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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 081/2025
O Vereador ROMI CARLOS FACCO MULLER - REPUBLICANOS, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA a0 Exmo. Prefeito Municipal, Sr. F ernando Castro Rocha, a necessidade de instalação de iluminação pública na comunidade do Rio do Meio, abrangendo os seguintes trechos: da Igreja Católica até a mercearia do Sr. Ésio: do Campo de futebol até a casa do Sr. Edevaldo Facco; e da via de acesso até a casa do Sr. Maurinho Boone, incluindo toda a área da Vila Boone.
Plenário da Câmara Municipal, 09 de junho de 2025.
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Vereador - REPUBLICANOS
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente indicagfio visa atender uma demanda relevante da comunidade do Rio do Meio, que enfrenta diversos transtornos em razão da falta de iluminagdo pública em pontos estratégicos da localidade.
A ausência de iluminação nas vias publicas compromete diretamente a segurança dos moradores, principalmente no periodo notumo, quando a visibilidade é reduzida. Tal situação gera uma constante sensação de insegurança, além de dificultar a circulação de pedestres e motoristas, aumentando o risco de acidentes.
A iluminação pública é um serviço essencial, que contribui para o bem-estar coletivo, melhora a qualidade de vida da população e incentiva o desenvolvimento urbano e social das
Rua Costa Pigina | de 1 Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camam@sanlulcopnldma.cs.lcg,br
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comunidades.
segurança
Sua instalação é uma medida simples, mas com grande impacto na rotina e na dos cidadãos.
Dessa forma, a implementação da iluminação nos trechos indicados contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da infraestrutura
promovendo local, valorizando o espaço urbano e um ambiente mais seguro e acolhedor para todos os moradores.
Considerando a importância da medida Para a comunidade do Rio do Meio, solicito o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição e seu encaminhamento ao Executivo Municipal, com a urgência que o caso requer,
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