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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 078/2025
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - REPUBLICANOS, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizar um estudo para viabilizar a aquisição de um gerador de energia elétrica para utilização em eventos promovidos no município.
Santa Leopoldi S, 09 de junho de 2025.
I—CÃMARAMUN)CIPAL DESANTA LEOPOLDINA—I SERG ELILAGO
Vereador - REPUBLICANOS
Autor da Indicagio
JUSTIFICATIVA
A realização de eventos culturais, shows, festividades e outras atividades publicas em Santa Leopoldina desempenha um papel fundamental na valorizagio da cultura local, na promogio do turismo, na geragdo de renda e no fortalecimento do senso de pertencimento da comunidade.
Para que esses eventos ocorram com eficiéncia e seguranga, é indispensavel contar com uma infraestrutura adequada, especialmente no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, que garante o funcionamento dos sistemas de som, iluminação, seguranca e demais equipamentos necessdrios à realização das atividades.
Diante disso, propõe-se a realização de um estudo de viabilidade técnica e financeira para a aquisicio de um gerador de energia proprio. Esse estudo permitira analisar os custos envolvidos, identificar a melhor solução em termos de custo-beneficio ¢ assegurar que os recursos publicos sejam aplicados com responsabilidade e eficácia.
Vale destacar que, com o crescimento da agenda de eventos no municipio, os gastos recorrentes com aluguel de geradores têm se tornado cada vez mais elevados, A aquisição de um
PP Fd de2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@samaleopoldina.cs.leg.br
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equipamento próprio pode representar, a médio e longo prazo, uma redução de despesas para o municipio, além de proporcionar autonomia, previsibilidade e agilidade na organizagfio de eventos.
Além disso, o fornecimento estável de energia contribui diretamente para a seguranga do Público, a qualidade das apresentagdes e a preservagiio dos equipamentos, evitando falhas que Ppossam comprometer o sucesso das festividades,
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que considere a realização do estudo mencionado e conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para aprovação desta Pproposi¢do, em beneficio da População e do desenvolvimento cultural de Santa Leopoldina.
Pigina 2 -d Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro : - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg br
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