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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 040/2025
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de conceder
auxílio transporte aos servidores públicos municipais que não residem no ““centro” do
Município de Santa Leopoldina, com base nos arts. 54 e 64 da Lei nº 735/1991 e na Lei nº
1.723/2020 (revogada), que autorizava a concessdo de indenização de transporte a agentes
comunitérios de saúde e agentes de combate as endemias.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025.
AMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD]NA_I
APROVADO
MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereador - PODEMOS
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A Lein®735/1991, em seus arts. 54 e 64, dispde sobre as indenizagdes aos servidores públicos
municipais, incluindo o auxilio transporte, que visa compensar as despesas de locomoção dos
servidores que utilizam meios proprios para o desempenho de suas fungdes. Além disso, a Lei
nº 1.723/2020, embora revogada, estabeleceu precedentes importantes ao autorizar a concessão
de indenização de transporte a agentes comunitdrios de saúde e agentes de combate às
endemias, reconhecendo a necessidade de apoio financeiro para cobrir os custos de
deslocamento.
Considerando que muitos servidores piiblicos municipais de Santa Leopoldina residem em
localidades distantes da sede do municipio, enfrentam diariamente despesas significativas com
transporte para cumprir suas obrigagdes funcionais. Esses custos, muitas vezes, não são
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cobertos pelos vencimentos regulares, o que pode impactar negativamente a qualidade de vida
desses servidores e, consequentemente, o desempenho de suas funções.
A concessão de um auxílio transporte para esses servidores é uma medida justa e necessária,
que visa garantir condições equitativas de trabalho, reduzir o ônus financeiro do deslocamento
e promover a motivação e a eficiência no serviço público. Além disso, essa medida contribuirá
para a valorização dos servidores municipais, reconhecendo os desafios enfrentados por aqueles
que residem fora da sede do município.
Diante disso, apelo ao apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para sensibilizar o
Executivo Municipal quanto à importância dessa medida, promovendo a inclusão do auxílio
transporte no planejamento das ações municipais, em conformidade com as disposições da Lei
nº 735/199] e os precedentes estabelecidos pela Lei nº 1.723/2020.
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