Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 017/2025
Santa Leopoldina/ES, 23 de maio de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Projetos
Especiais (SEMPE)”, com a finalidade de promover o desenvolvimento
econômico, social e sustentável do Município por meio da formulação,
coordenação e execução de projetos de grande porte ou com
características especiais.
A criação dessa Secretaria visa responder aos desafios contemporâneos
do Município, aproveitando as oportunidades que irão surgir com a
implementação de grandes obras de infraestrutura, como a Ferrovia 118,
e fomentando parcerias, inovação, captação de recursos e projetos
estruturantes em diversas áreas.
Esta nova infraestrutura não apenas facilitará a logística e o transporte de
mercadorias, mas também colocará Santa Leopoldina em posição
estratégica para a atração de novos negócios.
Considerando que a presença da ferrovia proporcionará um fluxo maior de
pessoas e produtos, a criação de uma secretaria específica permitirá que a
gestão municipal tenha foco e eficácia na articulação de iniciativas que
visem à atração de investimentos.
Esta secretaria atuará diretamente na captação de projetos e na
promoção de Santa Leopoldina como um ambiente favorável aos
empresários e investidores, tanto locais quanto de outras regiões.
Além disso, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais será fundamental
para promover o desenvolvimento de produtos turísticos por meio de
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parcerias com empreendedores interessados, possibilitando valorizar as
belezas naturais e históricas de Santa Leopoldina, criando novos atrativos
turísticos que gerem receita e emprego para a população local.
A criação dessa secretaria é uma oportunidade única para posicionar
Santa Leopoldina como um polo de desenvolvimento econômico e
turístico, aproveitando ao máximo as potencialidades que a nova ferrovia
pode trazer. Com uma equipe dedicada e especializada, seremos capazes
de implementar soluções inovadoras que beneficiem o município e seus
cidadãos.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicito a tramitação do projeto
em regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, assim, meus votos de elevada estima e consideração, contando
com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da proposta.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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JUSTIFICATIVA
A criação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) em Santa
Leopoldina se justifica por diversos fatores estratégicos e operacionais
voltados ao desenvolvimento integrado e sustentável do Município. Dentre
eles, destacam-se:
1. Aproveitamento da Ferrovia 118: O novo traçado da ferrovia
representa uma oportunidade logística ímpar para Santa Leopoldina,
que poderá liderar projetos de infraestrutura e desenvolvimento
regional conectados à malha ferroviária;
2. Diversificação Econômica: A SEMPE atuará na estruturação de
novos polos econômicos e na prospecção de investimentos,
reduzindo a dependência de setores tradicionais e promovendo a
inovação;
3. Proximidade com a Grande Vitória: A Secretaria poderá explorar
a localização estratégica do Município para fomentar negócios, atrair
empresas e estabelecer parcerias intermunicipais;
4. Atuação Proativa: A SEMPE permitirá que o Município identifique e
desenvolva projetos prioritários de forma planejada e coordenada;
5. Fomento à Inovação e Parcerias: O novo órgão será um ponto
focal para articulação com universidades, centros de pesquisa,
agências de fomento e empresas, incentivando soluções
tecnológicas e parcerias público-privadas;
6. Gestão Eficiente de Projetos: Centralizará o acompanhamento
técnico, jurídico e orçamentário de projetos especiais, promovendo
eficiência, transparência e controle;
7. Foco em Sustentabilidade: Garantirá que os projetos observem
os princípios do desenvolvimento sustentável, com responsabilidade
ambiental e social.
Portanto, a instituição da SEMPE é um passo necessário e estratégico para
posicionar o Município como referência em planejamento e inovação
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pública, razão pela qual tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara
Municipal de Santa Leopoldina o presente Projeto de Lei, contando que
este também seja o entendimento de Vossas Excelências.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, espero a
análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis,
reafirmando, nesta oportunidade, meus elevados votos de apreço e
consideração
Santa Leopoldina/ES, 23 de maio de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Projetos Especiais
(SEMPE) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a
Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), órgão permanente e
diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A SEMPE atuará de forma articulada com os demais órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, respeitando as
competências legais de cada um e promovendo a integração intersetorial
na elaboração e execução dos projetos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A SEMPE tem como finalidade promover o desenvolvimento
econômico, social e sustentável do Município, por meio da elaboração,
gestão, ações estratégicas e desenvolvimento de projetos de grande porte
ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação
tecnológica, inclusão produtiva e na resolução de problemas complexos
enfrentados pelo Município, que demandem atenção especializada da
Administração Pública.
