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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaREQUERER, SEJA CONVOCADO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SENHORA EDNA PEDRO DA SILVA, PARA COMPARECER NO PLENÁRIO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025, ÀS 17H00MIN, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE ASSUNTOS PERTINENTES.
native_id3406

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-06-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2025-06-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO.
2025-06-18 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE OFÍCIO.
2025-06-16 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2255.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T17:44:02.764226-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 006/2025
APROVADO
Data: 18/06/2025
Presidente da Câmara
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), FLAVIANO BARCELLOS FASSARELA
(PODEMOS), MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), MARCOS ADRIANO RAUTA
(PODEMOS), NELSON LICHTENHELD (PSD), ROMI CARLOS FACCO MULLER
(REPUBLICANOS), ROSIMAR JOSE LAHAS (PDT), SERGIO ANGELI LAGO
(REPUBLICANOS), VANISIO WALCHER HELMER (PP), na condição de Vereadores da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 16, inciso X, da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER, seja
convocado a Secretária Municipal de Educação, senhora Edna Pedro da Silva, para comparecer
no Plenário desta Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 25 de junho de 2025, às
17h00min, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes assuntos:
* Estrutura e organização do serviço de transporte escolar no município;
* A presença de monitores nos veículos utilizados para o transporte dos alunos da rede
municipal de ensino, abrangendo critérios, número de profissionais e sua qualificação;
* Ações da Secretaria Municipal de Educação para garantir a segurança e o
acompanhamento dos estudantes no trajeto entre suas residências e as instituições de
ensino;
* Licitações, contratos administrativos e mecanismos de fiscalização relacionados à
prestação do serviço de transporte escolar.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantalcopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 16 de junho de 2025.
SER N Re a
É a
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Vereador - PP
; Am eos,
MARCELO FERREIRA LEPAUS O RAUTA
Vereador — PDT Vereador - PODEMOS
FE A ma il
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — P' Vereador - REPUBLICANOS
ROSTMAR TO! E go SER LILAGO
Vereador — PDT Vereador - REPUBLICANOS
Vereador — PP
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no exercício das prerrogativas institucionais conferidas
ao Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere às funções de fiscalização e
controle dos atos do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 16, inciso X, da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, bem como os princípios consagrados na Constituição Federal,
em seu art. 31, que impõem ao Legislativo o dever de fiscalizar e controlar os atos da
Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Tal prerrogativa decorre diretamente do princípio da separação dos poderes, estruturado sobre o
sistema de freios e contrapesos, por meio do qual cada Poder exerce funções típicas, sem
prejuízo do exercício de funções atípicas, como é o caso do controle externo, que permite ao
Legislativo fiscalizar os atos do Executivo, em favor da transparência, da legalidade, da
eficiência e do interesse público.
A convocação da Secretária Municipal de Educação justifica-se diante da necessidade de
esclarecimentos técnicos e administrativos sobre temas diretamente relacionados ao serviço de
transporte escolar no Município, com ênfase nas condições de segurança, na organização dos
contratos, na presença e qualificação dos monitores nos veículos e nos critérios adotados para a
fiscalização dos serviços prestados.
O transporte escolar constitui serviço público essencial, cujo adequado funcionamento está
diretamente ligado à efetivação do direito fundamental à educação, à segurança e à dignidade dos
alunos da rede pública municipal. Portanto, é dever desta Casa Legislativa atuar de forma
proativa na fiscalização e no acompanhamento da execução das políticas públicas, especialmente
quando envolvem direta repercussão na vida dos cidadãos, em particular das crianças e
adolescentes.
Ademais, o comparecimento da titular da Secretaria Municipal de Educação ao Plenário desta
Câmara fortalece os princípios da publicidade, da transparência, do controle social e da
responsabilidade na gestão pública, além de promover o salutar diálogo institucional entre o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, sempre em benefício da coletividade.
Por essas razões, resta plenamente justificada a presente convocação, como instrumento
legítimo, constitucional e necessário ao exercício das funções fiscalizatórias, de controle e de
proteção do interesse público.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br

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