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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES.
native_id3421

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-08-19 Proposição transformada em lei SANCIONADO
2025-07-17 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2025-07-15 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM AUTÓGRAFO DE LEI PARA ASSINATURA
2025-07-15 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-07-04 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO 2259
2025-07-04 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2025-07-01 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-06-30 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2257.
2025-06-26 Proposição para ciência da Presidência AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T08:32:44.888245-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 022/2025 
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025. 
Senhor Presidente, 
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do 
Municipio de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Camara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebragao de ACORDO DE COOPERAGAO 
com a ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - 
AEBES, objetivando a cessão de 03 (trés) VEICULOS, sendo 02 (dois) TIPO 
AMBULANCIA, com todos os equipamentos de seguranga obrigatorios e 01 (um) 
tipo passeio, em perfeitas condicdes de estado e rodagem, pertencente ao 
Patriménio Publico Municipal. 
Tal solicitação é proveniente do Oficio AEBES nº 196/2025, de 03 de abril de 2025, 
de acordo com o Processo Administrativo Nº 1339/2025, ressaltando inclusive que 
os veiculos serao exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAGAO 
EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES, que atua em prol 
do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saúde — SUS, proporcionando 
assisténcia médica integral, curativa, dentro de sua capacidade; e quando 
necessario, em casos mais graves, realiza a transferéncia de pacientes para outras 
unidades hospitalares com mais recursos e questées administrativas da Entidade. 
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde ja agradecemos. 
Atenciosamente, 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Autenticar documento em htips://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com br/atenticidade 
PO TR S i85 2000 32008 o o AU 2 SN do BREIGE Bedo Santo TFI - (27) 3940- nmfm@m,gfifi 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense — AEBES é uma 
entidade filantrópica de direito privado, reconhecida como de utilidade pública nas 
esferas municipal, estadual e federal, sendo responsável pela gestão e 
manutenção do hospital localizado no município de Santa Leopoldina, prestando 
relevantes serviços de assistência médico-hospitalar à população. 
No Projeto de Lei ora proposto, a cessão de uso tem por objeto a transferência de 
03 (três) veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, sendo 02 
(duas) ambulâncias, devidamente equipadas com os itens obrigatórios de 
segurança, e 01 (um) veículo tipo passeio, todos em perfeitas condições de uso e 
conservação. 
A AEBES atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, 
prestando assistência médica integral dentro de sua capacidade instalada. Em 
situações de maior complexidade, realiza a regulação e transferência de 
pacientes para unidades hospitalares com maior estrutura, garantindo a 
continuidade e qualidade do atendimento prestado. 
Com a formalização desta parceria, o Município de Santa Leopoldina busca 
fortalecer a rede de atenção à saúde, ampliando o acesso da população aos 
serviços de transporte sanitário e suporte médico-hospitalar, especialmente em 
casos em que os recursos públicos atualmente disponíveis são insuficientes para 
atender à demanda existente. 
Assim, a cessão dos referidos veículos configura medida de interesse público 
relevante, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de 
saúde prestados à comunidade local. 
Atenciosamente, 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
Preffdl&IMélito ComomE M9A 2 2003R00% o A5 RA eI oSN o SOCRS(BETIÍNICAS Santo TFI * (97) 3040-NBtábite r NREPAIARE 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 12025 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
CESSÃO DE USO QUE ENTRE S| 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO 
SANTENSE - AEBES. 
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO, NA FORMA 
DO ART. 79, INCISO Ill, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA, A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE 
CESSAO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (dois) VEICULOS, sendo 02 
(dois) VEICULOS TIPO AMBULANCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a 
ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES , 
inscrita no CNPJ sob o n° 28.128.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila 
Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE SEIDEL , 
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG n° 1.041.766.898 
SESP/RS. 
Paragrafo Gnico. O TERMO referido no Caput deste artigo vigera por 12 (doze) 
meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo, 
bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administragao 
Publica Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos 
equipamentos, ou na hipétese de ferimento a quaisquer das condições 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2°. Todas as despesas diretamente ligadas & conservagdo e manutengdo do 
veiculo cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade identificador 3100310033003600300030003A00540052004400- e - Pretfiiiainólcadonarme VIR 2000 200 Fejde AN e ST SO DREVSE FarTEdo Santo 
TFI - (27) 3940-06tábieraNAAPIBráfi6 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transporte. A deterioração do 
bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso 
fortuito ou força maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente 
instrumento 
Art. 3°. A utiizaçção dos veículos, será exclusivamente para atender as 
necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO 
SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO será 
exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da Coordenadoria de 
Transporte. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Santa Leopoldina/ES, XX de XXXX de 2025. 
