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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
MENSAGEM No 030/2025
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de
2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
E com muita satisfagéo que encaminhamos a essa Augusta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei que visa conceder repasse financeiro previsto na
portaria GM/MS n° 3.288, de 08 de margo de 2024 ans servidores
municipals efetivos e contratados da secretaria municipal de saUde
referente é assisténcia financeira complementer da uniéo destinada ao
cumprimento das metas para "O desenvolvimento da estratégia de
vacinagao has escolas, da campanha nacional de vacinagao contra a
poliomielite e do monitoramento das estratégias de vacinagao no brasil, no
ambito do sistema u'nico de sau'de - SUS".
Tais agues compreenderam, no municipio, a realizagao de atividades de
monitoramento vacinal, com avaliagao criteriosa das cadernetas de
vacinagao dos escolares, aplicagao de doses em atraso e registro fidedigno
das informag6es no Sistema de Informagao do Programa Nacional de
Imunizag6es - SIPNI no ano de 2024, conforme as diretrizes do Ministério
da Sande.
o empenho e a atuagao dos profissionais envolvidos foram determinantes
para a elevagao dos indicadores de cobertura vacinal no municipio,
contribuindo significativamente para a protegao individual e coletta da
populagao. Estas agues desempenham papel essencial na prevengao de
doengas imunopreveniveis, muitas das quais podem evoluir com desfechos
graves, Como sequelas permanentes ou ébito, especialmente entre criangas.
Ademais, ressalta-se que tabs estratégias sao ainda mais relevantes no atual
contexto de desinformagao e disseminagao de noticias falsas sobre vacinas,
o que exige dos entes federativos um esforgo adicional para garantir a
confianca da populace e a efetiva adesao 8s campanhas de vacinacao.
Assign, a concesséo da referida assisténcia financeira complementer
reconhece o comprometimento e a atuagéo técnica dos servidores
municipals de sadde no cumprimento de uma politics pdblica prioritéria para
a promogao da saClde e o fortalecimento do Sus. Trata-se, portanto, de uma
Av Prnfpitn Hamlin Rnnha 1077 - Cnntrn -.. CFP' P9640-000 - Santa l enpoldina - Espiritu Santo
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U'?i
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nedda legal, Iegitima e de justiga funcional, em consonéncia com a norma
federal vigente e os principios da valorizagéo dos profissionais da sadde.
Cento de que o assunto serf acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votes de aprego e consideragéo.
Atenciosamente,
RIMfM
Fernando Castro Rocha
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rfmftha, 10?? - Centro - rt1=P- ?Q04n-nr)n - Santa l errpnldina - Fspiritr) Santo
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa possibilitar o Municipio a autorizagéo legal para
o repasse dos valores recebidos da Uniao Federal em razao da Assisténcia
Financeira Complementar para o cumprimento das metas do ano de 2024
para "o Desenvo/vimento da Estratégia de Vacinagao has Escolas, do
Campanha Nacional de Vacinagao contra a Poliomie/ite e do Monitoramento
das Estratégias de Vacinagao no Brasil, no ambito do Sistema Unico de
Sande - Sus", conforme estabelecido na PORTARIA GM/MS No 3.288, DE 8
DE MARQO DE 2024.
Nests contexto, a propositura objetiva permitir o repasse ans servidores da
integralidade do Repasse Financeiro.
Cabe esclarecer que a presente gratificagéo, possui natureza juridica
inclenizatéria e neo se incorporaré é forma de remuneragéo dos servidores
contemplados, nem serviréo de base para qualquer fim ou efeito.
Diante dessas consideragées, encaminho o presents Projeto de Lei para
apreciagéo desta Douta Cémara de Vereadores, e solicito, apps os trémites
legals, que sea aprovado em carter de URGQNCIA.
Atenciosamente,
Fernando Castro Rocha
Prefeito Municipal
kfeito
,t° Santo
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PROJETO DE LEI No I2025.
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REPASSE FINANCEIRO PREVISTO
NA PORTARIA GM/MS No 3.288, DE 08 DE
MARCO DE 2024 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS E CCNTRATADOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE REFERENTE A
ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTARY DA
UNIAO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DAS
METAS . PARA "o DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATEGIA DE VACINAQAO NAS ESCOLAS, DA
CAMPANHA NACIONAL DE VACINACAO CONTRA
A POLIOMIELITE E DO MONITORAMENTO DAS
ESTRATEGIAS DE VACINAQAO NO BRASIL, NO
AMBITO DO SISTEMA linlco DE SAUDE - Sus",
o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPiR1TO SANTO.
FAro SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar ans
servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, Como gratificagéo
eventual, O repast financeiro referents 8 assisténcia financeira
complementer da Uniao destinada para O cumprimento das metas do ano de
2024, para "O Desenvolvimento do Estratégia de Vacinagao has Escolas, da
Campanha Nacional de Vacinagao contra a Po/iomie/ite e do Monitoramento
das Estratégias de Vacinagao no Brasil, no émbito do Sistema nico de
Sande - SUS", conforme PORTARIA GM/MS NO 3.288, DE 8 DE MARCO DE
2024.
Parégrafo Enrico. O célculo do valor a ser repassado a cede servidor serf
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, we indicaré o
'P'°'
apJ:1 ~°'
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servidor beneficiado, seu nnjmero de matricula e o valor devido, na forma
das informag6es prestadas pea Secretaria Municipal de Sande.
Art. 2° O pagamento do valor estabelecido no art.
concedido em uma (mica parcels, via fol ha de pagamento, e no
incorporaré 8 forma de remuneragao dos servidores contemplados nesta Lei,
nem servirao de base para qualquer fim ou efeito.
1° desta Lei, serf
se
Art. 3° A Gratificagéo a que se refere esta Lei possui natureza juridica
indenizatéria.
Art. 4°
orgamentérias, pertinentes é Secretaria Municipal de SaL:lde, em execugéo
no corrente exercicio fiscal, ficando decide je, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotag6es
constantes no orgamento municipal vigente, para fazer face 8s despesas
advindas da aplicagao da presente Lei, condicionado 8 transferéncia do
recurse enviado pelo Fundo Nacional de Sau'de - FNS ao Fundo Municipal de
Sande de Santa Leopoldina.
As despesas decorrentes desta Lei correréo por conta das dotag6es
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, XX de agosto de 2025.
Q M
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
. Pref
PJ: 1