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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de conceder auxílio transporte aos servidores públicos municipais que não residem no ´´centro`` do Município de Santa Leopoldina, com base nos arts. 54 e 64 da Lei nº 735/1991 e na Lei nº 1.723/2020 (revogada), que autorizava a concessão de indenização de transporte a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
native_id3368

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-05-19 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-05-14 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-05-14 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T07:55:36.031996-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 040/2025 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamento no artigo 164, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de conceder 
auxílio transporte aos servidores públicos municipais que não residem no ““centro” do 
Município de Santa Leopoldina, com base nos arts. 54 e 64 da Lei nº 735/1991 e na Lei nº 
1.723/2020 (revogada), que autorizava a concessdo de indenização de transporte a agentes 
comunitérios de saúde e agentes de combate as endemias. 
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2025. 
AMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD]NA_I 
APROVADO 
MARCOS ADRIANO RAUTA 
Vereador - PODEMOS 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A Lein®735/1991, em seus arts. 54 e 64, dispde sobre as indenizagdes aos servidores públicos 
municipais, incluindo o auxilio transporte, que visa compensar as despesas de locomoção dos 
servidores que utilizam meios proprios para o desempenho de suas fungdes. Além disso, a Lei 
nº 1.723/2020, embora revogada, estabeleceu precedentes importantes ao autorizar a concessão 
de indenização de transporte a agentes comunitdrios de saúde e agentes de combate às 
endemias, reconhecendo a necessidade de apoio financeiro para cobrir os custos de 
deslocamento. 
Considerando que muitos servidores piiblicos municipais de Santa Leopoldina residem em 
localidades distantes da sede do municipio, enfrentam diariamente despesas significativas com 
transporte para cumprir suas obrigagdes funcionais. Esses custos, muitas vezes, não são 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
cobertos pelos vencimentos regulares, o que pode impactar negativamente a qualidade de vida 
desses servidores e, consequentemente, o desempenho de suas funções. 
A concessão de um auxílio transporte para esses servidores é uma medida justa e necessária, 
que visa garantir condições equitativas de trabalho, reduzir o ônus financeiro do deslocamento 
e promover a motivação e a eficiência no serviço público. Além disso, essa medida contribuirá 
para a valorização dos servidores municipais, reconhecendo os desafios enfrentados por aqueles 
que residem fora da sede do município. 
Diante disso, apelo ao apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para sensibilizar o 
Executivo Municipal quanto à importância dessa medida, promovendo a inclusão do auxílio 
transporte no planejamento das ações municipais, em conformidade com as disposições da Lei 
nº 735/199] e os precedentes estabelecidos pela Lei nº 1.723/2020. 
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