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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APORTE FINANCEIRO EQUACIONAMENTO DO PARA DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE LEOPOLDINA.
native_id3410

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-08-19 Proposição transformada em lei SANCIONADO
2025-08-08 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2025-07-08 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2025-07-08 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2025-07-07 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2258
2025-07-04 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2025-06-25 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO.
2025-06-25 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2256.
2025-06-23 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T17:58:29.950358-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
MENSAGEM Nº 18/2025 
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2025. 
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
Segue em anexo, o Projeto de Lei que altera o Art. 1º da Lei 1912/2024 
para a alteração do plano de amortização do déficit atuarial do Município 
de Santa Leopoldina. 
A Portaria MTP Nº 1.467/2022 em seu Art. 44 prevê que toda alteração no 
Plano de Amortização do Déficit Atuarial a partir de sua publicação em 
01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do Ente 
Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir 
quaisquer plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes, 
alíquotas suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão 
expressa em Lei autorizando o mesmo. 
Objetiva o presente projeto a alteração do Plano de Amortização do Déficit 
Atuarial, visando um melhor equilíbrio financeiro e atuarial do Regime 
Próprio de Previdências de Santa Leopoldina, conforme estudo Atuarial 
realizado com data focal de 12/2024 anexo. 
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, 
desde já agradecemos. 
Cordialmente, 
Ff led — 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
 Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade E f its E as tificador Si U q 03 O 3240 BRPO4IOO, qL ESFiNdopi ito Santo dE oe PN Aro o dea 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação 
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1912/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
APORTE FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA”. 
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa 
Leopoldina, no sentido de garantir a atualização do Plano de Amortização 
do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência. 
Conforme redação da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de Junho de 2022, em 
seu Art. 44, prevê que toda alteração no Plano de Custeio a partir de sua 
publicação 01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do 
Ente Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir o 
plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes, alíquotas 
suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão expressa 
em Lei autorizando o mesmo. 
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos 
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de 
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município. 
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2025. 
Cordialmente, 
furo Muda — 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Espíndula 
 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
a EE E - Autenticar o identificador documento 31 em x https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 0 003 PA 00 BDas Eloi E d rito & 
E pleito digam ne e EO ue aa EEN irito Santo EL: (27) 3940-00Bfàsi 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO APORTE FINANCEIRO PARA 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DE SANTA 
LEOPOLDINA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Leopoldina, a seguinte Lei: 
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 1.565, de 13 de outubro de 2016 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.iº Fica o financiamento do déficit técnico, sendo 
repassado em forma de aporte financeiro, conforme 
demonstrado no Anexo 1 que é parte integrante desta Lei, 
com valores previstos para os exercícios, que deverão ser 
repassados ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina 
pelo Poder Executivo. 
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.912, de 16 de julho de 2024. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, de de 2025. 
Fere (ho —
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
 
 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
 Os 
 
E figo Eliene dono e a | TER a do CRU ndo LO Santo 
 
ANEXO | 
DA LEI Nº XXX/2025, DE XX DE MAIO DE 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
 
 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBac * 
 
 
 
 
OPÇÃO EM 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANO | SALDO INICIAL APORTE AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL 
2025 | 107.261.242,31 5.351.709,07 - 215.149,41 5.566.858,48 | 107.476.391,72 
2026 | 107.476.391,72 5.765.574,57 187.549,84 5.978.024,73 | 107.288.841,88 
2027 | 107.288.841,88 6.187.182,21 618.891,32 5.568.290,89 | 106.669.950,56 
2028 | 106.669.950,56 6.480.111,49 943.941,06 5.036.170,43 | 105.726.009,50 
2029 | 105.726.009,50 6.544.912,61 1.057.732,71 5.487.179,89] 104.668.276,79 
2030 | 104.668.276,79 6.610.361,73 1.178.078,17 |5.432.283,97| 103.490.198,62 
2031 | 103.490.198,62 6.676.465,35 1.305.324,04 |5.371.141,31 | 102.184.874,58 
2032 | 102.184.874,58 6.743.230,00 1.439.835,01 5.303.394,99 | 100.745.039,56 
2033 | 100.745.039,56 6.778.395,95 1.549.728,40 |5.228.667,55| 99.195.311,17 
2034 | 99,195.311,17 6.890.286,43 1.742.049,78 * |5.148.236,65| 97.453.261,39 
2035 | 97.453.261,39 7.027.001,28 1.969.177,02 *|5.057.824,27 | 95.484.084,37 
2036 | 95.484.084,37 7.166.428,80 2.210.804,82 | 4.955.623,98 | 93.273.279,56 
2037 | 93.273.279,56 7.308.622,78 2.467.739,57 ' |4.840.883,21| 90.805.539,98 
2038 | 90.805.539,98 7.453.638,14 2.140.830,61 4.712.807,53 | 88.064.709,37 
2039 | 88.064.709,37 7.601.530,77 3.030.972,35 |4.570.558,42 | 85.033.737,02 
2040 | 85.033.737,02 7.752.357,83 3.339.106,88 |4413.250,95| 81.694.630,15 
2041 81.694.630,15 7.906.177,56 3.666.226,25 |4.239.951,30|] 78.028.403,89 
2042 | 78.028.403,89 8.063.049,32 4.013.375,16 | 4.049.674,16] 74.015.028,73 
2043 | 74.015.028,73 8.223.033,69 4.381.653,69 |3.841.379,99| 69.633.375,04 
2044 | 69.633.375,04 8.386.192,41 4.772.220,24 |3.613.972,16| 64.861.154,80 
2045 | 64.861.154,80 8.552.588,47 5.186.294,53 | 3.366.293,93 | 59.674.860,26 
2046 | 59.674.860,26 8.722.286,11 5.625.160,86 | 3.097.125,25 | 54.049.699,40 
2047 | 54.049.699,40 8.895.350,83 6.090.171,43 *|2.805.179,40| 47.959.527,97 
2048 | 47.959.527,97 9.071.849,45 6.082.749,94 |2.489.099,50| 41.376.778,03 
2049 | 41.376.778,03 9.251.850,09 7.104.395,31 2.147.454,78| 34.272.382,12 
2050 | 34.272.382,72 9.435.422,24 7.056.685,58 1.778.736,66 | 26.615.697,14 
2051 26.615.697,14 9.622.636,78 8.241.282,10 1.381.354,68 | 18.374.415,04 
2052 | 18.374.415,04 9.813.565,96 8.859.933,82 953.632,14 9.514.481,22 
 
2053 9.514.481,22 10.008.282,80 9.514.481,22 493.801,58 0,00 
* PMBC - Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos 
PMBac - Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder. 
 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. 
Epi: 
(27) RRBficaridbbimeAto emPAX iSana dg And beu MPIp apito: Erabl A Bidade> 
om o.iderkificaddr 31 que 4500, Documento assin Adindiicar documento HP Ripssipaniaiedo Ra hRESIUp DE Cort Ra autandgidade com o identificador 310031 E DS Eo a 
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