PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 – CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças@santaleopoldina.es.gov.br
Santa Leopoldina/ES, 30 de junho 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto de Lei tem como objetivo a autorização do Legislativo
Municipal para a realização de campanha de incentivo a emissão de Notas
Fiscais, cupons fiscais e ao pagamento dos tributos municipais da dívida
ativa, visando o aumento da arrecadação municipal, fomento e
fortalecimento do comércio local e a geração de emprego e renda.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, projeto de visando a
autorização para a realização de campanha promocional de premiação aos
consumidores, produtores municipais e contribuintes de impostos
municipais, bem como a autorização para aquisição de premiação.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº ___/2025 DE ___ DE JULHO DE 2025.
Segue anexo, o Projeto de Lei solicitando autorização do Legislativo para a
realização de campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa, visando o aumento
da arrecadação municipal, o fomento e o fortalecimento do comércio local
e a geração de emprego e renda nos diversos setores comerciais do
Município.
A Campanha culminará com a realização de sorteio, entre os
contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor
Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem
as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina, conforme
regulamento a ser elaborado pela Comissão Organizadora a ser designada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Assim, encaminhamos a essa Câmara, projeto de visando a autorização
para a realização da campanha, bem como a autorização para aquisição
de premiação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS
FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos
tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e
fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste
na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores
rurais no âmbito do Município.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e
divulgação da Campanha.
Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes,
pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural,
Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as
Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar o valor estimado de
até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a premiação dos
sorteados, conforme dispuser o regulamento da campanha.
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Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os
contribuintes de impostos municipais.
§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e
apresentação dos documentos a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural – operação venda 2025;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2025;
III - Pagamento de dívida ativa no exercício de 2025;
IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços – ITBI,
das transações efetuadas em 2025;
V – Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal
e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas
sediadas no Município de Santa Leopoldina, no exercício de 2025.
§ 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação
de documento, conforme o disposto no §1º deste artigo, aos participantes
da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão
Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e
procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão
organizadora.
Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da
Campanha.
Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação
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em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e
outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 30 de junho de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal