Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 18/2025
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2025.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que altera o Art. 1º da Lei 1912/2024
para a alteração do plano de amortização do déficit atuarial do Município
de Santa Leopoldina.
A Portaria MTP Nº 1.467/2022 em seu Art. 44 prevê que toda alteração no
Plano de Amortização do Déficit Atuarial a partir de sua publicação em
01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do Ente
Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir
quaisquer plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes,
alíquotas suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão
expressa em Lei autorizando o mesmo.
Objetiva o presente projeto a alteração do Plano de Amortização do Déficit
Atuarial, visando um melhor equilíbrio financeiro e atuarial do Regime
Próprio de Previdências de Santa Leopoldina, conforme estudo Atuarial
realizado com data focal de 12/2024 anexo.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Cordialmente,
Ff led —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade E f its E as tificador Si U q 03 O 3240 BRPO4IOO, qL ESFiNdopi ito Santo dE oe PN Aro o dea
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1912/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
APORTE FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, no sentido de garantir a atualização do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência.
Conforme redação da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de Junho de 2022, em
seu Art. 44, prevê que toda alteração no Plano de Custeio a partir de sua
publicação 01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do
Ente Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir o
plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes, alíquotas
suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão expressa
em Lei autorizando o mesmo.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2025.
Cordialmente,
furo Muda —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a EE E - Autenticar o identificador documento 31 em x https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 0 003 PA 00 BDas Eloi E d rito &
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE
2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO APORTE FINANCEIRO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 1.565, de 13 de outubro de 2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.iº Fica o financiamento do déficit técnico, sendo
repassado em forma de aporte financeiro, conforme
demonstrado no Anexo 1 que é parte integrante desta Lei,
com valores previstos para os exercícios, que deverão ser
repassados ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina
pelo Poder Executivo.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.912, de 16 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2025.
Fere (ho —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
Os
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ANEXO |
DA LEI Nº XXX/2025, DE XX DE MAIO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBac *
OPÇÃO EM
ANO | SALDO INICIAL APORTE AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
2025 | 107.261.242,31 5.351.709,07 - 215.149,41 5.566.858,48 | 107.476.391,72
2026 | 107.476.391,72 5.765.574,57 187.549,84 5.978.024,73 | 107.288.841,88
2027 | 107.288.841,88 6.187.182,21 618.891,32 5.568.290,89 | 106.669.950,56
2028 | 106.669.950,56 6.480.111,49 943.941,06 5.036.170,43 | 105.726.009,50
2029 | 105.726.009,50 6.544.912,61 1.057.732,71 5.487.179,89] 104.668.276,79
2030 | 104.668.276,79 6.610.361,73 1.178.078,17 |5.432.283,97| 103.490.198,62
2031 | 103.490.198,62 6.676.465,35 1.305.324,04 |5.371.141,31 | 102.184.874,58
2032 | 102.184.874,58 6.743.230,00 1.439.835,01 5.303.394,99 | 100.745.039,56
2033 | 100.745.039,56 6.778.395,95 1.549.728,40 |5.228.667,55| 99.195.311,17
2034 | 99,195.311,17 6.890.286,43 1.742.049,78 * |5.148.236,65| 97.453.261,39
2035 | 97.453.261,39 7.027.001,28 1.969.177,02 *|5.057.824,27 | 95.484.084,37
2036 | 95.484.084,37 7.166.428,80 2.210.804,82 | 4.955.623,98 | 93.273.279,56
2037 | 93.273.279,56 7.308.622,78 2.467.739,57 ' |4.840.883,21| 90.805.539,98
2038 | 90.805.539,98 7.453.638,14 2.140.830,61 4.712.807,53 | 88.064.709,37
2039 | 88.064.709,37 7.601.530,77 3.030.972,35 |4.570.558,42 | 85.033.737,02
2040 | 85.033.737,02 7.752.357,83 3.339.106,88 |4413.250,95| 81.694.630,15
2041 81.694.630,15 7.906.177,56 3.666.226,25 |4.239.951,30|] 78.028.403,89
2042 | 78.028.403,89 8.063.049,32 4.013.375,16 | 4.049.674,16] 74.015.028,73
2043 | 74.015.028,73 8.223.033,69 4.381.653,69 |3.841.379,99| 69.633.375,04
2044 | 69.633.375,04 8.386.192,41 4.772.220,24 |3.613.972,16| 64.861.154,80
2045 | 64.861.154,80 8.552.588,47 5.186.294,53 | 3.366.293,93 | 59.674.860,26
2046 | 59.674.860,26 8.722.286,11 5.625.160,86 | 3.097.125,25 | 54.049.699,40
2047 | 54.049.699,40 8.895.350,83 6.090.171,43 *|2.805.179,40| 47.959.527,97
2048 | 47.959.527,97 9.071.849,45 6.082.749,94 |2.489.099,50| 41.376.778,03
2049 | 41.376.778,03 9.251.850,09 7.104.395,31 2.147.454,78| 34.272.382,12
2050 | 34.272.382,72 9.435.422,24 7.056.685,58 1.778.736,66 | 26.615.697,14
2051 26.615.697,14 9.622.636,78 8.241.282,10 1.381.354,68 | 18.374.415,04
2052 | 18.374.415,04 9.813.565,96 8.859.933,82 953.632,14 9.514.481,22
2053 9.514.481,22 10.008.282,80 9.514.481,22 493.801,58 0,00
* PMBC - Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos
PMBac - Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Epi:
(27) RRBficaridbbimeAto emPAX iSana dg And beu MPIp apito: Erabl A Bidade>
om o.iderkificaddr 31 que 4500, Documento assin Adindiicar documento HP Ripssipaniaiedo Ra hRESIUp DE Cort Ra autandgidade com o identificador 310031 E DS Eo a
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