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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA AS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO DO THOMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-11-28 Lei promulgada — REGISTRADO NO VETO 2/2025
2025-11-28 Veto Rejeitado — REGISTRADO NO VETO 2/2025
2025-10-24 Veto Parcial — ENCAMINHADO
2025-09-25 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PRAZO 15 DIAS ÚTEIS
2025-09-25 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2025-09-24 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-09-23 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO
2025-09-23 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-09-22 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-09-22 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO SESSÃO 2267

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:32:16.402968-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 034/2025
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2025.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Mitra 
Arquidiocesana de Vitória, inscrita no CNPJ 27.054.162/0044-07, as 
benfeitorias existentes no imóvel localizado na comunidade de Boqueirão 
do Thomas, e dá outras providências”.
A Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Boqueirão do 
Thomas encontra-se desativada desde o ano de 2019, conforme 
informações da Secretaria Municipal de Educação, em razão do baixo 
número de matrículas e da transferência dos alunos para a EMPEIEF 
Califórnia.
As benfeitorias construídas no local – prédio escolar e instalações –
perderam sua função educacional e se encontram sem utilização pelo 
Município. Ressalta-se que, conforme documentação acostada aos autos 
do Processo Edocs 2025-KL6W7, é de interesse da comunidade local que 
as construções sejam repassadas à Mitra Arquidiocesana de Vitória, que 
poderá dar ao espaço destinação social, cultural, atendendo ao interesse 
público.
A Procuradoria Geral do Município, por meio da Manifestação Jurídica nº 
446/2025, destacou a necessidade de autorização legislativa para a 
doação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como a formalização 
do ato por contrato de doação com encargo de demolição e destinação 
comunitária.
Dessa forma, verificando-se a inexistência de óbice legal, a perda de 
finalidade pública da edificação e a relevância da medida para a 
comunidade, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de 
Vossas Excelências, confiando em sua aprovação.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a realizar a doação das benfeitorias construídas no terreno onde 
se localizava a antiga Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental 
Boqueirão do Thomas, em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória, 
inscrita no CNPJ 27.054.162/0044-07, conforme autos do Processo 2025-
KL6W7.
Consoante manifestação da Secretaria Municipal de Educação, a unidade 
escolar está com suas atividades paralisadas desde o ano de 2019, em 
razão do baixo número de matrículas. Desde então, os alunos da 
comunidade de Boqueirão do Thomas vêm sendo regularmente atendidos 
pela Escola EMPEIEF Califórnia, não havendo previsão de reativação da 
escola desativada.
A edificação – composta por sala de aula, varanda, cozinha e sanitários –
encontra-se sem utilização, não atendendo mais a finalidade pública para 
a qual foi construída. Diante desse cenário, a própria Secretaria de 
Educação manifestou-se pelo deferimento do pedido, por inexistir óbice 
legal e considerando o interesse da comunidade na destinação das 
construções.
A medida ora proposta atende, portanto, ao princípio da economicidade, 
evitando a manutenção de imóvel sem função pública, ao mesmo tempo 
em que reforça a função social do patrimônio, promovendo o uso 
comunitário do espaço pela comunidade de Boqueirão do Thomas. 
Pelos motivos expostos, resta demonstrado o interesse público e a 
conveniência administrativa da doação, razão pela qual submeto a 
presente proposição à análise e aprovação dos nobres Vereadores.
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2025.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR À MITRA 
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA AS 
BENFEITORIAS EXISTENTES NO 
IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE 
DE BOQUEIRÃO DO THOMAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Mitra 
Arquidiocesana de Vitória, inscrita no CNPJ 27.054.162/0044-07, as 
benfeitorias pertencentes ao Município de Santa Leopoldina, consistentes 
na edificação da antiga Escola Municipal Unidocente de Ensino 
Fundamental Boqueirão do Thomas, situada na comunidade de Boqueirão 
do Thomas, conforme cadastro patrimonial nº 000016633 e demais 
documentos constantes no Processo Administrativo nº 2401/2025.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade a 
utilização da área para fins de interesse da comunidade de Boqueirão do 
Thomas. 
Art. 3º O contrato de doação será formalizado mediante instrumento 
jurídico próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, __ de _______ de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal

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