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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA ES, O DIA DO TROPEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3380

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2025-06-26 Proposição transformada em lei — ENCAMINHADO.
2025-06-04 Proposição para sanção — ENCAMINHADO
2025-06-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-05-28 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-05-28 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO
2025-05-21 Proposição encaminhada as comissões — encaminhado
2025-05-21 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-05-21 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T08:27:19.118113-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santa Leopoldina/ES, o "Dia do
Tropeiro" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Leopoldina/ES, o "Dia do Tropeiro”,
a ser comemorado anualmente no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º O "Dia do Tropeiro" tem como objetivo reconhecer, valorizar é preservar a história e a
contribuição dos tropeiros para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo Municipal poderá promover ou apoiar eventos culturais,
educativos e comemorativos, como exposições, palestras, desfiles, cavalgadas, apresentações
artísticas e atividades voltadas à valorização das tradições tropeiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei municipal nº 1.132, de 20 de dezembro de 2005.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmar; Municipal, 21 de maio de 2025.
SERGIO ANGELI LAGO
Vereador — REPUBLICANOS
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer oficialmente o tropeirismo como
parte essencial da identidade histórica e cultural do Município de Santa Leopoldina.
Os tropeiros desempenharam papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e
logístico da cidade, especialmente entre o século XIX e o início do século XX, período em que
a atividade de transporte por tropas de animais constituía a principal forma de ligação entre as
regiões produtoras e os centros de comércio.
Santa Leopoldina, fundada oficialmente como colônia em 1857, consolidou-se como um dos
principais entrepostos comerciais do Espírito Santo. Sua localização estratégica, às margens do
Rio Santa Maria, permitia que as cargas de produtos agrícolas, especialmente o café, fossem
trazidas por tropas de muares desde as regiões montanhosas do interior até a cidade, Dali, as
mercadorias seguiam em canoas pelo rio até Vitória, viabilizando o comércio e a exportação.
As rotas tropeiras conectavam diversas localidades do interior capixaba, como Afonso Cláudio,
Conceição do Castelo, Santa Luzia, Pindobas e Venda Nova, com destino a Santa Leopoldina.
Os trajetos, realizados por trilhas íngremes e estreitas, eram desafiadores e perigosos, havendo
registros de animais que se perdiam em precipícios.
A chegada das tropas à cidade constituía um evento marcante. Por volta do meio-dia, os
tropeiros eram recebidos com entusiasmo pelos moradores. O som dos cincerros, sinos presos
Pági
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
aos animais, anunciava a aproximação, e muitos conseguiam identificar qual tropeiro estava
chegando apenas pelo som característico.
Com o avanço tecnológico e a introdução dos caminhões, a partir da década de 1930, o
tropeirismo foi gradualmente substituído pelo transporte rodoviário. Essa transição marcou o
declínio dessa prática tradicional, mas não apagou sua importância histórica e cultural. Ainda
hoje, Santa Leopoldina preserva essa memória por meio de museus e ações culturais, como é o
caso do Museu do Colono, que guarda objetos, ferramentas e registros dos imigrantes e
tropeiros que contribuíram para a formação do Município.
Assim, ao instituir o "Dia do Tropeiro", a ser celebrado anualmente em 5 de agosto, pretende-
se valorizar essa herança cultural, estimular o turismo histórico e promover atividades que
reforcem a identidade da cidade com suas origens. A data será uma oportunidade para refletir
sobre o papel dos tropeiros na construção da história local e para reconhecer publicamente a
contribuição desse ofício para o Espírito Santo.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, confiando no
apoio necessário para sua aprovação.
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