Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 033/2025
Santa Leopoldina/ES, 05 de setembro de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espirito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para o parcelamento de divida junto a Receita Federal do Brasil — Ministério da
Fazenda inicialmente em 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei Federal nº
10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022.
O parcelamento é referente ao processo nº 15586.720342/2014-97 da Receita Federal
o Brasil, das competéncias mensais compensadas e não acatadas, no periodo de
02/2010 a 12/2011.
Ressaltamos que o parcelamento é de suma importancia para regularizagédo de
débitos junto a Secretaria da Receita Federal para a manutenção da regularidade
da Certidão Negativa de Débitos Previdenciarios. Sem esta, o Municipio fica
impedido de receber os recursos Emendas Parlamentares, Convénios firmados com
Governo do Estado do Espirito Santo e a União para investimentos no Municipio.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgénica deste Municipio, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGENCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Exceléncia e demais Vereadores, desde ja
agradecemos. en i CÂMARA MUNICIPALDE ) SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº —
Data A O 2005 =
'H.),Wc OX«ML» —
FERNANDO CASTRO ROCHA | " Proiocolts —— |
Prefeito Municipal 15 / Vo
Atenciosamente,
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espirito Santo.
O Municipio através desta lei, visa a autorização desse Legislativo Municipal para o
parcelamento de dívida junto a Receita Federal do Brasil — Ministério da Fazenda
inicialmente em 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei Federal nº 10.522/2022 e
da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022.
O Município de Santa Leopoldina, efetuou a compensação de valores devidos a
título de contribuições patronais devidos ao Regime Geral de Previdência em razão
da existência de direito creditório, tendo como origem a contribuição previdenciária
incidente sobre o rendimento pago aos agentes com mandato eletivo, efetuado sob
a égide da Lei 9.506/97.
O direito de compensação foi objeto de controvérsia judicial instaurada no processo
nº 0006027-87.1010.4.02.5001, ajuizada perante a Vara Federal Civil de Vitória, que
foi transitado em julgado apenas em 05/02/2018.
O Município recorreu administrativamente até ultima instância do Ministério da
Fazenda — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, porém na data de
22 de agosto de 2025, houve a intimação do Ministério da Fazenda, negando o
recurso especial e cientificando o Municipio do esgotamento de todas as
possibilidades possíveis de recurso.
Cabe registrar, que na data de 02/09/2025, o Senado Federal aprovou a PEC
66/2023, que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios
com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o
Regime Geral de Previdência Social, cuja previsão de parcelamento é mais flexível
para o Município, mas depende de promulgação e posterior regulamentação da
norma para adesão dos interessados.
Pa t—
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNP.I 27 165 521/0001-55
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Considerando o curto prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 25/08/2025, que foi
concedido pela Receita Federal na intimagdo ao Municipio para pagamento dos
débitos compensados, sob pena de inscrição na divida ativa da União, optou-se por
formalizar o parcelamento nos moldes da Lei Federal nº 10.522/2022 e da Instrução
Normativa RFB n° 2.063/2022, por este motivo, que solicitamos a tramitagdo e
apreciagao do projeto em regime de urgéncia.
Portanto, o que se pretende com o presente projeto de Lei, é a autorização
legislativa para o parcelamento dos débitos com a Receita Federal do Brasil
apurados do periodo de 02/2010 a 12/2011.
Atenciosamente,
h t 44«,4 MLF
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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LEI Nº XXX/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE
DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL DO
BRASIL — MINISTÉRIO DA FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município
de Santa Leopoldina, a contratar Parcelamento de Dívida junto a Receita Federal do
Brasil — Ministério da Fazenda pelo prazo de 60 (sessenta) parcelas, nos termos da
Lei nº 10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022.
$1º A composição dos valores da dívida é de R$ 994.969,37 (novecentos e noventa e
quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais, e trinta e sete centavos) a título de
principal, R$ 198.993,77 (cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e três
reais, e setenta e sete centavos) de multa, e R$ 1.335.562,72 (hum milhão, trezentos
e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais, e setenta e dois centavos) de
juros, totalizando o valor total de R$ 2.529.525,86 (dois milhões quinhentos e vinte e
nove mil quinhentos e vinte e cinco reais, e oitenta e seis centavos).
$ 2º Fica autorizado a incorporar no referido parcelamento os valores de atualização
de ) juros e multa dos débitos, até a data da conciliação do instrumento de
parcelamento.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar os recursos próprios consignados no Orçamento do Município,
durante o prazo de vigência do parcelamento ora autorizado.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNP.!: 27 165 521/0001-55
” v 2 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Art. 3º Fica autorizado ainda, após a Promulgação e Regulamentação da Proposta
de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, a adesão ao respectivo parcelamento, no
prazo máximo de 300 (trezentas) prestações mensais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, nas Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido
para o Parcelamento, dotações orçamentárias suficientes para amortização do
principal e acessórios resultantes para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, XX de XXXX de 2025.
