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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-10-27 Proposição transformada em lei — LEI SANCIONADA
2025-10-20 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2025-10-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-10-14 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-13 Proposição para votação em plenário — SESSÃO 2271
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-10-06 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO SESSÃO 2270
2025-09-09 Aguarda Designação de Pauta — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T17:40:07.049871-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 047/2025.
Institui o “Dia Municipal da Mulher Rural”
no âmbito do Município de Santa
Leopoldina/ES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia
15 de outubro, no Município de Santa Leopoldina/ES. *
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade:
I — reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres rurais para o desenvolvimento
econômico e social do Município:
IL — incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da participação feminina na
agricultura familiar e no agronegócio;
II — promover ações de conscientização acerca dos direitos das mulheres rurais, notadamente
quanto ao acesso a crédito, assistência técnica e segurança no trabalho no meio rural;
IV — estimular a realização de eventos, palestras, seminários e demais atividades que
evidenciem a importância da mulher no setor rural.
Art. 3º O Dia Municipal da Mulher Rural passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Santa Leopoldina — ES.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes
e medidas necessárias para a sua implementação.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de setembro de 2025.
Vereador - PSD
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e celebrar o papel
+ fundamental da mulher rural no desenvolvimento social, econômico e cultural do Município de
Santa Leopoldina.
Instituir o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado em 15 de outubro, reforça a
importância de reconhecer sua contribuição indispensável ao setor agrícola e às comunidades
rurais.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantalcopoldina.es.leg.br
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A data escolhida coincide com o Dia Internacional da Mulher Rural, instituído pela Organização
das Nações Unidas (ONU), conferindo maior relevância à iniciativa e alinhando o Município
às pautas internacionais de valorização da mulher no meio rural.
Em Santa Leopoldina, a agricultura familiar é um pilar da economia local, e as mulheres
desempenham papel central, não apenas na produção agrícola, mas também na preservação
cultural, manutenção da sustentabilidade e fortalecimento da segurança alimentar.
As mulheres rurais frequentemente conciliam suas atividades no campo com múltiplas
responsabilidades domésticas, revelando resiliência, dedicação e profundo comprometimento
com o desenvolvimento comunitário.
Instituir esta data é também uma oportunidade de promover políticas públicas, ações educativas
e eventos que fortaleçam sua participação, ampliem seu acesso a recursos e garantam melhores
condições de trabalho e de vida.
Diante da relevância social, cultural e econômica desta causa, conclamamos os nobres
Vereadores a apoiarem e aprovarem este Projeto de Lei, para que Santa Leopoldina possa
oficialmente reconhecer e valorizar a importância da mulher rural em nossa história e em nosso
futuro.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(M santaleopoldina.es.leg.br

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