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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id3419

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-08-28 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA REGISTRO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO
2025-07-01 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-07-01 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2025-07-01 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-07-01 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-06-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2257
2025-06-25 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO.
2025-06-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMIMHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2256.
2025-06-18 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T17:22:24.522914-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
ALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída 
na Ordem do Dia com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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