Fb Íhat—
Fernando Castro Rocha
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina/Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Processos Eletrônico nº 2787/2025
Requerente: Secretaria Municipal de Finanças
Assunto: Projeto de Lei visando autorização do Legislativo
Municipal para o parcelamento de dívida junto a Receita Federal
do Brasil - Ministério da Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante do projeto de lei, referente ao parcelamento de dívida junto a
Receita Federal do Brasil, referente as competências mensais
compensadas e não acatadas, de contribuições previdenciárias do período
de 02/2010 a 12/2011.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqúuentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004 100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020.
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2. METODOLOGIA
1 - Valor do impacto financeiro e orçamentário, com base na modalidade
de parcelamento em até 60 (sessenta parcelas), nos termos da Lei nº
10.522/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, apurado a
valores correntes, conforme demonstrativo I.
Valor da dívida contratada: R$ 2.529.525,86
Qtde de parcelas: 60
Valor da parcela: R$ 42.158,76
Exercício de 2025: 4 parcelas (set a dez) - R$ 168.635,06
Exercício de 2026: 12 parcelas (jan a dez) - R$ 505.905,17
Exercicio de 2027: 12 parcelas (jan a dez) _ R$ 505.905,17
2 - Valor do impacto financeiro e orçamentário, apurado com base na
modalidade de parcelamento em até 300 (trezentas) prestações mensais,
fundamentado na Emenda Constitucional nº 66/2023, em fase de
promulgação e regulamentação. Adotado 240 (duzentas e quarenta)
parcelas para fins de impacto, a valores correntes, conforme
demonstrativo II.
Valor da dívida contratada: R$ 2.529.525,86
Qtde de parcelas: 240
Valor da parcela: R$ 10.539,69
Exercício de 2025: 4 parcelas (set a dez) - R$ 42.158,76
Exercício de 2026: 12 parcelas (jan a dez) - R$ 126.476,29
Exercicio de 2027: 12 parcelas (jan a dez) _ R$ 126.476,29
2
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020.
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Demonstrativo I - Impacto Financeiro e Orçamentário, com base
na modalidade de parcelamento em até 60 (sessenta parcelas).
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
MODALIDADE EM 60 PARCELAS
Previsto 2025 Previsto 2026 Previsto 2027
|Valor da Despesa Pleiteada 168.635,06 505.905,47 505.905,47
Valores estimados pela DRH - PMSL.
Prevista 2025 Projetada p/2026 Projetada/ 2027
Receita Corrente (Exceto Intra- Orcamentéria) 84.979.219,47 88.539.848,77 92.081.442,72
2026 e 2027 - Atualizado pelo IPCA: 4,19% e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025).
2025 (12 Semestre) | Projetada p/2026 | Projetada p/ 2027
Previsdo de Disponibilidade
Financeira (PMSL)
Fonte: 2025 RGF 1º Sem. 2025, 2026 e 2027, atualizado pelo IPCA: 4,19 e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025).
22.893.589,80 23.852.831,21 24.806.944,46
2025 Projetado p/2026 | Projetado p/ 2027
Valor da Despesa Pleiteada 168.635,06 505.905,47 505.905,47
Impacto Orgamentério 0,20% 0,57% 0,55%)
Impacto Financeiro 0,74% 2,12%) 2,04%)
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4°, 1l da Lei 14.063/2020.
An . 'fi.':‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Demonstrativo II - Impacto financeiro e orcamentario, apurado
com base na modalidade de parcelamento em 240 (duzentas e
quarenta) prestações mensais.
METODOLOGIA DE CALCULO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
MODALIDADE EM 240 PARCELAS
Previsto 2025 Previsto 2026 Previsto 2027
[Valor da Despesa Pleiteada 42.158,76 126.476,29 126.476,29
Valores estimados pela DRH - PMSL.
Prevista 2025 Projetada p/2026 | Projetada/ 2027
Receita Corrente (Exceto IntraOrçamentária) 84.979.219,47 88.539.848,77 92.081.442,72
2026 e 2027 - Atualizado pelo IPCA: 4,19% e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025).
2025 (1º Semestre) | Projetada p/2026 | Projetada p/ 2027
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL)
Fonte: 2025 RGF 1º Sem. 2025. 2026 e 2027, atualizado pelo IPCA: 4,19 e 4,00%. (Boletim Focus, 18/07/2025).
22.893.589,80 23.852.831,21 24.806.944,46
2025 Projetado p/2026 | Projetado p/ 2027
Valor da Despesa Pleiteada 42.158,76 126.476,29 126.476,29
Impacto Orgamentério 0,05% 0,14% 0,14%)
Impacto Financeiro 0,18% 0,53% 0,51%
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. PREVISÃO NA PEÇA ORÇAMENTÁRIA
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento do
Município as dotações orçamentárias onde correrão as despesas com o
principal de divida e os encargos, a saber:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administragéo
Unidade Orgamentaria: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.013 - Amortizagdo da Divida Interna
Elementos de despesa:
32902100000 - Juros sobre a Divida por Contrato
46907100000 - Principal da Divida Contratual Resgatado
46977100000 - Principal da Divida Contratual Resgatado
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, possui autorizagdo para a
abertura de crédito suplementar, com base nos incisos I, II e III, do §2°
do art 59 daLlei Municipal nº 1923/2024.
8, 09 de setembro de 2025.
Leomar Laurett |
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320037003700380032003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, I da Lei 14.063/2020.