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RESOLUÇÃO Nº. 003/2025
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81
DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas
semanalmente às segundas-feiras, com início às 17 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
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