Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 022/2025
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Municipio de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Camara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebragao de ACORDO DE COOPERAGAO
com a ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE -
AEBES, objetivando a cessão de 03 (trés) VEICULOS, sendo 02 (dois) TIPO
AMBULANCIA, com todos os equipamentos de seguranga obrigatorios e 01 (um)
tipo passeio, em perfeitas condicdes de estado e rodagem, pertencente ao
Patriménio Publico Municipal.
Tal solicitação é proveniente do Oficio AEBES nº 196/2025, de 03 de abril de 2025,
de acordo com o Processo Administrativo Nº 1339/2025, ressaltando inclusive que
os veiculos serao exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAGAO
EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES, que atua em prol
do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saúde — SUS, proporcionando
assisténcia médica integral, curativa, dentro de sua capacidade; e quando
necessario, em casos mais graves, realiza a transferéncia de pacientes para outras
unidades hospitalares com mais recursos e questées administrativas da Entidade.
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde ja agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PO TR S i85 2000 32008 o o AU 2 SN do BREIGE Bedo Santo TFI - (27) 3940- nmfm@m,gfifi 521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense — AEBES é uma
entidade filantrópica de direito privado, reconhecida como de utilidade pública nas
esferas municipal, estadual e federal, sendo responsável pela gestão e
manutenção do hospital localizado no município de Santa Leopoldina, prestando
relevantes serviços de assistência médico-hospitalar à população.
No Projeto de Lei ora proposto, a cessão de uso tem por objeto a transferência de
03 (três) veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, sendo 02
(duas) ambulâncias, devidamente equipadas com os itens obrigatórios de
segurança, e 01 (um) veículo tipo passeio, todos em perfeitas condições de uso e
conservação.
A AEBES atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS,
prestando assistência médica integral dentro de sua capacidade instalada. Em
situações de maior complexidade, realiza a regulação e transferência de
pacientes para unidades hospitalares com maior estrutura, garantindo a
continuidade e qualidade do atendimento prestado.
Com a formalização desta parceria, o Município de Santa Leopoldina busca
fortalecer a rede de atenção à saúde, ampliando o acesso da população aos
serviços de transporte sanitário e suporte médico-hospitalar, especialmente em
casos em que os recursos públicos atualmente disponíveis são insuficientes para
atender à demanda existente.
Assim, a cessão dos referidos veículos configura medida de interesse público
relevante, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de
saúde prestados à comunidade local.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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Preffdl&IMélito ComomE M9A 2 2003R00% o A5 RA eI oSN o SOCRS(BETIÍNICAS Santo TFI * (97) 3040-NBtábite r NREPAIARE 521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
CESSÃO DE USO QUE ENTRE S|
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO
SANTENSE - AEBES.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO, NA FORMA
DO ART. 79, INCISO Ill, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE
CESSAO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (dois) VEICULOS, sendo 02
(dois) VEICULOS TIPO AMBULANCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a
ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES ,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.128.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila
Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE SEIDEL ,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG n° 1.041.766.898
SESP/RS.
Paragrafo Gnico. O TERMO referido no Caput deste artigo vigera por 12 (doze)
meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo,
bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administragao
Publica Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos
equipamentos, ou na hipétese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2°. Todas as despesas diretamente ligadas & conservagdo e manutengdo do
veiculo cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
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TFI - (27) 3940-06tábieraNAAPIBráfi6 521/0001-55
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SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transporte. A deterioração do
bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente
instrumento
Art. 3°. A utiizaçção dos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO será
exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da Coordenadoria de
Transporte.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
Santa Leopoldina/ES, XX de XXXX de 2025.
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FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público, Interno, com sede na
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo
Prefeito, Sr. FERNANDO CASTRO ROCHA, portador do CPF nº 841.291.407-44,
com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA,
inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela
Secretária Municipal de Saúde, Srº. LORENA LOUREIRO LEONCIO, brasileira,
solteira, residente e domiciliada na Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº 1198 - Jardim
da Penha - VITORIA - ES, CEP: 29.060-050, portadora do RG nº 1.819.806/ES e do
CPF nº 104.699.567-71, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES , inscrita no CNPJ
sob o nº 28.128.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE SEIDEL , brasileiro,
casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG n° 1.041.766.898 SESP/RS,
aqui denominada CESSIONARIA, tém justo e contratado o presidente instrumento
de COMODATO, mediante as clausulas e condigées seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo Municipio a
Cessionaria, de 03 (trés) veiculos, conforme tabela abaixo:
ltem | Descrição Nº Patrimônio
01 VEICULO SPRINTER 415 ADAPTADO P/ 16767 AMBULANCIA-PLACA: QREOF07
02 VEICULO AMBULANCIA PARTNER 1.6 16937
| PLACA: RQO7F56 03 VWI/GOL 1.0L MC4 — PLACA QRF2J92 16761 "
Parágrafo Único — A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
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CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O Termo de Cessão de Uso tera validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura.
Paragrafo Primeiro — A qualquer tempo, poderd este Termo ser rescindido
unilateralmente pela Administragdo Publica Municipal, verificada a desnecessidade
de uso do referido veiculo ou na hipotese de ferimento a quaisquer condigdes
estabelecidas neste instrumento, devendo a fiscalização da execução do presente
instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saude com o apoio da
Coordenadoria de Transportes.
Paragrafo Segundo — podera o referido termo ser prorrogado por igual periodo ,
bastando a CESSIONARIA solicitar com 30(trinta) dias de antecedéncia ao término
do prazo previsto.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES
3.1 Todas as despesas diretamente ligadas a conservagdo e manutengéo do veiculo
cedido ficardo sob responsabilidade do CEDENTE, através da Coordenadoria de
Transporte. A deterioragdo do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou forga maior, gerara a faculdade da
CEDENTE em rescindir o presente instrumento.
3.2 A CESSIONARIA sera a Unica e exclusivamente a responsavel e respondera
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seus
empregados ou prepostos e a terceiros.
CLAUSULA QUARTA - UTILIZAGAO DOS BENS MOVEIS
4.1 - O presente termo destina-se para o fim especifico de ceder, sob o regime de
Cessao de Uso, o bem relacionado na Clausula Primeira, exclusivamente para
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v. Pre&ghmnmnm P22, MNQE&&QMQWaMBrhmMMEEMHB Santo
TFI - (27) 3940-0(Brasidira! PICPBrash 521/0001-55
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atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA
usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo primeiro — Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da estabelecida
nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente contrato de
plano, sem gerar direito de indenização para a CESSIONÁRIA, ou qualquer ônus
pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de efetuar as
despesas previstas na Cláusula Terceira.
Parágrafo segundo — A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de Uso,
para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA
5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por seus empregados,
prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não possam ser resolvidas
por meio administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Santa Leopoldina, xx de xxxxx de 2025.
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade PR e N 6 0008 A S i 6 GHENSE ARG Sario TFI - (27) 3940-08sileAAECREAGH 521/0001-55
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e Md
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal — Cedente
LORENA LOUREIRO LEONCIO
Secretária de Saúde — Cedente
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES —
TESTEMUNHAS:
1. .
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“Prefigia nóc dosibane MORS> B0 mo t Ehte SSAA ot B CRAIDEPANIUIS Santo TFI - (27) 3940-08#4bile RNAGPT A 521/0001-55