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materia nº 62/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizar parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para ofertar à população, especialmente a crianças, jovens, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade social, o acesso a atividades esportivas de combate, como aulas regulares, lutas e torneios de artes marciais, com o escopo de promover saúde, educação e integração social.
native_id3365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-05-19 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-05-08 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-05-07 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2247

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T07:15:54.748099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
INDICACAOQ N° 062/2025 
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento 
no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA 
ao Excelentissimo Prefeito Muni.cipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizar 
parcerias com entidades e organizagdes da sociedade civil para ofertar a população, 
especialmente a criangas, jovens, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade social, 
0 acesso a atividades esportivas de combate, como aulas regulares, lutas e torneios de artes 
marciais, com o escopo de promover satide, educação e integragdo social. 
Plenario da Camara Municipal, 17 arço de 2025. rcAMAxA MUNICIPAL DE SANTA Lsorowmn 
Vereador - PODEN V V Autor da Indicação 
Justificativa: 
As artes marciais desempenham um papel fundamental no desenvolvimento físico, 
emocional e social de crianças, adolescentes e adultos. Esportes como Kickboxing, Full 
Contact, Muay Thai, Jiu-Jitsu, Boxe, entre outros, não apenas incentivam a saúde física, mas 
também contribuem significativamente para a formação de valores como disciplina, respeito 
e superação pessoal, indispensáveis no processo de educação e socialização. 
Nesse sentido, há inúmeras instituições de renome, tais como a KFES (Federação de Full 
Contact e Kickboxing do Estado do Espírito Santo), que realiza um árduo e diuturno 
trabalho de apoio a jovens e atletas. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, assegura o direito ao esporte, 
destacando que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais, 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldiná - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
com a participação de diferentes entidades da sociedade civil. Nesse contexto, a criação de 
parcerias com entidades desportivas e outras organizações sociais se revela um importante 
instrumento para o desenvolvimento de tais atividades no âmbito local. 
Além disso, estudos comprovam que a prática de esportes, como as artes marciais, é um 
meio eficaz de prevenção ao uso de substâncias ilícitas, afastando jovens e crianças de 
atividades de risco. A dedicação exigida por essas práticas contribui diretamente para a 
educação, ao mesmo tempo em que oferece alternativas de lazer saudável e produtivo. 
Cumpre registrar, também, que essas ferramentas não só propiciarão um ambiente de 
inclusão e mais saudável, enquanto política pública, como também poderão revelar talentos 
capazes de despontar nesses esportes. 
No município, a oferta de modalidades esportivas é limitada, o que reforça a necessidade de 
participação de organizações privadas para suprir essa lacuna. Tais parcerias podem ser 
formalizadas por meio de contratos, chamamento público e outros instrumentos legais, a 
depender das diretrizes e do planejamento prévio a ser formalizado pela Administração 
Pública, atendendo, obviamente, o que preconiza a legislação aplicável à espécie, garantindo 
a transparência e a ampla participação da comunidade. 
As atividades poderão ser propostas inicialmente por meio de torneios e campeonatos, com 
o apoio do Poder Público Municipal e, em um outro momento, após formalizados os 
instrumentos jurídicos necessários, será possível organizá-las com frequência mínima de 
duas aulas semanais. . 
Assim, a democratizagdo e a ampliagdo do acesso a pratica de lutas e esportes de combate, 
como expressdes culturais, certamente impactardo positivamente diversos setores do 
cotidiano do municipio. 
Diante do exposto, pugna o Autor da Indicagdo pelo apoio dos demais Membros deste 
Parlamento Municipal, visando sua implementagéo, contribuindo, destarte, para a qualidade 
de vida e o bem-estar do cidaddo leopoldense. 
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