br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL PARA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3455

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-11-24 Proposição transformada em lei REGISTRADO
2025-11-13 Proposição para sanção ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS
2025-11-11 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-11-10 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2025-11-10 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2275
2025-08-27 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-08-27 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-08-27 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-08-25 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO ORDEM DO DIA SESSÃO 2263 EM 25/08/2025
2025-08-20 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T17:47:25.184691-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 032/2025 
Santa Leopoldina/ES, 19 de agosto de 2025. 
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Santa 
Leopoldina, Estado do Espirito Santo. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
É com elevada consideracio que submeto & anélise e aprovagdo desta 
nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Criagdo do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras 
providéncias”. 
O presente projeto tem como objetivo instituir no &mbito do Municipio de 
Santa Leopoldina um 6rgdo colegiado permanente, de carater paritério, 
normativo e deliberativo, voltado à promogdo, protegdo e defesa dos 
direitos da pessoa idosa. A proposta estd em plena conformidade com os 
principios estabelecidos pela Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 
1994, que institui a Politica Nacional do Idoso, e pela Lei nº 10.741, de 01 
de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, que orientam os entes 
federativos a adotarem medidas que garantam o bem-estar e a dignidade 
dessa parcela da populag&o. 
A criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reflete o 
compromisso da Administragdo Municipal em responder as demandas de 
uma populagdo idosa em crescimento, assegurando sua participagdo ativa 
na sociedade e a efetivagdo de seus direitos fundamentais. Trata-se de 
uma iniciativa que fortalece a gestdo democrdtica e descentralizada, 
promovendo a articulagdo entre o poder publico e a sociedade civil para a 
construgdo de politicas publicas inclusivas e eficazes. 
Dada a relevancia social e humanitdria deste projeto, rogo aos ilustres 
vereadores a aprovagdo desta matéria, confiando no espirito publico que 
norteia os trabalhos desta Casa. Colocamo-nos a disposicdo para 
esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Respeitosamente, 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com. br/autenticidade 
Santo 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A consideragéo dos senhores Edis. 
Criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
A presente justificativa tem como finalidade fundamentar a proposta de 
criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Municipio 
de Santa Leopoldina, destacando sua relevancia social, legal e 
administrativa para a garantia dos direitos dessa população. 
O Brasil vivencia um processo acelerado de envelhecimento populacional, 
conforme apontam os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatistica (IBGE). Em Santa Leopoldina, essa tendéncia 
também se manifesta, evidenciando a necessidade de politicas publicas 
locais que atendam as especificidades da pessoa idosa, promovendo sua 
inclusdo social, protegdo contra abusos e acesso a servigos essenciais. A 
criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa surge como 
resposta a esse cendrio, configurando-se como um instrumento 
indispensavel para a formulagdo, acompanhamento e fiscalizagdo de ações 
voltadas a esse segmento. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será um órgão 
permanente, paritdrio, normativo e deliberativo, composto por 
representantes do poder publico e da sociedade civil, com o propésito de 
assegurar a efetivagdo dos direitos da pessoa idosa. Suas principais 
atribuigdes incluem: 
* Acompanhar e fiscalizar a execugdo de politicas publicas voltadas a 
promoção e protegdo dos direitos da pessoa idosa; 
e Estabelecer diretrizes para a aplicagdo de recursos em programas e 
servigos especificos; 
e Promover a conscientizagdo da sociedade sobre os direitos da 
pessoa idosa e incentivar sua participagdo ativa; 
e Receber denlncias e propor solugdes para violagdes de direitos da 
pessoa idosa. 
7:(‘\,.1,&,)\”-—‘ — 
= Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade A o 
@ o Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ii ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
AN, Gabinete do Prefeito 
A estrutura paritdria do Conselho garante a representatividade e a 
pluralidade de vozes, fortalecendo a gestdo participativa e a legitimidade 
de suas decisbes, em linha com os principios da democracia e da 
descentralizagdo administrativa. 
