@B, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº )1 12025
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025.
Submeto, à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“dispõe sobre a reestruturação das Secretarias Municipais de Projetos Especiais
(SEMPE) e de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA), e dá outras providéncias”,
com o objetivo de reorganizar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, de
modo a garantir maior eficiéncia, especializagéo e racionalidade na gestéo publica.
A reestruturagéo decorre da necessidade de adequagéo da estrutura organizacional
as atuais demandas de politicas publicas ambientais, bem como ao aprimoramento
da formulação e gestão de projetos estratégicos de interesse do Municipio.
Essa alteragéo visa garantir maior clareza de competéncias, evitar sobreposição de
atribuições e permitir que cada Secretaria atue com foco e especializagao em suas
respectivas areas: meio ambiente e projetos especiais, de um lado; agricultura, de
outro.
Além de contribuir para a melhoria da governanga publica, a medida é orientada por
principios de eficiéncia administrativa, economicidade e efetividade das politicas
plblicas municipais, sem criar novas despesas, apenas transferindo
responsabilidades e atribuigoes.
Dada a relevancia e urgéncia da matéria, solicito a tramitação do projeto em regime
de urgéncia, nos termos do art. 52 da Lei Organica Municipal e do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, assim, meus votos de elevada estima e consideragao, contando com o
apoio dos Nobres Edis para a aprovagéo da proposta.
R S an aa B o Sao TEL: RAIGOAE @btime BN 11 A 5458 3/20301-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
*â,k Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PE
Atenciosamente,
‘H W I)\v‘(lut/
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentissimo Senhor
Vereador Darley Espindula
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade bfeit6aTENieRHigadonBLe0RNP020aATRI03 OO0069 Q. DopeTsHa st Sant . TEL 12?%%?!2‘6%&9‘9’?3’7\39%’32%%'595 0005 ame
;* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
W Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a reestruturação
organizacional das Secretarias Municipais de Projetos Especiais (SEMPE) e de
Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA), com vistas a aprimorar a eficiência, a
especialização e a efetividade da atuação administrativa no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
A proposta decorre de um processo de avaliação institucional que identificou a
necessidade de separar de forma mais clara e funcional as atribuições relacionadas
à gestão ambiental, à agricultura e à coordenação de projetos especiais. Essa
reestruturação objetiva evitar a sobreposição de competências e assegurar
respostas mais técnicas, eficazes e especializadas aos desafios enfrentados por
cada uma dessas áreas.
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe:
« A transformação da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) em
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE),
incorporando formalmente a responsabilidade pela coordenagao e execucao
da politica ambiental do Municipio, sem prejuizo das atribuicées ja exercidas
quanto ao planejamento e gestao de projetos especiais, de grande porte ou
; com:caracteristicas especiais;
« A reestruturagdo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(SEAMA), que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura
(SEMAG), concentrando suas competéncias na promogao da agricultura, no
apoio à agricultura familiar, na articulagao com os produtores locais, deixando
de exercer atribuigdes na area ambiental, que seréo integralmente absorvidas
pela nova SEMAMPE;
« Efetuar a transferéncia de responsabilidades e atribuicoes, sem elevar a
despesa, razao pela qual fica dispensada a elaboração do calculo do impacto
financeiro e orgamentario.
Com isso, busca-se especializar as estruturas administrativas, permitindo que cada
Secretana atue com foco exclusivo em sua respectlva área de atuação, contribuindo
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para. a melhoria da governança, o uso mais racional dos recursos públicos, o
aumento da capacidade de planejamento e a qualificação técnica das políticas
públicas desenvolvidas.
A medida também se alinha aos princípios constitucionais da eficiência
administrativa e da economicidade, além de refletir as boas práticas de gestão
pública e os anseios da sociedade por maior clareza e responsabilidade na
condução das políticas ambientais, agrícolas e de desenvolvimento local.
Portanto, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa
Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, espero a análise e
aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis, reafirmando, nesta
oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
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PROJETO DE LEI N° 12025
DISPOE SOBRE A REESTRUTURAGAO
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(SEAMA), E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), 6rgao
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Paragrafo Gnico. O cargo de Secretario(a) Municipal de Projetos Especiais passa a
denominar-se Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais.
