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materia nº 17/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaREQUERER a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, solicitando a efetiva implementação da Lei Municipal nº 1.542/2015, que dispõe sobre a identificação dos rios, córregos e nascentes existentes no Município de Santa Leopoldina.
native_id3497

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-09-23 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFICIO
2025-09-22 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-09-22 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2267

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:20:56.721138-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 017/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
APROVADO
22/09/2025
Das
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, na condição de Vereador da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem,
REQUERER a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando
Castro Rocha, solicitando a efetiva implementação da Lei Municipal nº 1.542/2015, que dispõe
sobre a identificação dos rios, córregos e nascentes existentes no Município de Santa
Leopoldina.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de setembro de 2025.
Vereador — PP
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.542/2015 estabeleceu a obrigatoriedade da sinalização, por meio de placas
de identificação, dos rios, córregos e nascentes de Santa Leopoldina, determinando, ainda, que
tais placas sejam instaladas em locais de fácil visibilidade e recebam manutenção periódica do
Poder Público.
Entretanto, passados quase dez anos desde a sanção da norma, constata-se a necessidade de sua
efetiva aplicação, considerando a relevância da medida para a educação ambiental, a
preservação dos mananciais e a valorização do patrimônio natural do município.
Cumprir a lei permitirá ao município mapear, identificar e preservar seus recursos hídricos,
além de fomentar a conscientização da população quanto à importância da proteção da água,
promovendo benefícios tanto ambientais quanto sociais.
Diante do exposto, este Requerimento visa instar o Poder Executivo a adotar as providências
necessárias à regulamentação e execução da Lei nº 1.542/2015, em prol da coletividade e do
desenvolvimento sustentável de Santa Leopoldina.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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