A proposta encontra amparo na legislagdo brasileira, notadamente na 
Constituigdo Federal de 1988, que, em seu artigo 230, estabelece o dever 
do Estado, da sociedade e da familia de amparar as pessoas idosas, 
assegurando sua participagdo na comunidade, dignidade e bem-estar. A 
Lei nº 8.842/1994, ao instituir a Politica Nacional do Idoso, preconiza a 
criação de conselhos em todos os niveis de governo. como forma de 
articular e monitorar as agdes voltadas a esse publico. 
Complementarmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforca a 
obrigatoriedade de medidas que protejam os idosos contra toda forma de 
discriminagdo, negligéncia ou violéncia, delegando aos municipios um 
papel central na implementagdo dessas diretrizes. 
A instituicdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa trard 
impactos positivos significativos, como o fortalecimento da rede de 
protegdo social, a ampliagdo do acesso a direitos e a melhoria da 
qualidade de vida dos idosos em Santa Leopoldina. Além disso, a iniciativa 
contribuird para o cumprimento de compromissos internacionais, como os 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentdvel (ODS), especialmente no que 
tange a promogdo da igualdade e do bem-estar em todas as idades. O 
Conselho também servird como espago de didlogo e mobilizagdo, 
aproximando a Administragdo Municipal das demandas reais da populagéo 
idosa e de suas organizações representativas. 
Diante do exposto, a criagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa é uma medida necesséria e alinhada tanto as exigéncias legais 
quanto as aspiragdes de uma sociedade mais justa e solidaria. A 
aprovagdo deste Projeto de Lei representard um marco na garantia dos 
direitos da pessoa idosa em nosso municipio, consolidando Santa 
Leopoldina como um exemplo de compromisso com o envelhecimento 
digno e ativo. Assim, solicita-se o apoio e a aprovacdo dos nobres 
vereadores, certos de que esta iniciativa reflete o interesse publico e o 
bem comum. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito 
o Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade i c 3 32 o o )52 | R ok A P R
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº XXX/XXXX 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O 
FUNDO MUNICIPAL PARA DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, faço 
saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
como órgão permanente, paritário, normativo, deliberativo de promoção, 
proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com observância dos 
princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.842, de 04 de 
janeiro de 1994, e a Lei nº 10.741, Estatuto do Idoso, de 01 de outubro 
de 2003. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa 
Leopoldina reger-se-á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser o seu 
Regimento Interno, e pelas outras disposições legais que lhe forem 
aplicáveis. 
Seção I 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 
Santa Leopoldina: 
I - Acompanhar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do 
idoso, bem como supervisionar e fiscalizar a sua execução; 
II - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que 
se refere ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, indicando 
modificações necessárias; 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefenurasempapeTéXm!brlaáfdnhmaàae/ 
0 H R contol e AT DiDDo-2A26OT:; que AN A (hrra-samimuIcRARMNEANEBRIARO Santo TEL: (27) 3940-0010 Brashiral: @P-B65i621/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Assisténcia Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação; 
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 
e) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes; 
f) 01 (um) representante da Defensoria Pública. 
1I - De Órgãos ou Entidades Não-Governamentais: 
a) 01 (um) representante do Sindicato do Trabalhador Rural; 
b) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais 
(APAE); 
c) 01 (um) representante da Associação de Moradores de Santa 
Leopoldina; 
d) 01 (um) representante de Instituição Religiosa; 
e) 01 (um) representante do Serviço de Convivéncia e fortalecimento de 
Vinculos (SCFV). 
f) 01 (um) representante de Associagdo de Comunidade Tradicional do 
Municipio de Santa Leopoldina. 
Art. 5° Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, e respectivos suplentes, serdo indicados ao Secretdrio 
Municipal de Assisténcia Social e nomeados pelo Prefeito do Municipio, 
devendo a indicagdo observar a seguinte forma: 
I - Pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha no caso dos 
órgãos e entidades governamentais; 
II - Pelos Presidentes ou titulares das entidades ndo-governamentais, 
apos livre escolha pela respectiva entidade. 
