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materia nº 131/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de um espaço na Unidade de Saúde da sede, destinado para que a população possa tomar sua medicação sob a devida orientação e acompanhamento de um profissional da saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-10-03 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-09-30 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-29 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2025-09-29 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2269

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:17:31.535463-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 131/2025 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja solicitado à Secretaria 
Municipal de Saúde a disponibilização de um espaço na Unidade de Saúde da sede, destinado 
para que a população possa tomar sua medicação sob a devida orientação e acompanhamento 
de um profissional da saúde. 
Santa Leopoldina/ES, 26 de setembro de 2025. 
JÊÚÓ ” 1 2= 
P É . — LEYJANSEN ESPINDULA 
Vereador - PP 
APROVADO vata29/09/2025 
Nesidente da Câmara 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria do atendimento aos usuários do 
sistema de saúde municipal, garantindo que a população disponha de um espaço adequado na 
Unidade de Saúde da sede para o uso supervisionado de medicação. 
Atualmente, o atendimento para esse fim é realizado no hospital, o que acaba gerando demora e 
transtornos à população, uma vez que o cidadão, mesmo em casos de medicação recorrente prescrita 
pelo próprio médico do hospital, precisa retirar senha, passar pela triagem e somente depois 
consegue tomar a medicação. Essa situação prolonga o tempo de espera, sobrecarrega o hospital e 
dificulta o acesso a um procedimento simples e necessário. 
A criação desse espaço específico na Unidade de Saúde da sede permitirá um atendimento mais 
rápido, seguro e humanizado, reduzindo a sobrecarga hospitalar, garantindo que o paciente receba 
a devida orientação de um profissional da saúde e promovendo o uso racional e correto dos 
medicamentos. 
Dessa forma, a medida contribuirá diretamente para a promoção da saúde, a prevenção de 
complicações clínicas e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa e com a 
sensibilidade do Poder Executivo para a efetivação desta importante demanda 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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