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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 131/2025
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja solicitado à Secretaria
Municipal de Saúde a disponibilização de um espaço na Unidade de Saúde da sede, destinado
para que a população possa tomar sua medicação sob a devida orientação e acompanhamento
de um profissional da saúde.
Santa Leopoldina/ES, 26 de setembro de 2025.
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P É . — LEYJANSEN ESPINDULA
Vereador - PP
APROVADO vata29/09/2025
Nesidente da Câmara
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria do atendimento aos usuários do
sistema de saúde municipal, garantindo que a população disponha de um espaço adequado na
Unidade de Saúde da sede para o uso supervisionado de medicação.
Atualmente, o atendimento para esse fim é realizado no hospital, o que acaba gerando demora e
transtornos à população, uma vez que o cidadão, mesmo em casos de medicação recorrente prescrita
pelo próprio médico do hospital, precisa retirar senha, passar pela triagem e somente depois
consegue tomar a medicação. Essa situação prolonga o tempo de espera, sobrecarrega o hospital e
dificulta o acesso a um procedimento simples e necessário.
A criação desse espaço específico na Unidade de Saúde da sede permitirá um atendimento mais
rápido, seguro e humanizado, reduzindo a sobrecarga hospitalar, garantindo que o paciente receba
a devida orientação de um profissional da saúde e promovendo o uso racional e correto dos
medicamentos.
Dessa forma, a medida contribuirá diretamente para a promoção da saúde, a prevenção de
complicações clínicas e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa e com a
sensibilidade do Poder Executivo para a efetivação desta importante demanda
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