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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id3447

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-09-02 Norma promulgada — ENCAMINHADO
2025-08-27 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSINATURA E PROMULGAÇÃO
2025-08-27 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-08-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO ORDEM DO DIA 2263 EM 25/08/2025
2025-08-19 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-08-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO ORDEM DO DIA 2262 EM 18/08/2025
2025-08-14 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:14:07.827923-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Acrescenta os 88 2º e 3º ao art. 84 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a
vigorar acrescido dos $$ 2º e 3º, com a seguinte redação:
“8 2º A leitura, nas sessões ordinárias, das proposições mencionadas no 8 1º deste
artigo observará os seguintes critérios:
I — será lida a ementa do projeto, seguida da indicação do número de artigos e da
quantidade de anexos, se houver;
IH — após a apresentação e leitura do projeto em sessão ordinária, o Presidente
encaminhará a matéria às comissões permanentes competentes;
HI — as matérias objeto das proposições lidas em sessão serão disponibilizadas e
publicadas, na íntegra, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, a fim de assegurar transparência e publicidade;
IV — o Presidente da Câmara, mediante justificativa e consulta ao Plenário, poderá
determinar a leitura integral da matéria.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 3º As proposições de que tratam as alíneas a, b, c e d do $ 1º deste artigo deverão ser
encaminhadas para leitura até o último dia útil anterior à data da sessão ordinária, salvo
procedimentos específicos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de agosto de 2025.
MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereador - PODEMOS
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade conferir maior celeridade é eficiência à
condução das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, sem prejuízo da
transparência e do acesso à informação por parte da população.
Atualmente, a leitura integral das proposições durante as sessões pode prolongar de forma
excessiva a pauta, especialmente em casos de matérias extensas, cuja integra já se encontra
disponível para consulta pública. Com a previsão expressa de leitura apenas da ementa,
acompanhada de informações essenciais sobre o conteúdo e eventuais anexos, associada à
obrigatoriedade de disponibilização integral das matérias no sítio eletrônico oficial da Câmara,
garante-se ampla publicidade, em harmonia com os princípios previstos no art. 37 da
Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Além disso, estabelece-se que as proposições previstas nas alíneas a, b, ce d do 8 1º do art. 84
sejam encaminhadas para leitura até o último dia útil anterior à data da sessão ordinária. Essa
medida contribui para melhor organização e planejamento dos trabalhos legislativos,
permitindo que a Mesa Diretora e as comissões permanentes tenham conhecimento prévio das
matérias, favorecendo análise mais criteriosa e informada.
À proposta também preserva a autonomia do Plenário, ao permitir que, mediante justificativa e
deliberação, possa ser determinada a leitura integral de matérias que assim o demandem,
garantindo flexibilidade no tratamento de casos específicos.
Dessa forma, o projeto harmoniza a transparência com a racionalização dos trabalhos
legislativos, otimizando o tempo das sessões e aprimorando a eficiência do processo
legislativo municipal.
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