividades externas, muitas vezes implicando em despesas adicionais com
alimentação.
No âmbito das atividades parlamentares, a concessão do auxílio-alimentação atende à
demanda de um benefício de caráter indenizatório, essencial para a continuidade do trabalho
legislativo, sem comprometer o orçamento pessoal dos Vereadores.
Destaca-se que a despesa decorrente da concessão do auxílio-alimentação será suportada
exclusivamente pelo orçamento da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, sem ocasionar
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impacto financeiro adicional para o município, em estrita conformidade com o planejamento
orçamentário vigente e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete este Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com o apoio dos demais Membros desta Casa para sua
aprovação.
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