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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaREQUERIMENTO solicitando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que determine, por meio dos órgãos competentes da Administração, a realização de fiscalização rigorosa quanto aos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, com especial atenção a bares e outros estabelecimentos que atendem o público no período noturno.
native_id3458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-09-03 Ofício — ENCAMINHADO
2025-08-28 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-08-27 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-08-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO ORDEM DO DIA 2263 EM 25/08/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:41:06.053809-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 009/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
APROVADO
va:25/08/2025
& E
CAGE
Presidente da Câmara
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA
(PODEMOS), MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), MARCOS ADRIANO RAUTA
(PODEMOS) NELSON LICHTENHELD (PSD), ROMI CARLOS FACCO MULLER
(REPUBLICANOS), ROSIMAR JOSÉ LAHAS (PDT), SERGIO ANGELI LAGO
(REPUBLICANOS) e VANISIO WALCHER HELMER (PP), na condição de Vereador da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem apresentar REQUERIMENTO solicitando ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que determine, por meio dos
órgãos competentes da Administração, a realização de fiscalização rigorosa quanto aos alvarás
de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, com especial atenção a bares
e outros estabelecimentos que atendem o público no período noturno.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de agosto de 2025.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MESA DIRETORA
ED
EY JANSÉN ESPÍNDULA
Presidente — PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
GANISIO executa els MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
PLENÁRIO
MARCOS ADRIANO RAUTA
ODEMOS
Vereador —
Vereador - PSD
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vê É Juo pl
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador -REPUBLICANOS
ROSIMAR Air a dee /.
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA:
A segurança pública e a ordem social não dependem apenas da atuação policial, mas também
da adequada fiscalização do cumprimento das normas administrativas municipais. Em Santa
Leopoldina, muitos estabelecimentos funcionam sem o devido controle de alvarás, conforme
relatos de populares, o que pode favorecer situações de risco, especialmente durante a noite,
quando bares e casas de eventos recebem maior número de frequentadores.
A informalidade e a ausência de fiscalização contribuem para um cenário de irregularidade,
potencialmente prejudicial à população, como o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e
desdobramentos que impactam negativamente a segurança local. Casos recentes de violência
registrados no município evidenciam a necessidade de atuação imediata do Poder Executivo na
fiscalização desses estabelecimentos.
A adoção desta medida permitirá identificar e regularizar a atividade comercial, promovendo
maior responsabilidade dos proprietários e contribuindo para a segurança de moradores e
visitantes.
Diante da relevância do tema e da necessidade de adoção de medidas preventivas eficazes,
apresenta-se o presente requerimento, confiando-se no apoio dos nobres pares para aprovação
e devido encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
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