texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
Dispõe sobre a proposta das diretrizes
orçamentárias para a elaboração do orçamento
do município quanto à Câmara Municipal de
Santa Leopoldina — ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2026, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
L
IN.
HI.
- Concessão de benefícios legalmente previstos a dependentes de servidores;
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
Pagamento de pessoal (servidores e vereadores), bem como os respectivos encargos
sociais;
Aquisição de materiais de consumo necessários às atividades administrativas e
legislativas;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento de servidores e
vereadores em serviço;
Pagamento de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores, conforme legislação
vigente;
Pagamento de parcelas indenizatórias;
Pagamento de despesas referentes a serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
Página 1 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraçasantaleopoldina.es.leg.br
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pagamento de Locação de Imóvel;
Treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores e vereadores em áreas
relacionadas à gestão pública, mediante instrumento adequado com instituição de
ensino contratada;
Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações
especificas e de atos administrativos;
Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;
Modernização operacional da Câmara, com implantação e atualização de sistemas de
informática;
Realização de Concurso Público;
Pagamento de despesas judiciais;
Pagamento de acordos extrajudiciais;
Pagamento à Associações Diversas;
Contratação de serviços técnicos especializados para atendimento ao e-Social e aos
eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
Possibilidade de aquisição de terreno para construção da nova sede, condicionada à
viabilidade orçamentária e financeira;
Possibilidade de construção da nova sede da Câmara Municipal, condicionada à
viabilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a
fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica
Municipal.
Página 2 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de agosto de 2025.
MESA DIRETORA
a a e
Y JANS PÍNDULA SERG: ELI LAGO
Presidente — PP Vice-Presidente -REPUBLICANOS
SIO WALCHER HELMER MÁRCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras desempenham papel crucial na harmonização dos objetivos que se
pretende alcançar com a gestão pública. A despesa deve ser cuidadosamente compatibilizada
com as prioridades, metas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essas ferramentas de planejamento são essenciais para
garantir uma gestão fiscal responsável, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Página 3 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara()santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ainda que a Lei Orgânica do Município não faça referência explícita, é dever da Câmara
Municipal estabelecer suas próprias diretrizes orçamentárias, que deverão ser incorporadas ao
Projeto da LDO do Município. A iniciativa para elaboração do projeto de lei que trata das
diretrizes gerais do orçamento municipal cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.
Contudo, é fundamental que o orçamento anual esteja alinhado e compatibilizado com as
demais leis de caráter orçamentário, como o PPA e a LDO.
Portanto, a fixação dessas diretrizes orçamentárias pela Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES é imprescindível para assegurar que as necessidades e prioridades do Poder
Legislativo sejam adequadamente contempladas no orçamento do Município. Essa medida visa
garantir a autonomia da Câmara no planejamento e execução de suas atividades, contribuindo
para uma gestão pública eficiente, equilibrada e transparente.
Página 4 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
open original →