PROJETO DE LEI Nº 050/2025.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de
agosto de 2023, que trata do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
[” Grupo Nomenclatura | Referência / Q Valor do “| Requisitos para
uant.
Ocupacional de Cargo Classe Vencimento | Preenchimento
=
Assistente
o amei | emma R$ 2.575,46 | im
Legislativo
Assistente de
Comunicação
R$ 2.575,46
Técnico em
Informática
R$ 2.575,46
Técnico em
R$ 2.575,46
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
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Recursos
Humanos
Oficial E
aimadtosiomonncenosano |) wosuo severas R$ 2.575,46 nec ssTErRec savanas
Administrativo
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação,
Técnico em Informática, Técnico em Recursos Humanos e Oficial Administrativo, constantes
do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 2.575,46
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ 2.575,46
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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 2.575,46
CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 2.575,46
ATRIBUIÇÕES:
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 2.575,46
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2025.
MESA DIRETORA
ÁRLEYJANSEN ESPÍNDULA SERG
Presidente - PP Vice-Presi
/ ( À N A
« = | I )
ISIO WALCHE ME MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário — PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem por finalidade promover a adequação do piso salarial dos cargos
de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação, Técnico em Informática, Técnico em
Recursos Humanos e Oficial Administrativo, integrantes do quadro de pessoal efetivo da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, nos termos da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
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Esses cargos exercem funções de apoio administrativo, técnico e operacional indispensáveis
ao regular funcionamento da Câmara Municipal, assegurando suporte direto às atividades
legislativas, à comunicação institucional, à gestão de pessoal, à organização administrativa e à
área de tecnologia da informação.
A alteração proposta busca corrigir distorções remuneratórias existentes, valorizando
servidores que desempenham atribuições essenciais ao cotidiano do Poder Legislativo. Com
isso, pretende-se conferir maior atratividade ao ingresso no serviço público e melhores
condições de permanência aos profissionais já investidos nos respectivos cargos.
Cumpre salientar que a medida não possui caráter revisional, tampouco implica equiparação
entre carreiras distintas, mas constitui ajuste pontual necessário para assegurar isonomia
interna e coerência na estrutura remuneratória dos cargos de natureza técnica e administrativa.
À proposição está acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado em
conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, o qual demonstra a
inexistência de comprometimento dos limites legais de despesa com pessoal, bem como a
preservação do equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, submete-se a matéria à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em
sua aprovação como medida de valorização de servidores que exercem atividades
imprescindíveis ao funcionamento e à eficiência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
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