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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-09-30 Proposição transformada em lei — REGISTRADO
2025-09-11 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO - PRAZO 15 DIAS ÚTEIS
2025-08-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO PARA ASSINATURA
2025-08-27 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-08-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO ORDEM DO DIA 2263 EM 25/08/2025
2025-08-12 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-08-12 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-08-11 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:09:07.040344-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

@B, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº )1 12025 
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025. 
Submeto, à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
“dispõe sobre a reestruturação das Secretarias Municipais de Projetos Especiais 
(SEMPE) e de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA), e dá outras providéncias”, 
com o objetivo de reorganizar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, de 
modo a garantir maior eficiéncia, especializagéo e racionalidade na gestéo publica. 
A reestruturagéo decorre da necessidade de adequagéo da estrutura organizacional 
as atuais demandas de politicas publicas ambientais, bem como ao aprimoramento 
da formulação e gestão de projetos estratégicos de interesse do Municipio. 
Essa alteragéo visa garantir maior clareza de competéncias, evitar sobreposição de 
atribuições e permitir que cada Secretaria atue com foco e especializagao em suas 
respectivas areas: meio ambiente e projetos especiais, de um lado; agricultura, de 
outro. 
Além de contribuir para a melhoria da governanga publica, a medida é orientada por 
principios de eficiéncia administrativa, economicidade e efetividade das politicas 
plblicas municipais, sem criar novas despesas, apenas transferindo 
responsabilidades e atribuigoes. 
Dada a relevancia e urgéncia da matéria, solicito a tramitação do projeto em regime 
de urgéncia, nos termos do art. 52 da Lei Organica Municipal e do Regimento 
Interno dessa Casa Legislativa. 
Renovo, assim, meus votos de elevada estima e consideragao, contando com o 
apoio dos Nobres Edis para a aprovagéo da proposta. 
R S an aa B o Sao TEL: RAIGOAE @btime BN 11 A 5458 3/20301-55 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
*â,k Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
PE 
Atenciosamente, 
‘H W I)\v‘(lut/ 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
Ao 
Excelentissimo Senhor 
Vereador Darley Espindula 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade bfeit6aTENieRHigadonBLe0RNP020aATRI03 OO0069 Q. DopeTsHa st Sant . TEL 12?%%?!2‘6%&9‘9’?3’7\39%’32%%'595 0005 ame
;* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
W Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a reestruturação 
organizacional das Secretarias Municipais de Projetos Especiais (SEMPE) e de 
Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA), com vistas a aprimorar a eficiência, a 
especialização e a efetividade da atuação administrativa no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
A proposta decorre de um processo de avaliação institucional que identificou a 
necessidade de separar de forma mais clara e funcional as atribuições relacionadas 
à gestão ambiental, à agricultura e à coordenação de projetos especiais. Essa 
reestruturação objetiva evitar a sobreposição de competências e assegurar 
respostas mais técnicas, eficazes e especializadas aos desafios enfrentados por 
cada uma dessas áreas. 
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe: 
« A transformação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) em 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), 
incorporando formalmente a responsabilidade pela coordenagao e execucao 
da politica ambiental do Municipio, sem prejuizo das atribuicées ja exercidas 
quanto ao planejamento e gestao de projetos especiais, de grande porte ou 
; com:caracteristicas especiais; 
« A reestruturagdo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
(SEAMA), que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura 
(SEMAG), concentrando suas competéncias na promogao da agricultura, no 
apoio à agricultura familiar, na articulagao com os produtores locais, deixando 
de exercer atribuigdes na area ambiental, que seréo integralmente absorvidas 
pela nova SEMAMPE; 
« Efetuar a transferéncia de responsabilidades e atribuicoes, sem elevar a 
despesa, razao pela qual fica dispensada a elaboração do calculo do impacto 
financeiro e orgamentario. 
Com isso, busca-se especializar as estruturas administrativas, permitindo que cada 
Secretana atue com foco exclusivo em sua respectlva área de atuação, contribuindo 
i R "‘%ms;%wgw@mmfigem san ioftaiAte-Edhidimme G i) 1/4 
& Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina / ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
para. a melhoria da governança, o uso mais racional dos recursos públicos, o 
aumento da capacidade de planejamento e a qualificação técnica das políticas 
públicas desenvolvidas. 
A medida também se alinha aos princípios constitucionais da eficiência 
administrativa e da economicidade, além de refletir as boas práticas de gestão 
pública e os anseios da sociedade por maior clareza e responsabilidade na 
condução das políticas ambientais, agrícolas e de desenvolvimento local. 
Portanto, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina o presente Projeto de Lei. 
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, espero a análise e 
aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis, reafirmando, nesta 
oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração 
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025. 
