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materia nº 146/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade de solicitar ao órgão competente a realização de um quebra-molas na comunidade de Mangaraí, em frente à Igreja Maranata, conforme imagem anexa.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-10-21 Ofício — OFÍCIO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-10-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-10-14 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-10-13 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2271

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:18:34.402178-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 146/2025 
MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), na condição de Vereador da Câmara Municipal 
de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade 
de solicitar ao órgão competente a realização de um quebra-molas na comunidade de 
Mangaraí, em frente à Igreja Maranata, conforme imagem anexa. 
Plenário da Câmara Municipal, 10 de outubro de 2025. 
YN ), B) 
MARCELO QÍ;FE[RA LEPAUS 
Vereador — PDT 
OVADO 
vata: 13/10/2025 
Presidente da Câmara 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a instalação de um quebra-molas na 
comunidade de Mangaraí, em frente à Igreja Maranata, visando aumentar a segurança dos 
pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam pelo local. 
O trecho mencionado apresenta movimentação constante de pessoas e veículos, especialmente 
em horários de celebrações e eventos religiosos, o que tem gerado situações de risco em razão 
do excesso de velocidade de alguns condutores. 
A implantação de um quebra-molas no referido ponto é uma medida preventiva e de 
segurança viária, necessária para reduzir a velocidade dos veículos e evitar acidentes, 
atendendo a uma legítima reivindicação dos moradores da comunidade. 
Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que adote as providências cabíveis, 
junto ao órgão competente, para viabilizar a execução do serviço, contribuindo assim para a 
proteção da vida e o bem-estar da população local. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ANEXO: 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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