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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL — MINISTÉRIO DA FAZENDA.
native_id3483

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-10-10 Proposição transformada em lei — PROJETO SANCIONADO
2025-09-18 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO - PRAZO 15 DIAS ÚTEIS.
2025-09-16 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-16 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2025-09-15 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO SESSÃO 2266
2025-09-10 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-09-10 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-09-09 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO ORDEM DO DIA 2265
2025-09-09 Aguarda Designação de Pauta — AGUARDA PAUTA PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T17:27:32.463804-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 033/2025 
Santa Leopoldina/ES, 05 de setembro de 2025. 
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, 
Estado do Espirito Santo. 
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal 
para o parcelamento de divida junto a Receita Federal do Brasil — Ministério da 
Fazenda inicialmente em 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei Federal nº 
10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. 
O parcelamento é referente ao processo nº 15586.720342/2014-97 da Receita Federal 
o Brasil, das competéncias mensais compensadas e não acatadas, no periodo de 
02/2010 a 12/2011. 
Ressaltamos que o parcelamento é de suma importancia para regularizagédo de 
débitos junto a Secretaria da Receita Federal para a manutenção da regularidade 
da Certidão Negativa de Débitos Previdenciarios. Sem esta, o Municipio fica 
impedido de receber os recursos Emendas Parlamentares, Convénios firmados com 
Governo do Estado do Espirito Santo e a União para investimentos no Municipio. 
Embasados no Art. 49 da Lei Orgénica deste Municipio, solicitamos que seja o 
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGENCIA. 
Certos da valiosa atenção de Vossa Exceléncia e demais Vereadores, desde ja 
agradecemos. en i CÂMARA MUNICIPALDE ) SANTA LEOPOLDINA 
Protocolo nº — 
Data A O 2005 = 
'H.),Wc OX«ML» — 
FERNANDO CASTRO ROCHA | " Proiocolts —— | 
Prefeito Municipal 15 / Vo 
Atenciosamente, 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espírito Santo 
TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina, Estado do Espirito Santo. 
O Municipio através desta lei, visa a autorização desse Legislativo Municipal para o 
parcelamento de dívida junto a Receita Federal do Brasil — Ministério da Fazenda 
inicialmente em 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei Federal nº 10.522/2022 e 
da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. 
O Município de Santa Leopoldina, efetuou a compensação de valores devidos a 
título de contribuições patronais devidos ao Regime Geral de Previdência em razão 
da existência de direito creditório, tendo como origem a contribuição previdenciária 
incidente sobre o rendimento pago aos agentes com mandato eletivo, efetuado sob 
a égide da Lei 9.506/97. 
O direito de compensação foi objeto de controvérsia judicial instaurada no processo 
nº 0006027-87.1010.4.02.5001, ajuizada perante a Vara Federal Civil de Vitória, que 
foi transitado em julgado apenas em 05/02/2018. 
O Município recorreu administrativamente até ultima instância do Ministério da 
Fazenda — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, porém na data de 
22 de agosto de 2025, houve a intimação do Ministério da Fazenda, negando o 
recurso especial e cientificando o Municipio do esgotamento de todas as 
possibilidades possíveis de recurso. 
Cabe registrar, que na data de 02/09/2025, o Senado Federal aprovou a PEC 
66/2023, que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios 
com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o 
Regime Geral de Previdência Social, cuja previsão de parcelamento é mais flexível 
para o Município, mas depende de promulgação e posterior regulamentação da 
norma para adesão dos interessados. 
Pa t— 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNP.I 27 165 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Considerando o curto prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 25/08/2025, que foi 
concedido pela Receita Federal na intimagdo ao Municipio para pagamento dos 
débitos compensados, sob pena de inscrição na divida ativa da União, optou-se por 
formalizar o parcelamento nos moldes da Lei Federal nº 10.522/2022 e da Instrução 
Normativa RFB n° 2.063/2022, por este motivo, que solicitamos a tramitagdo e 
apreciagao do projeto em regime de urgéncia. 
