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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3383

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-06-09 Proposição transformada em lei — ENCAMINHADO
2025-05-30 Proposição para sanção — ENCAMINHADO
2025-05-30 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL, AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-05-30 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-05-29 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO
2025-05-29 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-05-29 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-05-28 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO
2025-05-27 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T17:17:44.754131-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 017/2025
Santa Leopoldina/ES, 23 de maio de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que “dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Projetos 
Especiais (SEMPE)”, com a finalidade de promover o desenvolvimento 
econômico, social e sustentável do Município por meio da formulação, 
coordenação e execução de projetos de grande porte ou com 
características especiais.
A criação dessa Secretaria visa responder aos desafios contemporâneos 
do Município, aproveitando as oportunidades que irão surgir com a 
implementação de grandes obras de infraestrutura, como a Ferrovia 118, 
e fomentando parcerias, inovação, captação de recursos e projetos 
estruturantes em diversas áreas.
Esta nova infraestrutura não apenas facilitará a logística e o transporte de 
mercadorias, mas também colocará Santa Leopoldina em posição 
estratégica para a atração de novos negócios.
Considerando que a presença da ferrovia proporcionará um fluxo maior de 
pessoas e produtos, a criação de uma secretaria específica permitirá que a 
gestão municipal tenha foco e eficácia na articulação de iniciativas que 
visem à atração de investimentos. 
Esta secretaria atuará diretamente na captação de projetos e na 
promoção de Santa Leopoldina como um ambiente favorável aos 
empresários e investidores, tanto locais quanto de outras regiões.
Além disso, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais será fundamental 
para promover o desenvolvimento de produtos turísticos por meio de 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
parcerias com empreendedores interessados, possibilitando valorizar as 
belezas naturais e históricas de Santa Leopoldina, criando novos atrativos 
turísticos que gerem receita e emprego para a população local.
A criação dessa secretaria é uma oportunidade única para posicionar 
Santa Leopoldina como um polo de desenvolvimento econômico e 
turístico, aproveitando ao máximo as potencialidades que a nova ferrovia 
pode trazer. Com uma equipe dedicada e especializada, seremos capazes 
de implementar soluções inovadoras que beneficiem o município e seus 
cidadãos.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicito a tramitação do projeto 
em regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e 
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, assim, meus votos de elevada estima e consideração, contando 
com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da proposta.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
A criação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) em Santa 
Leopoldina se justifica por diversos fatores estratégicos e operacionais 
voltados ao desenvolvimento integrado e sustentável do Município. Dentre 
eles, destacam-se:
1. Aproveitamento da Ferrovia 118: O novo traçado da ferrovia 
representa uma oportunidade logística ímpar para Santa Leopoldina, 
que poderá liderar projetos de infraestrutura e desenvolvimento 
regional conectados à malha ferroviária;
2. Diversificação Econômica: A SEMPE atuará na estruturação de 
novos polos econômicos e na prospecção de investimentos, 
reduzindo a dependência de setores tradicionais e promovendo a 
inovação;
3. Proximidade com a Grande Vitória: A Secretaria poderá explorar 
a localização estratégica do Município para fomentar negócios, atrair 
empresas e estabelecer parcerias intermunicipais;
4. Atuação Proativa: A SEMPE permitirá que o Município identifique e 
desenvolva projetos prioritários de forma planejada e coordenada;
5. Fomento à Inovação e Parcerias: O novo órgão será um ponto 
focal para articulação com universidades, centros de pesquisa, 
agências de fomento e empresas, incentivando soluções 
tecnológicas e parcerias público-privadas;
6. Gestão Eficiente de Projetos: Centralizará o acompanhamento 
técnico, jurídico e orçamentário de projetos especiais, promovendo 
eficiência, transparência e controle;
7. Foco em Sustentabilidade: Garantirá que os projetos observem 
os princípios do desenvolvimento sustentável, com responsabilidade 
ambiental e social.
