CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICACAOQ N° 062/2025
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento
no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
ao Excelentissimo Prefeito Muni.cipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizar
parcerias com entidades e organizagdes da sociedade civil para ofertar a população,
especialmente a criangas, jovens, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade social,
0 acesso a atividades esportivas de combate, como aulas regulares, lutas e torneios de artes
marciais, com o escopo de promover satide, educação e integragdo social.
Plenario da Camara Municipal, 17 arço de 2025. rcAMAxA MUNICIPAL DE SANTA Lsorowmn
Vereador - PODEN V V Autor da Indicação
Justificativa:
As artes marciais desempenham um papel fundamental no desenvolvimento físico,
emocional e social de crianças, adolescentes e adultos. Esportes como Kickboxing, Full
Contact, Muay Thai, Jiu-Jitsu, Boxe, entre outros, não apenas incentivam a saúde física, mas
também contribuem significativamente para a formação de valores como disciplina, respeito
e superação pessoal, indispensáveis no processo de educação e socialização.
Nesse sentido, há inúmeras instituições de renome, tais como a KFES (Federação de Full
Contact e Kickboxing do Estado do Espírito Santo), que realiza um árduo e diuturno
trabalho de apoio a jovens e atletas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, assegura o direito ao esporte,
destacando que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais,
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com a participação de diferentes entidades da sociedade civil. Nesse contexto, a criação de
parcerias com entidades desportivas e outras organizações sociais se revela um importante
instrumento para o desenvolvimento de tais atividades no âmbito local.
Além disso, estudos comprovam que a prática de esportes, como as artes marciais, é um
meio eficaz de prevenção ao uso de substâncias ilícitas, afastando jovens e crianças de
atividades de risco. A dedicação exigida por essas práticas contribui diretamente para a
educação, ao mesmo tempo em que oferece alternativas de lazer saudável e produtivo.
Cumpre registrar, também, que essas ferramentas não só propiciarão um ambiente de
inclusão e mais saudável, enquanto política pública, como também poderão revelar talentos
capazes de despontar nesses esportes.
No município, a oferta de modalidades esportivas é limitada, o que reforça a necessidade de
participação de organizações privadas para suprir essa lacuna. Tais parcerias podem ser
formalizadas por meio de contratos, chamamento público e outros instrumentos legais, a
depender das diretrizes e do planejamento prévio a ser formalizado pela Administração
Pública, atendendo, obviamente, o que preconiza a legislação aplicável à espécie, garantindo
a transparência e a ampla participação da comunidade.
As atividades poderão ser propostas inicialmente por meio de torneios e campeonatos, com
o apoio do Poder Público Municipal e, em um outro momento, após formalizados os
instrumentos jurídicos necessários, será possível organizá-las com frequência mínima de
duas aulas semanais. .
Assim, a democratizagdo e a ampliagdo do acesso a pratica de lutas e esportes de combate,
como expressdes culturais, certamente impactardo positivamente diversos setores do
cotidiano do municipio.
Diante do exposto, pugna o Autor da Indicagdo pelo apoio dos demais Membros deste
Parlamento Municipal, visando sua implementagéo, contribuindo, destarte, para a qualidade
de vida e o bem-estar do cidaddo leopoldense.
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