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RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
ALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída
na Ordem do Dia com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
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