Atenciosamente, 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
feiteoreigantáicador 20099900 0300¢3p0 o0 0. BegenentaasspíA£o Santo TR (ot m“l”mflfifim %5 
= 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 12025 
DISPOE SOBRE A REESTRUTURAGAO 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
(SEAMA), E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: 
Art. 1° A Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) passa a denominar-se 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), 6rgao 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. 
Paragrafo Gnico. O cargo de Secretario(a) Municipal de Projetos Especiais passa a 
denominar-se Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. 
Art. 2° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos 
Especiais (SEMAMPE) a Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente, a 
Assessoria de Proteção Animal e a Divisão de Meio Ambiente, atualmente 
subordinadas & Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA). 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), 6rgéo permanente e 
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. 
Paragrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Agricultura 
Art. 4° A SEMAMPE tem como finalidade: 
| — no ambito do meio ambiente, formular, coordenar, implementar e monitorar politicas 
publicas voltadas à protegéo, conservagéo, recuperagao e uso sustentavel dos recursos 
Ax =T+ refamanra?uémmfi:‘izb%&%‘&?eé@éé&m%%fi%%@%’m%fih@m&m Santo TEL: gita@thte06hiimeGR H 12A 165585501
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
b % Gabinete do Prefeito 
naturais, à promoção da educação ambiental, ao controle e fiscalização ambiental é ao 
enfrentamento das mudanças climáticas; bem como o licenciamento de localização, 
instalação, operação e ampliação de empreendimentos. 
Il — no âmbito dos projetos especiais, promover o desenvolvimento econômico, social e 
sustentável do Município através da elaboração, gestão e desenvolvimento de projetos de 
grande porte ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação. 
tecnológica e inclusão produtiva. 
Art. 5º São competências da SEMAMPE: 
| - Formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas, planos, programas e 
ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos 
naturais no território municipal; 
Il - Promover a fiscalização ambiental e o licenciamento de atividades potencialmente 
poluidoras, nos termos da legislação vigente; 
lll - Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas & conscientização da 
população e à promoção de práticas sustentáveis; 
IV - Articular-se com os demais entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas 
para a implementação de políticas e projetos ambientais; 
V - Coordenar e executar medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e de 
adaptação climática no âmbito municipal; 
VI - Promover a gestão integrada de recursos hídricos e unidades de conservação, 
quando for o caso; 
VII - Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a inovação ambiental nas politicas 
públicas municipais. 
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas especiais de 
interesse estratégico para o Governo Municipal; 
IX - Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à 
concepção, implantação, monitoramento e avaliação de projetos especiais; 
,ur“jf,m, Pa 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade feitavmaW@éfifi_fi%%%%i%fig?@;@g@?fi%fi%@%&%fifi% Santo
É* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
X - Estabelecer diretrizes, metas e atividades voltadas & promoção social, ao 
desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda por meio de 
empreendimentos estratégicos; 
XI - Articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais 
para a captação de recursos e consolidação de investimentos voltados ao 
desenvolvimento local; 
Xl - Negociar e acompanhar, junto a organismos nacionais e internacionais, a 
implantação de projetos estratégicos e a avaliação de seus resultados; 
XIII - Promover audiências públicas, consultas e reuniões com a sociedade civil e setores 
interessados, sempre que pertinente aos projetos sob sua coordenação; 
XIV - Exercer outras atribuições correlatas nos termos da legislação aplicável. 
Art. 6º Os art. 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) tem por competência: 
| — formular, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento da agricultura, da agropecuária e das atividades correlatas no âmbito 
do Município; 
Il — organizar, supervisionar e administrar os serviços municipais relacionados a 
mercados, feiras livres, matadouros e demais formas de distribuição de alimentos 
essenciais; 
Il — desenvolver e executar, em articulação com órgãos públicos e entidades 
privadas, programas de extensão rural voltados à modernização da produção 
agrícola, à capacitação de produtores e à disseminação de tecnologias apropriadas; | 
IV — apoiar iniciativas populares e comunitarias voltadas ao abastecimento alimentar 
e à seguranga alimentar e nutricional; 
V — articular-se com organismos estaduais, federais e de cooperagao técnica para 
viabilizar e ampliar o acesso dos produtores a servigos publicos essenciais, 
incluindo a eletrificagéo rural e o abastecimento de agua; 
o DAA 
efeita U i A S0 SO AN Sl ' Santo TEL: (RitalB@AR-Cidfdirme GN F2) 112 06 4505 8/0600 1 -
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
VI — incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e demais formas 
organizativas dos produtores, visando ao fortalecimento da produção agricola e à — 
melhoria das condições de comercialização; 
VII — buscar, junto a instituições publicas e privadas, incentivos, financiamentos, 
convênios e parcerias destinados ao desenvolvimento das atividades agrícolas e 
agroindustriais do Município; 
VIII — organizar, manter e atualizar o cadastro dos imóveis rurais do Municipio, para 
fins de planejamento, fiscalização e formulação de políticas públicas; 
IX — promover o fomento à agricultura familiar, & produção orgânica e às práticas 
sustentáveis no meio rural, em articulação com as demais políticas setoriais; 
X - implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio & produção e 
ao escoamento agrícola, armazenamento e transporte; 
Xl — apoiar programas de alimentação escolar e outras políticas públicas que 
utilizem a produção local como meio de incentivo à agricultura do Município; 
XIl — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas. 
