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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de viabilizar a instalação de sistema de videomonitoramento com câmeras de alta resolução em pontos estratégicos da sede do Município de Santa Leopoldina.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-09-03 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-09-02 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-01 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-09-01 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA 2264 EM 01/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:02:26.925059-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 108/2025 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de viabilizar a 
instalação de sistema de videomonitoramento com câmeras de alta resolução em pontos 
estratégicos da sede do Município de Santa Leopoldina. 
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2025. 
Y RLEY JANSEN i ESPINDULA 
Vereador — PP 
G, 'S 0, f N % 
APROVADO 
oua 01/09/2025 
ZZ Autor da Indicação Presidente da Câmara 
JUSTIFICATIVA 
A instalação de um sistema de videomonitoramento com câmeras de alta resolução em pontos 
estratégicos da sede do município representa uma medida de extrema importância para a 
seguranga pública e para a qualidade de vida da população. A presença de câmeras em áreas de 
maior circulação de pessoas e veículos, assim como em espaços públicos e prédios municipais, 
tem efeito preventivo, inibindo a prática de crimes, atos de vandalismo e outras irregularidades. 
O monitoramento eletrônico é também um recurso essencial de apoio às forças de segurança, 
permitindo o acompanhamento em tempo real das ocorrências e possibilitando a rápida 
identificação e intervenção em situações de risco. Além disso, as imagens registradas podem 
servir como provas em investigações e processos judiciais, fortalecendo a responsabilização de 
infratores e aumentando a sensação de justiça e segurança para a comunidade. 
Outro aspecto relevante é a contribuição do sistema para a proteção do patrimônio público, 
reduzindo prejuízos decorrentes de depredações, furtos e invasões. A medida também favorece 
o comércio local, uma vez que a sensação de segurança estimula a circulação de clientes e 
Risinai-de-2 
Rua Costa Pereira, n° 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
visitantes, fomentando a economia e o turismo. Municípios que já implantaram sistemas 
semelhantes comprovaram a eficácia dessa ferramenta na redução de índices de criminalidade 
e no fortalecimento da ordem pública. 
Portanto, trata-se de uma iniciativa moderna e necessária, que alia tecnologia à gestão da 
segurança, garantindo benefícios diretos à população e fortalecendo a imagem de Santa 
Leopoldina como um município organizado, seguro e acolhedor. Diante do exposto, solicito ao 
Poder Executivo que avalie com prioridade a viabilidade técnica e financeira da implantação 
do sistema de videomonitoramento, certo de que sua efetivação trará avanços significativos 
para o bem-estar coletivo e para o desenvolvimento da cidade. 
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