Portanto, a instituição da SEMPE é um passo necessário e estratégico para 
posicionar o Município como referência em planejamento e inovação 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
pública, razão pela qual tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara 
Municipal de Santa Leopoldina o presente Projeto de Lei, contando que 
este também seja o entendimento de Vossas Excelências.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, espero a 
análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis, 
reafirmando, nesta oportunidade, meus elevados votos de apreço e 
consideração
Santa Leopoldina/ES, 23 de maio de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Projetos Especiais 
(SEMPE) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito 
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a 
Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), órgão permanente e 
diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A SEMPE atuará de forma articulada com os demais órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, respeitando as 
competências legais de cada um e promovendo a integração intersetorial 
na elaboração e execução dos projetos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A SEMPE tem como finalidade promover o desenvolvimento 
econômico, social e sustentável do Município, por meio da elaboração, 
gestão, ações estratégicas e desenvolvimento de projetos de grande porte 
ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação 
tecnológica, inclusão produtiva e na resolução de problemas complexos 
enfrentados pelo Município, que demandem atenção especializada da 
Administração Pública.
Parágrafo único. A SEMPE atuará na detecção sistemática de questões 
estruturais e conjunturais que impactem o desenvolvimento municipal, 
elaborando diagnósticos, formulando propostas de intervenção e 
coordenando a execução de projetos que exijam soluções inovadoras, 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
intersetoriais e articuladas com demais órgãos da Administração Pública e 
entidades parceiras.
Art. 4º Para fins desta lei, consideram-se:
I – Projetos de grande porte: aqueles que, em razão de sua 
complexidade, escala ou impacto, envolvem elevado volume de recursos 
financeiros, múltiplas etapas executivas e potencial de transformação 
significativa no território, infraestrutura ou economia local;
II – Projetos com características especiais: aqueles que, mesmo de 
menor escala, exigem soluções inovadoras, articulação institucional 
diferenciada ou abordagem técnica singular, incluindo projetos com 
financiamento externo, sustentabilidade ambiental, inclusão social ou 
parcerias estratégicas.
Art. 5º São competências da SEMPE:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas 
estratégicos, estruturantes ou inovadores, de interesse do Governo 
Municipal, que promovam o desenvolvimento sustentável, a 
competitividade econômica e a inclusão social;
II – Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na formulação e 
na implementação de políticas públicas que envolvam projetos especiais, 
estruturantes ou intersetoriais, fornecendo subsídios técnicos para a 
tomada de decisões estratégicas;
III – Definir, elaborar, programar, coordenar e monitorar diretrizes, 
metas, indicadores e cronogramas de políticas públicas e projetos 
especiais, com foco na modernização administrativa, inovação tecnológica, 
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento territorial;
IV – Promover a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos setoriais, 
análises prospectivas e cenários estratégicos que subsidiem a definição de 
prioridades para o desenvolvimento do Município;
V – Coordenar, em articulação com órgãos municipais, estaduais, federais 
e organismos internacionais, a elaboração e execução de pesquisas, 
planos, programas e projetos voltados à promoção, captação, 
internalização e consolidação de investimentos públicos e privados no 
Município;
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
VI – Estabelecer e gerir políticas e instrumentos para a atração de 
investimentos, inclusive mediante a proposição de incentivos fiscais, 
parcerias público-privadas (PPPs), concessões e outros modelos 
inovadores de financiamento e execução de projetos;
VII – Acompanhar e negociar com organismos multilaterais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados, visando à implementação, 
financiamento e avaliação de projetos estratégicos, assegurando sua 
viabilidade técnica, financeira, ambiental e social;
VIII – Promover a implementação e a aplicação de instrumentos de 
governança e compliance no âmbito do Poder Público Municipal, com 
ênfase nos projetos especiais, assegurando padrões elevados de 
integridade, eficiência, transparência e controle social;
IX – Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e 
internacionais, para a celebração de convênios, termos de cooperação, 
protocolos de intenções e outros instrumentos necessários à realização de 
projetos estratégicos;
X – Promover a participação social e a democracia participativa, mediante 
a realização de audiências públicas, consultas populares, oficinas e 
reuniões técnicas relacionadas a projetos de impacto social, territorial ou 
ambiental relevante;
XI – Fomentar a formação de redes de cooperação e parcerias com 