Art. 2° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos
Especiais (SEMAMPE) a Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente, a
Assessoria de Proteção Animal e a Divisão de Meio Ambiente, atualmente
subordinadas & Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA).
Art. 3° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), 6rgéo permanente e
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Paragrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Agricultura
Art. 4° A SEMAMPE tem como finalidade:
| — no ambito do meio ambiente, formular, coordenar, implementar e monitorar politicas
publicas voltadas à protegéo, conservagéo, recuperagao e uso sustentavel dos recursos
Ax =T+ refamanra?uémmfi:‘izb%&%‘&?eé@éé&m%%fi%%@%’m%fih@m&m Santo TEL: gita@thte06hiimeGR H 12A 165585501
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naturais, à promoção da educação ambiental, ao controle e fiscalização ambiental é ao
enfrentamento das mudanças climáticas; bem como o licenciamento de localização,
instalação, operação e ampliação de empreendimentos.
Il — no âmbito dos projetos especiais, promover o desenvolvimento econômico, social e
sustentável do Município através da elaboração, gestão e desenvolvimento de projetos de
grande porte ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação.
tecnológica e inclusão produtiva.
Art. 5º São competências da SEMAMPE:
| - Formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas, planos, programas e
ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos
naturais no território municipal;
Il - Promover a fiscalização ambiental e o licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras, nos termos da legislação vigente;
lll - Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas & conscientização da
população e à promoção de práticas sustentáveis;
IV - Articular-se com os demais entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas
para a implementação de políticas e projetos ambientais;
V - Coordenar e executar medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e de
adaptação climática no âmbito municipal;
VI - Promover a gestão integrada de recursos hídricos e unidades de conservação,
quando for o caso;
VII - Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a inovação ambiental nas politicas
públicas municipais.
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas especiais de
interesse estratégico para o Governo Municipal;
IX - Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à
concepção, implantação, monitoramento e avaliação de projetos especiais;
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Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade feitavmaW@éfifi_fi%%%%i%fig?@;@g@?fi%fi%@%&%fifi% Santo
É* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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X - Estabelecer diretrizes, metas e atividades voltadas & promoção social, ao
desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda por meio de
empreendimentos estratégicos;
XI - Articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais
para a captação de recursos e consolidação de investimentos voltados ao
desenvolvimento local;
Xl - Negociar e acompanhar, junto a organismos nacionais e internacionais, a
implantação de projetos estratégicos e a avaliação de seus resultados;
XIII - Promover audiências públicas, consultas e reuniões com a sociedade civil e setores
interessados, sempre que pertinente aos projetos sob sua coordenação;
XIV - Exercer outras atribuições correlatas nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Os art. 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) tem por competência:
| — formular, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao
fortalecimento da agricultura, da agropecuária e das atividades correlatas no âmbito
do Município;
Il — organizar, supervisionar e administrar os serviços municipais relacionados a
mercados, feiras livres, matadouros e demais formas de distribuição de alimentos
essenciais;
Il — desenvolver e executar, em articulação com órgãos públicos e entidades
privadas, programas de extensão rural voltados à modernização da produção
agrícola, à capacitação de produtores e à disseminação de tecnologias apropriadas; |
IV — apoiar iniciativas populares e comunitarias voltadas ao abastecimento alimentar
e à seguranga alimentar e nutricional;
V — articular-se com organismos estaduais, federais e de cooperagao técnica para
viabilizar e ampliar o acesso dos produtores a servigos publicos essenciais,
incluindo a eletrificagéo rural e o abastecimento de agua;
o DAA
efeita U i A S0 SO AN Sl ' Santo TEL: (RitalB@AR-Cidfdirme GN F2) 112 06 4505 8/0600 1 -
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VI — incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e demais formas
organizativas dos produtores, visando ao fortalecimento da produção agricola e à —
melhoria das condições de comercialização;
VII — buscar, junto a instituições publicas e privadas, incentivos, financiamentos,
convênios e parcerias destinados ao desenvolvimento das atividades agrícolas e
agroindustriais do Município;
VIII — organizar, manter e atualizar o cadastro dos imóveis rurais do Municipio, para
fins de planejamento, fiscalização e formulação de políticas públicas;
IX — promover o fomento à agricultura familiar, & produção orgânica e às práticas
sustentáveis no meio rural, em articulação com as demais políticas setoriais;
X - implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio & produção e
ao escoamento agrícola, armazenamento e transporte;
Xl — apoiar programas de alimentação escolar e outras políticas públicas que
utilizem a produção local como meio de incentivo à agricultura do Município;
XIl — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas.
