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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 012/2025
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
APROVADO
dat09/09/2025
Deal Er. Zu /
Presidente da Câmara
MARCOS ADRIANO RAUTA (PODEMOS), no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 168 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem requerer ao Poder
Executivo Municipal que seja encaminhado a esta Casa Legislativa o mapa oficial atualizado
do perímetro urbano da sede do município, contendo de forma clara e precisa os limites
definidos do perímetro urbano da cidade de Santa Leopoldina.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, 04 de setembro de 2025.
MARCOS ADRIA UTA
Vereador - PODEMO
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo o envio do mapa
oficial atualizado do perímetro urbano da sede do município de Santa Leopoldina. A
disponibilização deste documento é de extrema relevância, pois a delimitação precisa do
perímetro urbano constitui instrumento essencial para o planejamento e desenvolvimento
ordenado da cidade.
A definição clara dos limites urbanos impacta diretamente em diversas políticas públicas e
administrativas, tais como a cobrança e fiscalização do IPTU, a formulação de planos de
mobilidade, habitação e saneamento, além de orientar processos de regularização fundiária e
zoneamento urbano. Sem esse instrumento atualizado, há riscos de insegurança jurídica,
dificuldades na implementação de políticas públicas e prejuízos para os cidadãos e para a
administração municipal.
Ademais, a Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizadora e legislativa, necessita
ter acesso a este mapa oficial para subsidiar debates, proposições legislativas e deliberações que
envolvam o ordenamento territorial. Trata-se, portanto, de medida que fortalece a transparência
administrativa e assegura maior eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, a aprovação deste requerimento é medida necessária para garantir que tanto
o Legislativo quanto a população tenham acesso a informações claras, confiáveis e atualizadas
sobre os limites do perímetro urbano da sede do município.
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