universidades, centros de pesquisa, agências de fomento, setor produtivo 
e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções 
inovadoras e sustentáveis;
XII – Coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas e 
projetos que visem à transformação territorial, requalificação urbana, 
desenvolvimento turístico, promoção cultural e proteção do meio 
ambiente;
XIII – Instituir e gerir sistemas de monitoramento e avaliação de 
desempenho e impacto de projetos, assegurando a efetividade, eficiência 
e transparência das ações da Secretaria, com ampla divulgação dos 
resultados;
XIV – Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico-profissional 
de servidores públicos envolvidos na elaboração e execução de projetos 
especiais, estimulando a cultura da inovação e da excelência na gestão 
pública;
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XV – Garantir que os projetos sob sua gestão estejam alinhados aos 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assegurando a 
proteção ambiental, a promoção da equidade e a justiça social;
XVI – Atuar de forma proativa na identificação de riscos ou entraves que 
possam comprometer a execução de projetos estratégicos, propondo 
medidas corretivas e preventivas;
XVII – Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas 
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A SEMPE deverá, obrigatoriamente, elaborar e publicar 
anualmente:
I – O Plano Anual de Projetos Especiais (PAPE), alinhado ao Plano 
Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
II – O Relatório de Desempenho, contendo avaliação qualitativa e 
quantitativa dos projetos em execução.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º Ficam criadas e fazendo parte da Estrutura Administrativa do 
Município: uma Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo, uma Divisão 
de Planejamento e Projetos e uma Divisão Administrativa, vinculadas 
diretamente à Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), cujas 
atribuições encontram-se descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Por força das estruturas criadas na presente Lei ficam criados os 
seguintes cargos:
Cargo Nível Vaga Salário Base
Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais CPC-01 01 R$ 6.874,71
Assessor(a) Técnico(a) e de Apoio Administrativo CPC-02 01 R$ 3.037,12
Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos CPC-03 01 R$ 1.569,85
Chefe da Divisão Administrativa CPC-03 01 R$ 1.569,85
 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Atribuições dos cargos da SEMPE;
II – Anexo II – Organograma da Estrutura Administrativa da SEMPE.
Art. 10. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, podendo dispor sobre 
critérios adicionais para qualificação de projetos, fluxos administrativos e 
mecanismos de controle e avaliação, incluindo alterações nos sistemas de 
gestão de pessoas, orçamento e finanças, visando à sua 
operacionalização.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o exercício 
de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no 
orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas 
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das novas dotações 
orçamentárias próprias da SEMPE.
Art. 12. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada à Lei Municipal 
nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, ___ de __________ de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SEMPE
1 – Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais
I – Representar a SEMPE perante o Prefeito, órgãos e entidades da 
Administração Pública, instituições privadas, organizações da sociedade 
civil e organismos internacionais, zelando pelos interesses estratégicos do 
Município;
II – Formular, definir e supervisionar políticas, diretrizes e estratégias 
para a gestão de projetos especiais, alinhadas ao planejamento 
estratégico municipal;
III – Aprovar planos, programas, projetos e ações estratégicas no âmbito 
da SEMPE, assegurando sua viabilidade técnica, econômica, ambiental e 
jurídica;
IV – Promover e coordenar articulações intersetoriais e interinstitucionais 
necessárias à execução de projetos estratégicos, estruturantes e 
inovadores;
V – Estabelecer prioridades para a gestão dos projetos especiais, 
orientando tecnicamente as divisões subordinadas e garantindo a 
coerência com as metas de governo;
VI – Responder pela comunicação institucional e política da SEMPE, 
garantindo a prestação de contas, a transparência e a adequada 
divulgação dos projetos em curso;
VII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, 
eficiência e sustentabilidade na condução das ações da Secretaria;
VIII – Supervisionar a gestão administrativa e orçamentária da SEMPE, 
adotando práticas de governança e compliance na aplicação dos recursos 
públicos;
IX – Estimular a capacitação permanente das equipes da SEMPE, 
promovendo a cultura da inovação e da excelência na gestão pública;
X – Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas normativas ou 
administrativas necessárias ao aprimoramento da atuação da Secretaria;
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XI – Exercer outras atribuições inerentes à função de direção e chefia, 
compatíveis com a natureza do cargo e com as determinações do Chefe 
do Poder Executivo.