%-}Mflw\f\/« 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade dentificader 3100310038 (Av. Prefeliariálie Bt SN0 EEl P Hohh SAlA e VR Selp Santo TFI * (27) 3940-(BréGileifaN RGP Brashs 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO 
DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público, Interno, com sede na 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo 
Prefeito, Sr. FERNANDO CASTRO ROCHA, portador do CPF nº 841.291.407-44, 
com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela 
Secretária Municipal de Saúde, Srº. LORENA LOUREIRO LEONCIO, brasileira, 
solteira, residente e domiciliada na Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº 1198 - Jardim 
da Penha - VITORIA - ES, CEP: 29.060-050, portadora do RG nº 1.819.806/ES e do 
CPF nº 104.699.567-71, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES , inscrita no CNPJ 
sob o nº 28.128.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha, 
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE SEIDEL , brasileiro, 
casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG n° 1.041.766.898 SESP/RS, 
aqui denominada CESSIONARIA, tém justo e contratado o presidente instrumento 
de COMODATO, mediante as clausulas e condigées seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo Municipio a 
Cessionaria, de 03 (trés) veiculos, conforme tabela abaixo: 
ltem | Descrição Nº Patrimônio 
01 VEICULO SPRINTER 415 ADAPTADO P/ 16767 AMBULANCIA-PLACA: QREOF07 
02 VEICULO AMBULANCIA PARTNER 1.6 16937 
| PLACA: RQO7F56 03 VWI/GOL 1.0L MC4 — PLACA QRF2J92 16761 " 
Parágrafo Único — A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste instrumento, 
exclusivamente para as necessidades da Associação. 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade identificador 310031003800360030003 Av. Prefigitarhátiio earirma fIPOe 2 Soemirao s A fita e bl R CRAVAPRBRIAL Santo TFI : (27) 3940-MtáSileira Nf6P-Brasfi5 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 
O Termo de Cessão de Uso tera validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da 
data de sua assinatura. 
Paragrafo Primeiro — A qualquer tempo, poderd este Termo ser rescindido 
unilateralmente pela Administragdo Publica Municipal, verificada a desnecessidade 
de uso do referido veiculo ou na hipotese de ferimento a quaisquer condigdes 
estabelecidas neste instrumento, devendo a fiscalização da execução do presente 
instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saude com o apoio da 
Coordenadoria de Transportes. 
Paragrafo Segundo — podera o referido termo ser prorrogado por igual periodo , 
bastando a CESSIONARIA solicitar com 30(trinta) dias de antecedéncia ao término 
do prazo previsto. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES 
3.1 Todas as despesas diretamente ligadas a conservagdo e manutengéo do veiculo 
cedido ficardo sob responsabilidade do CEDENTE, através da Coordenadoria de 
Transporte. A deterioragdo do bem, salvo quando a causa determinante de tal 
estado estiver respaldada em caso fortuito ou forga maior, gerara a faculdade da 
CEDENTE em rescindir o presente instrumento. 
3.2 A CESSIONARIA sera a Unica e exclusivamente a responsavel e respondera 
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seus 
empregados ou prepostos e a terceiros. 
CLAUSULA QUARTA - UTILIZAGAO DOS BENS MOVEIS 
4.1 - O presente termo destina-se para o fim especifico de ceder, sob o regime de 
Cessao de Uso, o bem relacionado na Clausula Primeira, exclusivamente para 
Autenticar documento em https://santaleopoldina prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ificador 3100310038003600300030003A00540052004400_Doe 
v. Pre&ghmnmnm P22, MNQE&&QMQWaMBrhmMMEEMHB Santo 
TFI - (27) 3940-0(Brasidira! PICPBrash 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA 
usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 
Parágrafo primeiro — Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da estabelecida 
nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente contrato de 
plano, sem gerar direito de indenização para a CESSIONÁRIA, ou qualquer ônus 
pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de efetuar as 
despesas previstas na Cláusula Terceira. 
Parágrafo segundo — A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder, sob 
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de Uso, 
para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA 
5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os 
prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por seus empregados, 
prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e qualquer penalidade. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como competente para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não possam ser resolvidas 
por meio administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente 
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 
Santa Leopoldina, xx de xxxxx de 2025. 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade PR e N 6 0008 A S i 6 GHENSE ARG Sario TFI - (27) 3940-08sileAAECREAGH 521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
e Md 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal — Cedente 
LORENA LOUREIRO LEONCIO 
Secretária de Saúde — Cedente 
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL 
Presidente da AEBES — 
TESTEMUNHAS: 
1. . 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
“Prefigia nóc dosibane MORS> B0 mo t Ehte SSAA ot B CRAIDEPANIUIS Santo TFI - (27) 3940-08#4bile RNAGPT A 521/0001-55 

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