Art. 37 A Secretaria de Agricultura (SEMAG) compreende em sua estrutura as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
Il - Divisão de Agricultura;
lll - Seção de Desenvolvimento Agrícola”
Art. 7º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
| - Anexo | - Atribuições dos cargos;
Il - Anexo Il - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal n° 681, de
06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina. = I
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade feit IR S aRicREoT3240R9 0030a03RI03Q8RI600 003609319 03 L ESpuntriaFspífito s. TEA rzfª%õwfªwª?%ª1mªs : S
& — Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
| — íntegra dos artigos 1º, 3º e 5° da Lei Municipal nº 1.960, de 03 de junho de 2025;
Il - artigo 3º da Lei Municipal nº 1.954, de 07 de maio de 2025
11l - artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, — de de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
| — exercer a direção, coordenação, supervisão e controle das 'atividades: da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais;
Il — formular, propor e acompanhar a execução de políticas públicas no âmbito do
meio ambiente e dos projetos especiais, promovendo a integração entre essas áreas
e os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
Il — coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos nas áreas : |
de competéncia da Secretaria, submetendo-os & apreciação do(a) Chefe do Poder
Executivo, quando necessário;
IV — representar institucionalmente a SEMAMPE perante órgãos e entidades da
administração pública, sociedade civil, inclusive para fins de articulação de parcerias,
cooperação técnica e captação de recursos;
V — deliberar sobre a implantação de projetos, ações e iniciativas da SEMAMPE,
observada a legislação vigente, inclusive quanto ao licenciamento ambiental, &
fiscalização ambiental e à implementação de projetos especiais de grande porte;
VI — supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa da
Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;
VIl — promover a articulação da SEMAMPE com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal para a implementação integrada das políticas de meio
ambiente e projetos especiais;
VIl — propor normas, regulamentos e instrumentos necessários à efetivação das
competências da Secretaria;
IX — submeter a apreciação do(a) Prefeito(a) propostas de atos normativos,
convênios, contratos, acordos ou ajustes relacionados às áreas de atuação da
SEMAMPE; — =2 S O, t & Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
feit e 6 S RIGALOTH2RRO PO A0FAI03 QOB T DORETENS ES PR (zf%ºªâª%elfuªfªãfº"õw%%ã;%% %5 : SSS
4«_»—_:»2
Y .k Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
X — autorizar, delegar e supervisionar a prática de atos administrativos no âmbito da
Secretaria, nos limites da legislação;
XI — exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou
delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
Frpoo Mhed—
Autenticar-d —
Prefeito Hehmmsma»zwâõ&sbo&w%ao%%&%É%&gª&%%?gªª olmº ES TEL: dafalB&mta cdbrbfine &N 1 dd
W Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO W Gabinete do Prefeito
2 LISECRETARIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
| — formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas. ao
desenvolvimento rural sustentável, & produção agropecuária e ao fortalecimento da .