= I PD 
Autenticar documento em itpssantaleopoldina prefelturasempapel com.br/autenticidade 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
III - Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos 
recursos, programas e ações de assistência à pessoa idosa; 
IV - Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades 
particulares, atuantes no atendimento à pessoa idosa; 
V - Zelar pela efetivação da descentralização politico-administrativa e da 
participação popular, por meio de organizações representativas, nos 
planos e programas de atendimento aos direitos da pessoa idosa; 
VI - Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não￾governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e 
os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; 
VII - Promover proteção jurídico-social da pessoa idosa; 
VIII - Oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando 
aperfeiçoar a legislação pertinente à política da pessoa idosa; 
IX - Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os 
direitos assegurados a pessoa idosa, bem como incentivar e apoiar a 
realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da pessoa idosa; 
X - Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas 
formuladas a respeito dos direitos da pessoa idosa; 
XI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 
XII - Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento 
Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos 
direitos da pessoa idosa; 
XIII - Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, 
proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será integrado 
por membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo 
representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
1 - De Órgãos ou Entidades Governamentais: 
fiv.J'rn_c { Tul 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade gk o Vg0 E ªêêâggg;;%ª&%%ª%%%%ª&mwgm Santo
em o Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
w"' ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
P Gabinete do Prefeito 
Paragrafo único. A indicagdo dos membros do Conselho, a que se refere 
este artigo, deverd ser efetuada até o décimo dia útil do més subsequente 
ao da publicagd@o desta lei. 
Art. 6° Os Conselheiros titulares e os suplentes representantes dos 
órgãos e entidades governamentais serdo nomeados para um mandato 
que ndo poderd ser superior a 02 (dois) anos consecutivos, podendo, no 
entanto, ser destituidos a qualquer tempo. 
Art. 7° Os Conselheiros titulares e os suplentes representantes das 
entidades ndo-governamentais serdo nomeados para um mandato que 
ndo poderd ser superior a 02 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual periodo. 
Art. 8° A Presidéncia e Vice-Presidéncia do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa caberdo aos membros que forem escolhidos 
pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato 
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo. 
Art. 9° O desempenho da fungdo de membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa sera considerado como servigo relevante 
prestado ao municipio e não terd qualquer tipo de remuneragéo. 
Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contard com 
uma Secretaria Executiva, que desenvolverd as atividades técnicas e 
administrativas. 
Art. 11 As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, e da sua Secretaria Executiva, serdo 
disciplinadas em seu Regimento Interno, que deverad ser aprovado por 
Resolugdo do Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 12 As atividades de apoio administrativo, necessarias ao 
desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atuacdo do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e da sua Secretaria 
Executiva, serdo prestadas pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
ou congénere. 
Art. 13 Os recursos financeiros para implantagdo e manutengdo do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas pegas 
orgamentérias do Municipio, possuindo dotagdes proprias. 
upeethel— 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ito ES %mª&%ª%%&%ªm%&%%;ª&ª&%&mo Santo TÉL: (27) 3940-001 OBraGNif&L 185 85152 1/0601-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
CAPÍTULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA 
Art. 14 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, que terá como receita: 
1 - Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas; 
II - Recursos provenientes de órgãos da União ou dos Estados vinculados 
à Política Nacional da Pessoa Idosa; 
III - Transferências do Município; 
IV - Contribuições, subvenções e auxilios de entidades publicas e 
privadas; 
V - Recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos realizados 
com entidades particulares e públicas, nacionais, estrangeiras ou 
internacionais, de acordo com a lei; 
VI - Rendimentos oriundos de participação de fundos especiais e de 
aplicação de recursos; 
VII - Emolumentos; 
VIII - Doações e legados; 
IX - Quaisquer outros recursos lícitos que lhe forem destinados. 
Art. 15 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará vinculado 
diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua 
destinação liberada através de projetos, programas e atividades 
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 16 Para a primeira instalação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, o Prefeito Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência 
Social convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil 
Autenticar documento em https://santaleopoldina prefeiturasempapel.com br/autenmfmla?»o:"}\‘ e sito R A P o 22R du oS e D s Santo TEL: (27) 3940-0010 Brastdiral: ©P-8651621/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
organizada atuante no campo da promoção e da defesa dos direitos da 
pessoa idosa, que serão escolhidos em fórum especialmente realizado 
para este fim, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do referido 
edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho 
Municipal. 
Art. 17 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário. 
Santa Leopoldina/ES, XX de XXXX de 2025. 
Fernando Castro Rocha 
Prefeito Municipal 

open original →