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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 147/2025
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, que seja realizado
estudo técnico e adotadas as providências necessárias para a melhoria do acesso e da
infraestrutura da região conhecida como “Morro do Antônio”, localizada na Comunidade da
Regência, divisa com o Município de Cariacica, popularmente conhecida como “Sabão”,
conforme imagens anexas.
Santa Leopoldina/ES, 10 de outubro de 2025.
OVADO
vata: 13/10/2025
Presidente da Câmara
Autér da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo atender às legítimas reivindicações dos moradores da
região do “Morro do Antônio”, que vêm enfrentando dificuldades significativas devido à
precariedade do acesso e à carência de infraestrutura adequada. Essas condições impactam
diretamente a qualidade de vida da população local, especialmente daqueles que dependem do
deslocamento diário para trabalho, estudo ou atendimento médico.
Cabe destacar que o cenário atual representa um obstáculo para a mobilidade e a segurança dos
moradores, sendo especialmente crítico para pessoas em situação de vulnerabilidade. Um
exemplo é o caso de uma moradora com perda parcial da visão, que necessita deslocar-se
regularmente para consultas médicas e encontra grande dificuldade em razão das condições
inadequadas das vias e da falta de iluminação.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Diante disso, é fundamental que o Poder Executivo realize um estudo técnico detalhado para
avaliar e implementar ações que possam atender a essa demanda. Entre as medidas sugeridas
estão: melhorias nas estradas e acessos locais; ampliação da iluminação pública; estudo de
viabilidade para implantação de transporte público ou transporte de apoio comunitário;
realização de ações de saúde itinerante; e outras providências que se mostrarem necessárias
após análise técnica.
Com a adoção dessas medidas, será possível garantir não apenas o direito à mobilidade, mas
também assegurar dignidade, segurança e inclusão social aos moradores dessa importante
região rural do Município, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável e melhoria das
condições de vida.
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