Art. 37 A Secretaria de Agricultura (SEMAG) compreende em sua estrutura as 
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
| - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo; 
Il - Divisão de Agricultura; 
lll - Seção de Desenvolvimento Agrícola” 
Art. 7º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
| - Anexo | - Atribuições dos cargos; 
Il - Anexo Il - Organogramas das Estruturas Administrativas. 
Art. 8° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal n° 681, de 
06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Santa Leopoldina. = I 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade feit IR S aRicREoT3240R9 0030a03RI03Q8RI600 003609319 03 L ESpuntriaFspífito s. TEA rzfª%õwfªwª?%ª1mªs : S 
& — Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente: 
| — íntegra dos artigos 1º, 3º e 5° da Lei Municipal nº 1.960, de 03 de junho de 2025; 
Il - artigo 3º da Lei Municipal nº 1.954, de 07 de maio de 2025 
11l - artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, — de de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
refeitm uàáatnéaeáà?%ãà'MW%%WªªÉà&%&%'“º Santo TEL: @itaiRRAR-Ehidime Gl BRI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
| — exercer a direção, coordenação, supervisão e controle das 'atividades: da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais; 
Il — formular, propor e acompanhar a execução de políticas públicas no âmbito do 
meio ambiente e dos projetos especiais, promovendo a integração entre essas áreas 
e os demais órgãos da Administração Pública Municipal; 
Il — coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos nas áreas : | 
de competéncia da Secretaria, submetendo-os & apreciação do(a) Chefe do Poder 
Executivo, quando necessário; 
IV — representar institucionalmente a SEMAMPE perante órgãos e entidades da 
administração pública, sociedade civil, inclusive para fins de articulação de parcerias, 
cooperação técnica e captação de recursos; 
V — deliberar sobre a implantação de projetos, ações e iniciativas da SEMAMPE, 
observada a legislação vigente, inclusive quanto ao licenciamento ambiental, & 
fiscalização ambiental e à implementação de projetos especiais de grande porte; 
VI — supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa da 
Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos; 
VIl — promover a articulação da SEMAMPE com os demais órgãos e entidades da 
Administração Municipal para a implementação integrada das políticas de meio 
ambiente e projetos especiais; 
VIl — propor normas, regulamentos e instrumentos necessários à efetivação das 
competências da Secretaria; 
IX — submeter a apreciação do(a) Prefeito(a) propostas de atos normativos, 
convênios, contratos, acordos ou ajustes relacionados às áreas de atuação da 
SEMAMPE; — =2 S O, t & Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
feit e 6 S RIGALOTH2RRO PO A0FAI03 QOB T DORETENS ES PR (zf%ºªâª%elfuªfªãfº"õw%%ã;%% %5 : SSS 
4«_»—_:»2 
Y .k Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
X — autorizar, delegar e supervisionar a prática de atos administrativos no âmbito da 
Secretaria, nos limites da legislação; 
XI — exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou 
delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. 
Frpoo Mhed— 
Autenticar-d — 
Prefeito Hehmmsma»zwâõ&sbo&w%ao%%&%É%&gª&%%?gªª olmº ES TEL: dafalB&mta cdbrbfine &N 1 dd
W Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO W Gabinete do Prefeito 
2 LISECRETARIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
| — formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas. ao 
desenvolvimento rural sustentável, & produção agropecuária e ao fortalecimento da . 