Portanto, o que se pretende com o presente projeto de Lei, é a autorização 
legislativa para o parcelamento dos débitos com a Receita Federal do Brasil 
apurados do periodo de 02/2010 a 12/2011. 
Atenciosamente, 
h t 44«,4 MLF 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo 
TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº XXX/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR PARCELAMENTO DE 
DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL DO 
BRASIL — MINISTÉRIO DA FAZENDA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município 
de Santa Leopoldina, a contratar Parcelamento de Dívida junto a Receita Federal do 
Brasil — Ministério da Fazenda pelo prazo de 60 (sessenta) parcelas, nos termos da 
Lei nº 10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. 
$1º A composição dos valores da dívida é de R$ 994.969,37 (novecentos e noventa e 
quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais, e trinta e sete centavos) a título de 
principal, R$ 198.993,77 (cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e três 
reais, e setenta e sete centavos) de multa, e R$ 1.335.562,72 (hum milhão, trezentos 
e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais, e setenta e dois centavos) de 
juros, totalizando o valor total de R$ 2.529.525,86 (dois milhões quinhentos e vinte e 
nove mil quinhentos e vinte e cinco reais, e oitenta e seis centavos). 
$ 2º Fica autorizado a incorporar no referido parcelamento os valores de atualização 
de ) juros e multa dos débitos, até a data da conciliação do instrumento de 
parcelamento. 
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a utilizar os recursos próprios consignados no Orçamento do Município, 
durante o prazo de vigência do parcelamento ora autorizado. 
“í;C o fl\,‘;\'\/—v 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNP.!: 27 165 521/0001-55
” v 2 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3º Fica autorizado ainda, após a Promulgação e Regulamentação da Proposta 
de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, a adesão ao respectivo parcelamento, no 
prazo máximo de 300 (trezentas) prestações mensais. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, nas Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido 
para o Parcelamento, dotações orçamentárias suficientes para amortização do 
principal e acessórios resultantes para o cumprimento desta Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, XX de XXXX de 2025. 
Fb Íhat— 
Fernando Castro Rocha 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Processos Eletrônico nº 2787/2025 
Requerente: Secretaria Municipal de Finanças 
Assunto: Projeto de Lei visando autorização do Legislativo 
Municipal para o parcelamento de dívida junto a Receita Federal 
do Brasil - Ministério da Fazenda 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. MOTIVAÇÃO 
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto 
resultante do projeto de lei, referente ao parcelamento de dívida junto a 
Receita Federal do Brasil, referente as competências mensais 
compensadas e não acatadas, de contribuições previdenciárias do período 
de 02/2010 a 12/2011. 
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas 
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo 
16, que impetra: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqúuentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual 
e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004 100, Documento assinado 
digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
2. METODOLOGIA 
1 - Valor do impacto financeiro e orçamentário, com base na modalidade 
de parcelamento em até 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei nº 
10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, apurado a 
valores correntes, conforme demonstrativo I. 
Valor da dívida contratada: R$ 2.529.525,86 
Qtde de parcelas: 60 
Valor da parcela: R$ 42.158,76 
Exercício de 2025: 4 parcelas (set a dez) - R$ 168.635,06 
Exercício de 2026: 12 parcelas (jan a dez) - R$ 505.905,17 
Exercicio de 2027: 12 parcelas (jan a dez) _ R$ 505.905,17 
2 - Valor do impacto financeiro e orçamentário, apurado com base na 
modalidade de parcelamento em até 300 (trezentas) prestações mensais, 
fundamentado na Emenda Constitucional nº 66/2023, em fase de 
promulgação e regulamentação. Adotado 240 (duzentas e quarenta) 
parcelas para fins de impacto, a valores correntes, conforme 
demonstrativo II. 
