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materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores públicos municipais, a fim de assegurar maior compatibilidade com a realidade econômica atual, considerando o constante aumento dos custos com alimentação, hospedagem e deslocamento.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-08-21 Ofício ENCAMINHADO
2025-08-12 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-08-12 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-08-08 Proposição para leitura e votação em plenário ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA SESSÃO 2261 EM 11/08/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T08:35:06.408255-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 096/2025 
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de atualização 
dos valores das diárias concedidas aos servidores públicos municipais, a fim de assegurar 
maior compatibilidade com a realidade econômica atual, considerando o constante aumento 
dos custos com alimentação, hospedagem e deslocamento. 
Plenário da Câmara Municipal, 1º de agosto de 2025. 
20 <RE JEM MARCELO FERREIRA LEPAUS 
Vereador — PDT 
Autor da Indicação 
Presidente da Câmara 
JUSTIFICATIVA: 
O último reajuste das diárias foi instituído pelo Decreto nº 183/2023, fixando os seguintes 
valores: deslocamentos dentro do Estado: R$ 152,00 (com pernoite) e R$ 45,00 (sem 
pernoite); deslocamentos fora do Estado: R$ 252,00 (com pernoite) e R$ 100,00 (sem 
pernoite). 
Apesar do esforço da Administração Municipal à época, tais valores encontram-se defasados 
frente à inflação acumulada e à elevação dos custos efetivamente suportados pelos servidores 
em viagens oficiais. 
Nos termos do artigo 54, inciso II, da Lei nº 735/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais), as diárias têm natureza indenizatória, não sendo classificadas como despesa de 
pessoal e, portanto, não impactam o índice de gasto com pessoal previsto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
A atualização dos valores, portanto, não compromete a responsabilidade fiscal do Município, 
ao mesmo tempo em que constitui medida legítima de valorização funcional, evitando que o 
servidor arque com despesas decorrentes do cumprimento de suas atribuições fora da sede. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente 
Indicação, como forma de promover justiça e garantir melhores condições ao desempenho do 
serviço público. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
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