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materia nº 135/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja analisada a viabilidade de equiparação do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Magistério Municipal ao montante atualmente pago aos demais servidores públicos municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-10-03 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-09-30 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-09-29 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2025-09-29 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2269

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T08:02:12.823862-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº 135/2025 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no art. 164 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, indica ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja analisada a viabilidade de equiparação do valor 
do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Magistério Municipal ao montante atualmente 
pago aos demais servidores públicos municipais. 
Santa Leopoldina/ES, 29 de setembro de 2025. 
APROVADO 
pvata29/09/2025 
Vereador - PP Presidente da Câmara 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por escopo assegurar a observância do princípio da isonomia e promover 
a valorização dos servidores públicos municipais, em especial no tocante ao benefício do auxílio￾alimentação. 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.939/2025, os integrantes do Magistério Municipal percebem 
atualmente o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), ao passo que os demais servidores 
municipais recebem R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Tal diferenciação, embora prevista 
em lei, acaba por ensejar tratamento desigual entre categorias que desempenham funções de igual 
relevância para o regular funcionamento da Administração Pública. 
A equiparação proposta, não obstante o caráter indenizatório do benefício, revela-se medida de 
Justiça e de reconhecimento da relevância social da educação, reafirmando o compromisso do 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Poder Público com os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação (art. 
206, V, da Constituição Federal) e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF). 
Ademais, tal providência contribuirá para o fortalecimento da motivação profissional, para a 
dignificação da carreira docente e, por conseguinte, para a elevação da qualidade dos serviços 
educacionais prestados à comunidade leopoldinense. 
Diante de tais fundamentos, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa e, 
sobretudo, com a sensibilidade do Chefe do Poder Executivo, para que se viabilize a presente 
demanda, a qual se apresenta como passo relevante na consolidação de uma política municipal 
comprometida com a valorização equânime de seus servidores. 
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