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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 118/2025
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de que seja
colocada em prática a Lei Municipal nº 1.538/2015, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre
a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Santa Leopoldina.
oldina/ES, 10 de setembro de 2025.
/
LEY Esflfi)fim JANSEN %
Vereador — PP
APROVADO pata15/09/2025
Autor da Indicação Qlh
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.538/2015 foi criada com o objetivo de disciplinar a remoção, recolhimento
em depósito e liberação de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município
de Santa Leopoldina.
De acordo com a norma, veículos em estado de abandono, caracterizados por permanecerem
estacionados por longos períodos sem movimentação, apresentarem sinais de deterioração ou
impossibilidade de deslocamento, devem ser removidos mediante notificação ao proprietário,
contribuindo para a segurança, a mobilidade urbana e a preservação do espaço público.
Todavia, passados quase dez anos desde sua sanção, observa-se que ainda há veículos
abandonados em diversos pontos da cidade, causando transtornos à população, obstruindo vias,
favorecendo a proliferação de insetos e colocando em risco a saúde pública e a segurança dos
municipes.
A efetiva implementagdo da Lei nº 1.538/2015 é medida indispensavel para garantir a ordem,
reduzir riscos ambientais e de seguranga, além de promover a boa utilização dos espagos
publicos.
Assim, a presente Indicagdo busca sensibilizar o Executivo Municipal para que determine ao
setor competente a aplicação dos dispositivos previstos em lei, assegurando que os objetivos
nela estabelecidos sejam cumpridos em beneficio da coletividade.
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