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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 119/2025
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamentos no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de atualização e reforma do
Código de Posturas, do Código Municipal de Meio Ambiente, das Normas de Obras e do Plano
Diretor Municipal (PDM) de Santa Leopoldina, sugerindo, para tanto, a formação de uma
equipe multidisciplinar com conhecimento técnico específico para atuar no processo de revisão,
que possa contar com a participação de órgãos da administração pública, da Câmara Municipal
e de entidades privadas afins, garantindo a elaboração de uma legislação moderna, eficaz e
condizente com as demandas atuais da sociedade.
Plenário da Câmara Municipal, 12 de setembro de 2025.
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MARCOS ADRIA % A
Vereador - PODEMOS
APROVADO
Data: 09/2025
Presidente da Câmara
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo promover a atualização e reforma do Código de Posturas,
do Código Municipal de Meio Ambiente, das Normas de Obras e do Plano Diretor Municipal
(PDM) de Santa Leopoldina, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento sustentável,
o ordenamento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população.
A revisão desses marcos legais permitirá maior efetividade na fiscalização, melhor preservação
ambiental, modernização da gestão territorial e um planejamento urbano mais seguro, eficiente
e alinhado às demandas atuais do município.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tanto, é imprescindível a formação de uma equipe multidisciplinar, composta por
profissionais das áreas de direito, urbanismo, engenharia, arquitetura, meio ambiente,
sociologia e outras correlatas, a fim de elaborar uma legislação técnica, moderna e adequada à
realidade local.
A participação conjunta de órgãos da administração pública, da Câmara Municipal e de
entidades privadas especializadas enriquecerá o processo de revisão, fortalecendo o diálogo
democrático e assegurando maior legitimidade e eficácia às novas normativas.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica e necessária para garantir a atualização das
políticas públicas, o desenvolvimento equilibrado e o fortalecimento da cidadania em Santa
Leopoldina.
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