agricultura familiar no âmbito do Município; 
Il — planejar e implementar programas, projetos e ações de apoio técnico, incentivo à 
produção, melhoria da infraestrutura rural e assistência aos produtores; 
lll — promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive em 
nível estadual, federal e internacional, com vistas à captação de recursos, parcerias e 
cooperação técnica voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal; ; 
IV — incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia, manejo racional de 
recursos naturais e uso de tecnologias apropriadas ao contexto rural local; 
V — fomentar a organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e 
outras formas coletivas, promovendo o acesso a mercados, a inclusão produtiva e a 
geração de renda no meio rural; 
VI — supervisionar a execução de políticas de abastecimento, segurança alimentar, 
apoio à comercialização e promoção de feiras, mercados e canais de venda da 
produção local; 
VIl — coordenar ações de defesa agropecuária, incluindo vigilância sanitária animal e 
vegetal, controle de pragas e doenças, em articulação com os demais órgãos 
competentes; 
Vil — propor normas, regulamentos e instrumentos legais relacionados às atividades 
agropecuárias e ao desenvolvimento rural do Município; 
IX — acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pela 
boa gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade; 
X — representar a Secretaria em instâncias colegiadas, eventos, fóruns e demais 
espaços institucionais de deliberação e planejamento da política agrícola municipal; 
Friolhio 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeit 
ito en iientiticadons 269 * TEL rzíª?w H%%%W”EW‘J 2 
mpapel com br/autenticidade 
14 ds 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XI — exercer outras atribuigdes compativeis com as funções de Secretério(@) ou 
delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. 
o HÉB&BÃVQ%ÉW&%"M&WWM entinidadespírito Santo R - ANA s 020 i gcl?:#ento assinado
*ªi* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
W Gabinete do Prefeito Ê id 
3 — ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE 
ENQUADRAMENTO: CPC-02- R$ 3.037,12 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
|. — assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e .. 
Projetos Especiais em matérias relativas à formulação, execução e avaliação das 
políticas ambientais do Município; 
ll — acompanhar e analisar propostas legislativas, normativas e institucionais 
relacionadas ao meio ambiente, prestando suporte técnico na elaboração de 
pareceres, notas técnicas, estudos e documentos correlatos; 
ll — colaborar na formulação e acompanhamento de programas, projetos e ações . | 
voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, contribuindo 
para a integração das políticas públicas ambientais com as demais áreas da 
Administração Municipal; 
IV — articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como 
com organizações da sociedade civil, para apoiar o desenvolvimento de iniciativas e 
parcerias voltadas à agenda ambiental do Município; 
V — promover o levantamento, sistematização e análise de dados e informações 
ambientais, contribuindo para o planejamento estratégico e a tomada de decisões no 
âmbito da Secretaria; 
VI — participar, quando designado(a), de conselhos, comissões, grupos de trabalho 
ou outras instâncias colegiadas relacionadas à temática ambiental; 
VII — propor e apoiar ações de educação ambiental e comunicação institucional que 
visem à conscientização da sociedade e à disseminação de boas práticas de 
sustentabilidade; 
VIII — auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, planos de 
ação e demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política ambiental 
municipal; 
IX — desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuidas pelo(a) 
Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. 
F= bhadn— 
Autenticar documenm em https://santaleopoldina prefeiturasempapel.com br/autenticidade feit6oe dR aa L ESpoldmNafESpírito Sante ' TEL rz‘}\g%flwg É%%B'º';ª Eã;% 521/0001-55 e ENT ST 
a ES 
Ylk Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO Il 
Organogramas das Estruturas Administrativas 
| - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE): 
Secretaria Municipal de 
Projetos Especiais 
Assessoria Técnica e de || 
Apoio Administrativo 
Divisdo de Planejamento e Projetos Divisão Administrativa 
| - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais 
(SEMAMPE) com a aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Projetos Especiais 
Assessoria de Assuntos 
para o Meio Ambiente 
Assessoria Técnica e de 
Apoio Administrativo 
Assessoria de Proteção 
Animal 
I 1 
Divisão de Planejamento e Diviséo de Meio e Projetos Divisão Administrativa Ambiente 
2o fht 
Autenticar documento em hitps://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidad 
P refestmtdddintficta 370030830 Me61030003 60320 506300 anátian ta heopertinakrapiito Santo 
TEL: gitalguente oonfermeai@). 1hda teid £060130201-55
VJl Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
W Gabinete do Prefeito 
l - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA): 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente 
Assessoria de 
Assuntos para o 
Meio Ambiente 
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo 
Assessoria de 
Proteção Animal 
Diviséo de Divisão de Meio 
Agricultura Ambiente 
I_ Secéo de Desenvolvimento 
Agricola 
IV - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) com a aprovagio 
do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo 
Divisão de Agricultura 
Seção de Desenvolvimento 
Agricola 
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) 
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço 
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 
3200300030003600300030003200350031003A005000 
Assinado eletronicamente por MIKE MULLER STANGE em 08/08/2025 13:49 
Checksum: 490BE44274909795BE9F519DES5668325D4685ADBACA235EDCA25F BA6B848C40 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com. br/autenticidade com o identificador 3200300030003600300030003200350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 

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