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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id3427

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-08-19 Proposição transformada em lei SANCIONADO
2025-08-08 Proposição para sanção ENCAMINHADO PARA SANÇÃO NO PRAZO LEGAL
2025-08-08 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM AUTÓGRAFO REDAÇÃO FINAL E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-08-06 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2025-08-04 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA SESSÃO 2260 EM 04/08/2025
2025-07-15 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-07-14 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2259 EM 14/07/2025
2025-06-30 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO PARA CIÊNCIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T07:43:02.656395-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
Santa Leopoldina/ES, 30 de junho 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
O presente projeto de Lei tem como objetivo a autorização do Legislativo 
Municipal para a realização de campanha de incentivo a emissão de Notas 
Fiscais, cupons fiscais e ao pagamento dos tributos municipais da dívida 
ativa, visando o aumento da arrecadação municipal, fomento e 
fortalecimento do comércio local e a geração de emprego e renda.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, projeto de visando a 
autorização para a realização de campanha promocional de premiação aos 
consumidores, produtores municipais e contribuintes de impostos 
municipais, bem como a autorização para aquisição de premiação.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
MENSAGEM Nº ___/2025 DE ___ DE JULHO DE 2025.
Segue anexo, o Projeto de Lei solicitando autorização do Legislativo para a 
realização de campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao 
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa, visando o aumento 
da arrecadação municipal, o fomento e o fortalecimento do comércio local 
e a geração de emprego e renda nos diversos setores comerciais do 
Município.
A Campanha culminará com a realização de sorteio, entre os 
contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor 
Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem 
as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de 
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina, conforme 
regulamento a ser elaborado pela Comissão Organizadora a ser designada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Assim, encaminhamos a essa Câmara, projeto de visando a autorização 
para a realização da campanha, bem como a autorização para aquisição 
de premiação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que 
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, 
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025.
 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E 
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE 
INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS 
FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS 
TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar 
campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos 
tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e 
fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste 
na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores 
rurais no âmbito do Município.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de 
Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e
divulgação da Campanha. 
Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, 
pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, 
Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as
Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de 
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar o valor estimado de
até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a premiação dos 
sorteados, conforme dispuser o regulamento da campanha.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa 
Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de 
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os 
contribuintes de impostos municipais.
§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e 
apresentação dos documentos a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural – operação venda 2025;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2025;
III - Pagamento de dívida ativa no exercício de 2025;
IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços – ITBI, 
das transações efetuadas em 2025;
V – Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal 
e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas 
sediadas no Município de Santa Leopoldina, no exercício de 2025.
§ 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação 
de documento, conforme o disposto no §1º deste artigo, aos participantes 
da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão 
Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e 
procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão 
organizadora.
Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal 
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução 
da campanha.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando 
comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da 
Campanha.
Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a 
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
______________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e 
outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Finanças.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 30 de junho de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal

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