Parágrafo único. A SEMPE atuará na detecção sistemática de questões
estruturais e conjunturais que impactem o desenvolvimento municipal,
elaborando diagnósticos, formulando propostas de intervenção e
coordenando a execução de projetos que exijam soluções inovadoras,
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intersetoriais e articuladas com demais órgãos da Administração Pública e
entidades parceiras.
Art. 4º Para fins desta lei, consideram-se:
I – Projetos de grande porte: aqueles que, em razão de sua
complexidade, escala ou impacto, envolvem elevado volume de recursos
financeiros, múltiplas etapas executivas e potencial de transformação
significativa no território, infraestrutura ou economia local;
II – Projetos com características especiais: aqueles que, mesmo de
menor escala, exigem soluções inovadoras, articulação institucional
diferenciada ou abordagem técnica singular, incluindo projetos com
financiamento externo, sustentabilidade ambiental, inclusão social ou
parcerias estratégicas.
Art. 5º São competências da SEMPE:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas
estratégicos, estruturantes ou inovadores, de interesse do Governo
Municipal, que promovam o desenvolvimento sustentável, a
competitividade econômica e a inclusão social;
II – Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na formulação e
na implementação de políticas públicas que envolvam projetos especiais,
estruturantes ou intersetoriais, fornecendo subsídios técnicos para a
tomada de decisões estratégicas;
III – Definir, elaborar, programar, coordenar e monitorar diretrizes,
metas, indicadores e cronogramas de políticas públicas e projetos
especiais, com foco na modernização administrativa, inovação tecnológica,
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento territorial;
IV – Promover a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos setoriais,
análises prospectivas e cenários estratégicos que subsidiem a definição de
prioridades para o desenvolvimento do Município;
V – Coordenar, em articulação com órgãos municipais, estaduais, federais
e organismos internacionais, a elaboração e execução de pesquisas,
planos, programas e projetos voltados à promoção, captação,
internalização e consolidação de investimentos públicos e privados no
Município;
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VI – Estabelecer e gerir políticas e instrumentos para a atração de
investimentos, inclusive mediante a proposição de incentivos fiscais,
parcerias público-privadas (PPPs), concessões e outros modelos
inovadores de financiamento e execução de projetos;
VII – Acompanhar e negociar com organismos multilaterais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, visando à implementação,
financiamento e avaliação de projetos estratégicos, assegurando sua
viabilidade técnica, financeira, ambiental e social;
VIII – Promover a implementação e a aplicação de instrumentos de
governança e compliance no âmbito do Poder Público Municipal, com
ênfase nos projetos especiais, assegurando padrões elevados de
integridade, eficiência, transparência e controle social;
IX – Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para a celebração de convênios, termos de cooperação,
protocolos de intenções e outros instrumentos necessários à realização de
projetos estratégicos;
X – Promover a participação social e a democracia participativa, mediante
a realização de audiências públicas, consultas populares, oficinas e
reuniões técnicas relacionadas a projetos de impacto social, territorial ou
ambiental relevante;
XI – Fomentar a formação de redes de cooperação e parcerias com
universidades, centros de pesquisa, agências de fomento, setor produtivo
e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções
inovadoras e sustentáveis;
XII – Coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas e
projetos que visem à transformação territorial, requalificação urbana,
desenvolvimento turístico, promoção cultural e proteção do meio
ambiente;
XIII – Instituir e gerir sistemas de monitoramento e avaliação de
desempenho e impacto de projetos, assegurando a efetividade, eficiência
e transparência das ações da Secretaria, com ampla divulgação dos
resultados;
XIV – Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico-profissional
de servidores públicos envolvidos na elaboração e execução de projetos
especiais, estimulando a cultura da inovação e da excelência na gestão
pública;
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XV – Garantir que os projetos sob sua gestão estejam alinhados aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assegurando a
proteção ambiental, a promoção da equidade e a justiça social;
XVI – Atuar de forma proativa na identificação de riscos ou entraves que
possam comprometer a execução de projetos estratégicos, propondo
medidas corretivas e preventivas;
XVII – Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A SEMPE deverá, obrigatoriamente, elaborar e publicar
anualmente:
I – O Plano Anual de Projetos Especiais (PAPE), alinhado ao Plano
Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
II – O Relatório de Desempenho, contendo avaliação qualitativa e
quantitativa dos projetos em execução.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º Ficam criadas e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município: uma Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo, uma Divisão
de Planejamento e Projetos e uma Divisão Administrativa, vinculadas
diretamente à Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), cujas
atribuições encontram-se descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Por força das estruturas criadas na presente Lei ficam criados os
seguintes cargos:
Cargo Nível Vaga Salário Base
Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais CPC-01 01 R$ 6.874,71
Assessor(a) Técnico(a) e de Apoio Administrativo CPC-02 01 R$ 3.037,12
Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos CPC-03 01 R$ 1.569,85
Chefe da Divisão Administrativa CPC-03 01 R$ 1.569,85
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Atribuições dos cargos da SEMPE;
II – Anexo II – Organograma da Estrutura Administrativa da SEMPE.
Art. 10. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, podendo dispor sobre
critérios adicionais para qualificação de projetos, fluxos administrativos e
mecanismos de controle e avaliação, incluindo alterações nos sistemas de
gestão de pessoas, orçamento e finanças, visando à sua
operacionalização.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o exercício
de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no
orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das novas dotações
orçamentárias próprias da SEMPE.
Art. 12. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada à Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, ___ de __________ de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SEMPE
1 – Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais
I – Representar a SEMPE perante o Prefeito, órgãos e entidades da
Administração Pública, instituições privadas, organizações da sociedade
civil e organismos internacionais, zelando pelos interesses estratégicos do
Município;
II – Formular, definir e supervisionar políticas, diretrizes e estratégias
para a gestão de projetos especiais, alinhadas ao planejamento
estratégico municipal;
III – Aprovar planos, programas, projetos e ações estratégicas no âmbito
da SEMPE, assegurando sua viabilidade técnica, econômica, ambiental e
jurídica;
IV – Promover e coordenar articulações intersetoriais e interinstitucionais
necessárias à execução de projetos estratégicos, estruturantes e
inovadores;
V – Estabelecer prioridades para a gestão dos projetos especiais,
orientando tecnicamente as divisões subordinadas e garantindo a
coerência com as metas de governo;
VI – Responder pela comunicação institucional e política da SEMPE,
garantindo a prestação de contas, a transparência e a adequada
divulgação dos projetos em curso;
VII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e sustentabilidade na condução das ações da Secretaria;
VIII – Supervisionar a gestão administrativa e orçamentária da SEMPE,
adotando práticas de governança e compliance na aplicação dos recursos
públicos;
IX – Estimular a capacitação permanente das equipes da SEMPE,
promovendo a cultura da inovação e da excelência na gestão pública;
X – Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas normativas ou
administrativas necessárias ao aprimoramento da atuação da Secretaria;
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XI – Exercer outras atribuições inerentes à função de direção e chefia,
compatíveis com a natureza do cargo e com as determinações do Chefe
do Poder Executivo.