Valor da dívida contratada: R$ 2.529.525,86 
Qtde de parcelas: 240 
Valor da parcela: R$ 10.539,69 
Exercício de 2025: 4 parcelas (set a dez) - R$ 42.158,76 
Exercício de 2026: 12 parcelas (jan a dez) - R$ 126.476,29 
Exercicio de 2027: 12 parcelas (jan a dez) _ R$ 126.476,29 
2 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Demonstrativo I - Impacto Financeiro e Orçamentário, com base 
na modalidade de parcelamento em até 60 (sessenta parcelas). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
MODALIDADE EM 60 PARCELAS 
Previsto 2025 Previsto 2026 Previsto 2027 
|Valor da Despesa Pleiteada 168.635,06 505.905,47 505.905,47 
Valores estimados pela DRH - PMSL. 
Prevista 2025 Projetada p/2026 Projetada/ 2027 
Receita Corrente (Exceto Intra- Orcamentéria) 84.979.219,47 88.539.848,77 92.081.442,72 
2026 e 2027 - Atualizado pelo IPCA: 4,19% e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025). 
2025 (12 Semestre) | Projetada p/2026 | Projetada p/ 2027 
Previsdo de Disponibilidade 
Financeira (PMSL) 
Fonte: 2025 RGF 1º Sem. 2025, 2026 e 2027, atualizado pelo IPCA: 4,19 e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025). 
22.893.589,80 23.852.831,21 24.806.944,46 
2025 Projetado p/2026 | Projetado p/ 2027 
Valor da Despesa Pleiteada 168.635,06 505.905,47 505.905,47 
Impacto Orgamentério 0,20% 0,57% 0,55%) 
Impacto Financeiro 0,74% 2,12%) 2,04%) 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado 
digitalmente conforme art. 4°, 1l da Lei 14.063/2020. 
An . 'fi.':‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Demonstrativo II - Impacto financeiro e orcamentario, apurado 
com base na modalidade de parcelamento em 240 (duzentas e 
quarenta) prestações mensais. 
METODOLOGIA DE CALCULO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO 
MODALIDADE EM 240 PARCELAS 
Previsto 2025 Previsto 2026 Previsto 2027 
[Valor da Despesa Pleiteada 42.158,76 126.476,29 126.476,29 
Valores estimados pela DRH - PMSL. 
Prevista 2025 Projetada p/2026 | Projetada/ 2027 
Receita Corrente (Exceto Intra￾Orçamentária) 84.979.219,47 88.539.848,77 92.081.442,72 
2026 e 2027 - Atualizado pelo IPCA: 4,19% e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025). 
2025 (1º Semestre) | Projetada p/2026 | Projetada p/ 2027 
Previsão de Disponibilidade 
Financeira (PMSL) 
Fonte: 2025 RGF 1º Sem. 2025. 2026 e 2027, atualizado pelo IPCA: 4,19 e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025). 
22.893.589,80 23.852.831,21 24.806.944,46 
2025 Projetado p/2026 | Projetado p/ 2027 
Valor da Despesa Pleiteada 42.158,76 126.476,29 126.476,29 
Impacto Orgamentério 0,05% 0,14% 0,14%) 
Impacto Financeiro 0,18% 0,53% 0,51% 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado 
digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
3. PREVISÃO NA PEÇA ORÇAMENTÁRIA 
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento do 
Município as dotações orçamentárias onde correrão as despesas com o 
principal de divida e os encargos, a saber: 
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administragéo 
Unidade Orgamentaria: 006001 - Secretaria Municipal de Administração 
Projeto/Atividade: 2.013 - Amortizagdo da Divida Interna 
Elementos de despesa: 
32902100000 - Juros sobre a Divida por Contrato 
46907100000 - Principal da Divida Contratual Resgatado 
46977100000 - Principal da Divida Contratual Resgatado 
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, possui autorizagdo para a 
abertura de crédito suplementar, com base nos incisos I, II e III, do §2° 
do art 59 daLlei Municipal nº 1923/2024. 
8, 09 de setembro de 2025. 
Leomar Laurett | 
Secretário Municipal de Finanças 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado 
digitalmente conforme art. 4º, I da Lei 14.063/2020. 

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