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— Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 012/2025
Santa Leopoldina/ES, 08 de abril de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
lei que “altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.179, de 16 de outubro
de 2006, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade e de
periculosidade aos servidores municipais”.
O artigo 4º da lei municipal que rege a matéria estabelece que os laudos
devem ser feitos por “médico perito em medicina do trabalho”, quando
hoje, o quadro de servidores possui como profissional especializado em
segurança do trabalho apenas engenheiro.
Dessa forma, o principal objetivo do projeto é viabilizar a operação de
concessão e manutenção dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade por parte da Administração, sem interferir nos demais
comandos da lei original.
Diante do exposto, considerando, o impacto positivo junto aos servidores
municipais do Projeto de Lei ora colocado sob o crivo desse Poder
Legislativo Municipal e, certo de que o mesmo receberá a necessária
aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o ao
exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora solicito, nos
termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento
Interno dessa Casa.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, aLDE
NIGIP
o RE DINA
T Ci uoPOLO
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina par
rotosdlo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
| Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO as recentes nomeações de servidores aprovados no
concurso público 001/2024 e outros tantos que serão chamados durante
do presente exercício;
CONSIDERANDO que alguns desses servidores vão exercer funções que
irão demandar análise técnica quanto a concessão de adicional de
insalubridade ou periculosidade;
CONSIDERANDO que a lei municipal atualmente em vigor prevê que os
laudos técnicos sejam expedidos apenas por “médico perito em medicina
do trabalho”;
CONSIDERANDO que o quadro de servidores só possui profissional com
formação em engenharia com especialidade em segurança do trabalho;
CONSIDERANDO necessidade a necessidade de atender à demanda
administrativa e por conseguinte estender ao ocupante do cargo de
Engenheiro de Segurança do Trabalho a competência para tal mister;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa
Leopoldina Projeto de Lei no sentido de que tanto o Engenheiro de
Segurança do Trabalho quanto o Médico do Trabalho possam laudar
processos de concessão de adicional de insalubridade e de periculosidade.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
espero a análise e aprovação do projeto por esta respeitável Câmara
Municipal, reafirmo meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ps
IUIre Chai —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
vo, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.179, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.179, de 16 de outubro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O adicional que se refere o art. 1º da Lei nº 1.179, de 16
de outubro de 2006, será devido apenas aos servidores que
exerçam as atividades perigosas ou insalubres constantes dos
quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, após Laudo
fornecido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do
Trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NR), da
Portaria 3.214 de 06 de junho de 1978 e Lei 6.514 de 22 de
dezembro de 1977
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.179, de 16
de outubro de 2006.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, XX de abril de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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