o s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 37/2025 de 30 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, contendo o Orçamento
Financeiro com seus anexos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara
Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina.
Quanto à aplicação de Recursos na Educação, a Constituição Federal exige que
os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Para o próximo
exercício, foi previsto uma aplicação de 29,17%, portanto 4,17% superior ao
limite mínimo determinado pela Lei Federal.
Com relação à destinação de Recursos para cobertura das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, o Município deverá aplicar 15%, no mínimo, da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea
“pb” do inciso | do caput e o 8 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Para o
exercício de 2020, foi previsto uma aplicação de 19,62%, portanto, 4,62% superior ao
exigido pela Lei.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V. Exa. e aos
Ilustres Vereadores, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Meto a SANTA LEOPOLDINA
FERNANDO CASTRO ROCHA coco
Prefeito Municipal POCO!
Data O. Ea
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas Qsantaleopoldina.es.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 30 de setembro 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
De acordo com os Incisos X e XXIX, do Art. 79 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, compete ao Prefeito Municipal propor à Câmara Municipal o projeto de
Lei do Orçamento Anual da Receita e da Despesa até o dia 30 de setembro de cada
ano.
O Orçamento Contempla todas as Unidades Gestoras do Município: Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, Fundo Municipal de Saúde, Instituto de Previdência
de Santa Leopoldina e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O Orçamento para o exercício vindouro foi elaborado em estrita observância à Lei
4.320/64, Lei 101/2000, aos percentuais mínimos de aplicação em Educação e Saúde
e de acordo com o Plano de Contas da Secretaria do Tesouro Nacional, devidamente
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
Feto Mor
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Bs Oo. adiado
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Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| — DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
“CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 4.871.254,49
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA a 15.086.574,57
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Gabinete do Prefeito 1.267.143,04
Secretaria Municipal de Comunicação 560.652,44
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 488.583,76
Procuradoria Geral do Município [o 487.802,36
Secretaria Municipal de Administração 5.009.646,76
Secretaria Municipal de Finanças d 3.235.730,61
Secretaria Municipal de Obras 2.701.554,04
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito 4.132.864,16
Secretaria Municipal de Serviços Públicos L 3.784.818,38
Secretaria Municipal de Interior 1.850.576,89
Secretaria Municipal de Educação 31.771.145,60
Secretaria Municipal de Ação Social 4.756.571,36
Secretaria Municipal de Agricultura | 3.046.491,56
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais 656.989,99
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.313.066,19
Secretaria Municipal de Esportes 1.020.870,60
Secretaria Municipal de Controle e Transparência | 569.083,44
Total da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 68.653.591,18
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o
Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras
e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964.
8 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
Fefico (rob —
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AS
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação,
oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill do
parágrafo 81º desta Lei;
“VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada
a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
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provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação,
oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício;
V = Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias,
& 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação, exceto o Poder
Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Hll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, | 8 2 e S 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3940-0010 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Y
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Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, vedada a paralisação de projetos que já estejam em
andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões,
alterações e modificações de programas, projetos/atividades e metas necessárias no
Plano Plurianual de Governo do Município pela aprovação desta Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária
os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e
nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que
venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente
homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, | de setembro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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