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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera os termos do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
native_id3381

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-08-28 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA REGISTRO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO
2025-08-28 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-08-28 Norma promulgada — ENCAMINHADO
2025-06-27 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-06-18 Proposição aprovada — ENCAMINHADO.
2025-06-18 Proposição para votação em plenário — ECAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2255 DO DIA 18/06/2025.
2025-05-21 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-05-21 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T17:43:04.707875-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO Nº. 003/2025
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 
DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas 
semanalmente às segundas-feiras, com início às 17 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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