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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
native_id3517

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-12-12 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA
2025-12-10 Proposição para sanção ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO EM 15 DIAS ÚTEIS
2025-12-09 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO
2025-12-08 Proposição aprovada .
2025-12-05 Proposição para votação em plenário SESSÃO 2279
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-07 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-10-06 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2270
2025-10-01 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T17:52:53.622181-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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) » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 35/2025 de 30 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O
PERÍODO DE 2026 A 2029, contendo o Plano Plurianual de
investimento, com seus anexos da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, da Câmara Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do
Instituto de Previdência de Santa Leopoldina.
Na expectativa da aprovação do respectivo Projeto de Lei, apresentamos a
V. Exa. e aos Ilustres Vereadores, os nossos votos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
rotocolo nº .
psd seg A
FERNANDO CASTRO ROCHA bm Prótócolista ud
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
De acordo com os Incisos X e XXIX, do Art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, compete ao Prefeito Municipal propor à
Câmara Municipal o projeto de Lei relativo ao Plano Plurianual até o dia 30
de setembro de cada ano.
O Plano Plurianual de Investimentos tem singular importância, pois é por
meio dele que o Município irá programar ações futuras em benefício da
sociedade. O referido instrumento de planejamento tem como objetivo
ainda auxiliar nas ações continuadas entre gestores, tendo em vista que
contempla ações de longo prazo, em que são necessárias várias gestões
para o desenvolvimento e consolidações de projetos e estudos que visem
o desenvolvimento social e o bem estar da sociedade.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
ERC CASD,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERIODO
DE 2026 A 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa
Leopoldina, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto
no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - Promover a inclusão social e a redução das desigualdades entre áreas
urbanas e rurais;
II - Garantir o acesso universal à saúde com qualidade e integralidade no
atendimento;
HI - Valorizar e fortalecer a educação pública, com foco na qualidade de
ensino e combate à evasão escolar;
IV - Ampliar o acesso a saneamento básico e água potável, especialmente
nas comunidades rurais;
V - Fortalecer a agricultura familiar e a agroindústria local, garantindo
assistência técnica e acesso a mercados;
VI - Fomentar o turismo sustentável aproveitando o patrimônio natural,
histórico e cultural do município;
VII - Ampliar a geração de emprego e renda, incentivando o
empreendedorismo e a economia solidária;
VIII - Assegurar a proteção ambiental, com ações de preservação de
mananciais, reflorestamento e manejo adequado de resíduos;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IX - Modernizar a infraestrutura urbana e rural, com investimentos em
estradas vicinais, pavimentação e mobilidade;
X - Promover a transparência e a participação popular na gestão pública,
fortalecendo o controle social;
XI - Expandir os programas habitacionais para famílias em situação de
vulnerabilidade;
XII - Desenvolver políticas de juventude, esporte e lazer, ampliando
espaços e atividades comunitárias;
XIII - Apoiar políticas de valorização da cultura e das tradições locais,
preservando a identidade do município;
XIV - Incentivar a inovação tecnológica e a transformação digital na
administração pública e no setor produtivo;
XV - Garantir a segurança alimentar e nutricional, com merenda escolar
de qualidade e apoio a programas sociais;
XVI - Fortalecer a rede de proteção social às crianças, adolescentes,
idosos e pessoas com deficiência;
XVII - Aprimorar a gestão fiscal e financeira do município, garantindo
equilíbrio orçamentário e eficiência na arrecadação;
XVIII - Ampliar as ações de segurança pública comunitária, em
cooperação com os órgãos estaduais e federais;
XIX - Incentivar a regularização fundiária urbana e rural, assegurando
segurança jurídica à população;
XX - Promover a equidade de gênero e a defesa dos direitos humanos,
com políticas de combate à violência e à discriminação;
XXI - Fortalecer a adaptação e a mitigação das mudanças climáticas,
priorizando ações de prevenção de desastres naturais, gestão de riscos e
promoção da resiliência comunitária;
XXII - Implementar políticas municipais para mulheres, garantindo
igualdade de oportunidades, combate à violência doméstica, valorização
da participação feminina na gestão pública e apoio ao empreendedorismo
feminino;
XXIII - Reforçar as parcerias com os governos estadual, federal e
sociedade civil para execução de programas estratégicos e obtenção de
soluções conjuntas para problemas comuns;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XXIV - Promover a modernização da gestão pública por meio da inovação
administrativa, da valorização do servidor, da digitalização de processos e
do fortalecimento dos instrumentos de planejamento, controle e
transparência, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos e ao
uso racional dos recursos;
Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou à
inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por
meio de Projeto de Lei específico.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir
modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos,
às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos
de:
I - Alterações de indicadores de programas;
II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
aumento nos recursos orçamentários.
Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até
o dia 30 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano
Plurianual.
$1º O relatório conterá, no mínimo:
I - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões
das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;
II - Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do
exercício anterior e acumulada;
II - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice
alcançado ao término do exercício anterior, comparando com o índice final
previsto.
IV - Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da
precisão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as
medidas corretivas necessárias.
Pepico he —
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
Hp
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$2º Os valores consignados no Plano Plurianual para programas e ações
são referenciais e não se constitui em limite à Programação das despesas
expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 5º O Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, foi elaborado
até o nível de detalhamento de elemento de despesa, conforme as
classificações estabelecidas na legislação vigente, visando maior
transparência, controle e eficácia na alocação dos recursos públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2025.
sz
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3940-0010 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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