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materia nº 123/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de elaboração de projeto para construção de muro de contenção na Rua Padre Henrique Otte, localizada na sede do Município, na divisa com o terreno do Sr. Francisco Carlos Ropke, conforme imagens anexas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-10-03 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-09-23 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-22 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-09-22 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2267

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:20:56.989084-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 123/2025 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamentos no artigo 164, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. 
Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de elaboração de projeto para 
construção de muro de contenção na Rua Padre Henrique Otte, localizada na sede do Município, 
na divisa com o terreno do Sr. Francisco Carlos Ropke, conforme imagens anexas. 
Plenário da Câmara Municipal, 19 de setembro de 2025. 
MARCOS ADM‘M‘JO RAUTA 
Vereador - PQDEMOS 
APROVADO 0:22/09/2025 
Autor da Indicação Presidente da Câmara 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Indicação busca atender a uma demanda de extrema relevância para a comunidade 
local, uma vez que o desabamento ocorrido na Rua Padre Henrique Otte, situada na sede do 
Município de Santa Leopoldina, na divisa com o terreno do Sr. Francisco Carlos Ropke, 
comprometeu tanto a segurança dos moradores quanto a mobilidade urbana. 
O referido muro deve ser construído de forma a preservar as medidas originais da rua, 
garantindo também espaço adequado para a calçada, conforme existia antes do desabamento. 
Ressalte-se, ainda, que a execução da obra poderá ser viabilizada por meio de parceria público￾privada, caso necessário, otimizando recursos e proporcionando maior celeridade à intervenção. 
Além disso, deve-se observar o processo em curso no Poder Judiciário, que já estabelece 
obrigações aos envolvidos na questão, o que reforça a necessidade de atuação coordenada do 
Poder Público Municipal. 
Assim, a execução dessa obra representa não apenas uma medida de infraestrutura essencial, 
mas também um ato de responsabilidade social e jurídica, que beneficiará diretamente os 
moradores e todos os que utilizam a via. 
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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