2 – Assessor(a) Técnico(a) e de Apoio Administrativo
I – Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal em
atividades relacionadas à formulação, gestão e acompanhamento de
projetos especiais;
II – Auxiliar na elaboração de minutas de documentos administrativos,
estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar decisões
estratégicas do Secretário;
III – Organizar e manter atualizados os sistemas e bancos de dados
estratégicos da SEMPE, apoiando o monitoramento dos projetos em curso;
IV – Coordenar, sob orientação superior, a preparação de material técnico
para eventos, reuniões, audiências públicas e interlocuções institucionais;
V – Apoiar a articulação intersetorial da SEMPE, estabelecendo fluxos de
comunicação e de encaminhamento de processos entre os diversos órgãos
e entidades envolvidos;
VI – Auxiliar na sistematização e na análise de informações relativas à
execução física e financeira dos projetos, colaborando para a elaboração
dos relatórios de desempenho;
VII – Organizar e gerenciar agendas institucionais, correspondências
oficiais e trâmites administrativos, assegurando eficiência e
tempestividade nos processos internos;
VIII – Auxiliar na estruturação e na manutenção de instrumentos de
transparência ativa e passiva da SEMPE, promovendo o acesso à
informação;
IX – Propor melhorias administrativas e operacionais para a otimização
dos fluxos internos da Secretaria;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de
assessoramento do cargo, conforme determinação do Secretário
Municipal.
3 – Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos
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I – Coordenar a formulação, estruturação e monitoramento de planos,
programas e projetos estratégicos sob responsabilidade da SEMPE,
assegurando sua conformidade com as políticas públicas municipais e
instrumentos de planejamento;
II – Solicitar, coordenar e dar os encaminhamentos necessários a estudos
técnicos multidisciplinares sobre a viabilidade, os impactos e os riscos dos
projetos especiais, de modo a subsidiar a tomada de decisões
estratégicas;
III – Identificar oportunidades de captação de recursos financeiros,
nacionais e internacionais, e coordenar a elaboração de propostas, cartasconsulta e demais instrumentos de acesso a fontes de financiamento;
IV – Supervisionar o acompanhamento físico e financeiro dos projetos,
promovendo a análise de desempenho e a adoção de medidas corretivas
quando necessárias;
V – Definir e implementar sistemas de indicadores e métricas de
avaliação, visando à melhoria contínua dos processos de gestão de
projetos da SEMPE;
VI – Orientar as equipes envolvidas na elaboração e execução dos
projetos, promovendo o alinhamento metodológico e a padronização de
procedimentos;
VII – Participar da articulação interinstitucional necessária à execução dos
projetos, apoiando o Secretário na interlocução com órgãos e entidades
parceiros;
VIII – Contribuir para a elaboração do Plano Anual de Projetos Especiais
(PAPE) e dos Relatórios de Desempenho;
IX – Exercer outras atribuições compatíveis com a função de chefia,
conforme determinação do Secretário Municipal.
4 – Chefe da Divisão Administrativa
I – Gerenciar e supervisionar os processos administrativos, financeiros,
logísticos e operacionais da SEMPE, assegurando a eficiência, a
regularidade e a conformidade legal dos procedimentos;
II – Coordenar os atos relativos à elaboração, execução e
acompanhamento do orçamento da Secretaria, promovendo o
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planejamento financeiro e assegurando a adequada compatibilização das
ações com as disponibilidades orçamentárias;
III – Supervisionar a formalização, execução e acompanhamento dos
contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos administrativos,
zelando pela regularidade jurídica e financeira;
IV – Acompanhar e propor, nos limites de suas atribuições, medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e normas de controle interno, gestão de
riscos e prestação de contas, em consonância com as diretrizes da
Controladoria Interna e do Tribunal de Contas;
V – Coordenar a gestão de recursos humanos da SEMPE, incluindo o apoio
à seleção, capacitação e desenvolvimento de servidores, em articulação
com os órgãos competentes;
VI – Acompanhar a gestão dos recursos patrimoniais e materiais da
Secretaria, promovendo a adequada manutenção e a otimização do uso
dos bens públicos;
VII – Propor e implementar medidas de simplificação administrativa e de
melhoria contínua dos processos internos, promovendo a eficiência
organizacional;
VIII – Apoiar o Secretário na formulação de políticas administrativas e na
definição de metas de gestão;
IX – Colaborar, no âmbito de sua competência, na elaboração de
relatórios financeiros, orçamentários e administrativos destinados à
prestação de contas e à promoção da transparência pública;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com a função de chefia
administrativa, conforme determinação do Secretário Municipal.
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ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de
Projetos Especiais
Divisão de Planejamento e
Projetos Divisão Administrativa
Assessoria Técnica e de Apoio
Administrativo