agricultura familiar no âmbito do Município;
Il — planejar e implementar programas, projetos e ações de apoio técnico, incentivo à
produção, melhoria da infraestrutura rural e assistência aos produtores;
lll — promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive em
nível estadual, federal e internacional, com vistas à captação de recursos, parcerias e
cooperação técnica voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal; ;
IV — incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia, manejo racional de
recursos naturais e uso de tecnologias apropriadas ao contexto rural local;
V — fomentar a organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e
outras formas coletivas, promovendo o acesso a mercados, a inclusão produtiva e a
geração de renda no meio rural;
VI — supervisionar a execução de políticas de abastecimento, segurança alimentar,
apoio à comercialização e promoção de feiras, mercados e canais de venda da
produção local;
VIl — coordenar ações de defesa agropecuária, incluindo vigilância sanitária animal e
vegetal, controle de pragas e doenças, em articulação com os demais órgãos
competentes;
Vil — propor normas, regulamentos e instrumentos legais relacionados às atividades
agropecuárias e ao desenvolvimento rural do Município;
IX — acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pela
boa gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade;
X — representar a Secretaria em instâncias colegiadas, eventos, fóruns e demais
espaços institucionais de deliberação e planejamento da política agrícola municipal;
Friolhio
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeit
ito en iientiticadons 269 * TEL rzíª?w H%%%W”EW‘J 2
mpapel com br/autenticidade
14 ds
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
XI — exercer outras atribuigdes compativeis com as funções de Secretério(@) ou
delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
o HÉB&BÃVQ%ÉW&%"M&WWM entinidadespírito Santo R - ANA s 020 i gcl?:#ento assinado
*ªi* Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
W Gabinete do Prefeito Ê id
3 — ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE
ENQUADRAMENTO: CPC-02- R$ 3.037,12
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
|. — assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e ..
Projetos Especiais em matérias relativas à formulação, execução e avaliação das
políticas ambientais do Município;
ll — acompanhar e analisar propostas legislativas, normativas e institucionais
relacionadas ao meio ambiente, prestando suporte técnico na elaboração de
pareceres, notas técnicas, estudos e documentos correlatos;
ll — colaborar na formulação e acompanhamento de programas, projetos e ações . |
voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, contribuindo
para a integração das políticas públicas ambientais com as demais áreas da
Administração Municipal;
IV — articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como
com organizações da sociedade civil, para apoiar o desenvolvimento de iniciativas e
parcerias voltadas à agenda ambiental do Município;
V — promover o levantamento, sistematização e análise de dados e informações
ambientais, contribuindo para o planejamento estratégico e a tomada de decisões no
âmbito da Secretaria;
VI — participar, quando designado(a), de conselhos, comissões, grupos de trabalho
ou outras instâncias colegiadas relacionadas à temática ambiental;
VII — propor e apoiar ações de educação ambiental e comunicação institucional que
visem à conscientização da sociedade e à disseminação de boas práticas de
sustentabilidade;
VIII — auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, planos de
ação e demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política ambiental
municipal;
IX — desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuidas pelo(a)
Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais.
F= bhadn—
Autenticar documenm em https://santaleopoldina prefeiturasempapel.com br/autenticidade feit6oe dR aa L ESpoldmNafESpírito Sante ' TEL rz‘}\g%flwg É%%B'º';ª Eã;% 521/0001-55 e ENT ST
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Ylk Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO Il
Organogramas das Estruturas Administrativas
| - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE):
Secretaria Municipal de
Projetos Especiais
Assessoria Técnica e de ||
Apoio Administrativo
Divisdo de Planejamento e Projetos Divisão Administrativa
| - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais
(SEMAMPE) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Projetos Especiais
Assessoria de Assuntos
para o Meio Ambiente
Assessoria Técnica e de
Apoio Administrativo
Assessoria de Proteção
Animal
I 1
Divisão de Planejamento e Diviséo de Meio e Projetos Divisão Administrativa Ambiente
2o fht
Autenticar documento em hitps://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidad
P refestmtdddintficta 370030830 Me61030003 60320 506300 anátian ta heopertinakrapiito Santo
TEL: gitalguente oonfermeai@). 1hda teid £060130201-55
VJl Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
W Gabinete do Prefeito
l - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA):
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
Assessoria de
Assuntos para o
Meio Ambiente
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Assessoria de
Proteção Animal
Diviséo de Divisão de Meio
Agricultura Ambiente
I_ Secéo de Desenvolvimento
Agricola
IV - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) com a aprovagio
do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Agricultura
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Divisão de Agricultura
Seção de Desenvolvimento
Agricola
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3200300030003600300030003200350031003A005000
Assinado eletronicamente por MIKE MULLER STANGE em 08/08/2025 13:49
Checksum: 490BE44274909795BE9F519DES5668325D4685ADBACA235EDCA25F BA6B848C40
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com. br/autenticidade com o identificador 3200300030003600300030003200350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020.