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materia nº 118/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de que seja colocada em prática a Lei Municipal nº 1.538/2015, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Santa Leopoldina.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-09-22 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-09-16 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-15 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDÇÃO DE OFÍCIO
2025-09-15 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2266

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T18:19:17.428516-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 118/2025 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de que seja 
colocada em prática a Lei Municipal nº 1.538/2015, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre 
a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Santa Leopoldina. 
oldina/ES, 10 de setembro de 2025. 
/ 
LEY Esflfi)fim JANSEN % 
Vereador — PP 
APROVADO pata15/09/2025 
Autor da Indicação Qlh 
Presidente da Câmara 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal nº 1.538/2015 foi criada com o objetivo de disciplinar a remoção, recolhimento 
em depósito e liberação de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município 
de Santa Leopoldina. 
De acordo com a norma, veículos em estado de abandono, caracterizados por permanecerem 
estacionados por longos períodos sem movimentação, apresentarem sinais de deterioração ou 
impossibilidade de deslocamento, devem ser removidos mediante notificação ao proprietário, 
contribuindo para a segurança, a mobilidade urbana e a preservação do espaço público. 
Todavia, passados quase dez anos desde sua sanção, observa-se que ainda há veículos 
abandonados em diversos pontos da cidade, causando transtornos à população, obstruindo vias, 
favorecendo a proliferação de insetos e colocando em risco a saúde pública e a segurança dos 
municipes. 
A efetiva implementagdo da Lei nº 1.538/2015 é medida indispensavel para garantir a ordem, 
reduzir riscos ambientais e de seguranga, além de promover a boa utilização dos espagos 
publicos. 
Assim, a presente Indicagdo busca sensibilizar o Executivo Municipal para que determine ao 
setor competente a aplicação dos dispositivos previstos em lei, assegurando que os objetivos 
nela estabelecidos sejam cumpridos em beneficio da coletividade. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg.br

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