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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICA! °. 113/2025
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de que seja
colocada em prática a Lei Municipal nº 1.547/2015, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre
a atuação preventiva de combate aos entorpecentes na Rede Municipal de Educação.
pidina/ES, 04 de setembro de 2025.
EY JANSEN ESPINDULA
Vereador — PP
APROVADO 02209/08/2025
Autor da Indicação & LLAA f
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.547/2015 instituiu o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes
matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação, com foco na atuação preventiva
contra o uso de entorpecentes. Entre suas diretrizes, estão a realização de ações permanentes,
como cursos, palestras e orientações voltadas a educadores, alunos e familiares, além do apoio
às direções escolares e o encaminhamento de casos mais graves ao Conselho Tutelar e
instituições competentes.
Todavia, passados quase dez anos desde a sanção da referida norma, observa-se a necessidade
de sua efetiva implementação, considerando o aumento das situações de vulnerabilidade que
atingem os jovens e o crescimento da influência do tráfico de drogas nas comunidades.
Colocar em prática os dispositivos da Lei nº 1.547/2015 é medida essencial para fortalecer a
prevenção, conscientizar estudantes e famílias, reduzir riscos sociais e contribuir para uma rede
de proteção mais eficiente no município.
Assim, a presente Indicação visa sensibilizar o Executivo Municipal quanto à urgência de
implementar os mecanismos previstos em lei, garantindo que os objetivos nela estabelecidos
sejam alcançados em benefício da comunidade escolar e de toda a sociedade.
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