2 – Assessor(a) Técnico(a) e de Apoio Administrativo
I – Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal em 
atividades relacionadas à formulação, gestão e acompanhamento de 
projetos especiais;
II – Auxiliar na elaboração de minutas de documentos administrativos, 
estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar decisões 
estratégicas do Secretário;
III – Organizar e manter atualizados os sistemas e bancos de dados 
estratégicos da SEMPE, apoiando o monitoramento dos projetos em curso;
IV – Coordenar, sob orientação superior, a preparação de material técnico 
para eventos, reuniões, audiências públicas e interlocuções institucionais;
V – Apoiar a articulação intersetorial da SEMPE, estabelecendo fluxos de 
comunicação e de encaminhamento de processos entre os diversos órgãos 
e entidades envolvidos;
VI – Auxiliar na sistematização e na análise de informações relativas à 
execução física e financeira dos projetos, colaborando para a elaboração
dos relatórios de desempenho;
VII – Organizar e gerenciar agendas institucionais, correspondências 
oficiais e trâmites administrativos, assegurando eficiência e 
tempestividade nos processos internos;
VIII – Auxiliar na estruturação e na manutenção de instrumentos de 
transparência ativa e passiva da SEMPE, promovendo o acesso à 
informação;
IX – Propor melhorias administrativas e operacionais para a otimização 
dos fluxos internos da Secretaria;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de 
assessoramento do cargo, conforme determinação do Secretário 
Municipal.
3 – Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
I – Coordenar a formulação, estruturação e monitoramento de planos, 
programas e projetos estratégicos sob responsabilidade da SEMPE, 
assegurando sua conformidade com as políticas públicas municipais e
instrumentos de planejamento;
II – Solicitar, coordenar e dar os encaminhamentos necessários a estudos 
técnicos multidisciplinares sobre a viabilidade, os impactos e os riscos dos 
projetos especiais, de modo a subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas;
III – Identificar oportunidades de captação de recursos financeiros, 
nacionais e internacionais, e coordenar a elaboração de propostas, cartas￾consulta e demais instrumentos de acesso a fontes de financiamento;
IV – Supervisionar o acompanhamento físico e financeiro dos projetos, 
promovendo a análise de desempenho e a adoção de medidas corretivas 
quando necessárias;
V – Definir e implementar sistemas de indicadores e métricas de 
avaliação, visando à melhoria contínua dos processos de gestão de 
projetos da SEMPE;
VI – Orientar as equipes envolvidas na elaboração e execução dos 
projetos, promovendo o alinhamento metodológico e a padronização de 
procedimentos;
VII – Participar da articulação interinstitucional necessária à execução dos 
projetos, apoiando o Secretário na interlocução com órgãos e entidades 
parceiros;
VIII – Contribuir para a elaboração do Plano Anual de Projetos Especiais 
(PAPE) e dos Relatórios de Desempenho;
IX – Exercer outras atribuições compatíveis com a função de chefia, 
conforme determinação do Secretário Municipal.
4 – Chefe da Divisão Administrativa
I – Gerenciar e supervisionar os processos administrativos, financeiros, 
logísticos e operacionais da SEMPE, assegurando a eficiência, a 
regularidade e a conformidade legal dos procedimentos;
II – Coordenar os atos relativos à elaboração, execução e 
acompanhamento do orçamento da Secretaria, promovendo o 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
planejamento financeiro e assegurando a adequada compatibilização das 
ações com as disponibilidades orçamentárias;
III – Supervisionar a formalização, execução e acompanhamento dos 
contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos administrativos, 
zelando pela regularidade jurídica e financeira;
IV – Acompanhar e propor, nos limites de suas atribuições, medidas de 
aperfeiçoamento das rotinas e normas de controle interno, gestão de 
riscos e prestação de contas, em consonância com as diretrizes da 
Controladoria Interna e do Tribunal de Contas;
V – Coordenar a gestão de recursos humanos da SEMPE, incluindo o apoio 
à seleção, capacitação e desenvolvimento de servidores, em articulação 
com os órgãos competentes;
VI – Acompanhar a gestão dos recursos patrimoniais e materiais da 
Secretaria, promovendo a adequada manutenção e a otimização do uso 
dos bens públicos;
VII – Propor e implementar medidas de simplificação administrativa e de 
melhoria contínua dos processos internos, promovendo a eficiência 
organizacional;
VIII – Apoiar o Secretário na formulação de políticas administrativas e na 
definição de metas de gestão;
IX – Colaborar, no âmbito de sua competência, na elaboração de 
relatórios financeiros, orçamentários e administrativos destinados à 
prestação de contas e à promoção da transparência pública;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com a função de chefia 
administrativa, conforme determinação do Secretário Municipal.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROJETOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de 
Projetos Especiais
Divisão de Planejamento e 
Projetos Divisão Administrativa
Assessoria Técnica e de Apoio 
Administrativo 

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